O valor
normal desta formação de 56 horas é de 300 € + IVA.
Nas inscrições
para a sessão gravada mantemos o desconto
de 20 %, a que corresponde o valor de 240 € + IVA abaixo indicado.
Disponibilizamos a possibilidade de inscrição
para assistir às sessões gravadas deste curso com 56 horas, a decorrer entre 6
de fev. a 23 de abr. de 2024.
Para poder ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao
ritmo que preferir.
COM AS ATUALIZAÇÕES DO OE 2024 E DO PROGRAMA MAIS HABITAÇÃO
Crie valor e diferencie-se pela criação de valor que
proporciona aos seus clientes, otimizando as suas opções em sede de IRS.
O CURSO QUE LHE PERMITIRÁ TRATAR O
IRS POR TU!
Depois da boa aceitação e do sucesso em 2023,
já iniciou a segunda edição do curso de 2024 ‘Pensar, perceber e aplicar o
Código do IRS’.
Esta não é uma formação sobre a modelo 3 do
IRS... mas é a formação que vos vai ajudar a melhor perceber os campos e
quadros dos diversos anexos da modelo 3. E facilitar a leitura das respetivas
instruções.
Esta é, como o nome do curso indica, uma
formação para pensarmos e refletirmos sobre a complexidade do Código do IRS,
tendo em vista a sua aplicação o mais otimizada possível.
Abordamos a aplicação do IRS na ótica do
contabilista (ou técnico de contabilidade) que tem que identificar os
rendimentos sujeitos e não sujeitos a tributação, e sujeitos ou não sujeitos a
retenção na fonte, nas situações em que está prevista. Este é o trabalho crucial
que permite, por exemplo, que haja IRS automático.
Temos como grande objetivo dotar o contabilista
(ou o técnico de contabilidade) de competências que lhe permitam analisar os
diferentes regimes de tributação previstos no Código do IRS e o capacitem para
aconselhar a opção que conduza à maior economia de imposto, em respeito pelas alternativas
disponíveis. Opções que vão desde a escolha em que categoria determinados
rendimentos devem ser tributados, à escolha entre a tributação a taxas
liberatórias ou taxas especiais, ou a tributação por englobamento (quando tal é
permitido).
Se, por um lado, a simplificação do IRS
anunciada nos últimos anos (vejam-se as intenções associadas à reforma de 2014)
aproveita muita da informação sobre rendimentos, retenções na fonte, ou
despesas que originam deduções à coleta, que a Autoridade Tributária recebe de
empresas e outros operadores económicos, e fica evidente em alguns
procedimentos que passaram a ser feitos via Portal das Finanças (de que se
destaca o calculo automático de deduções à coleta ou a declaração de IRS
automática), por outro vem-se verificando uma cada vez maior complexidade na
determinação da matéria coletável ou na aplicação de outras regras específicas.
A nossa perceção de profissional já com mais 30
anos de atividade como contabilista, que diariamente lida com as matérias
fiscais, vai nesse sentido: o Código do IRS tem-se tornado cada vez mais
complexo à custa da cada vez maior quantidade de
– Opções de tributação de rendimentos entre
diferentes categorias (por exemplo os rendimentos derivados do arrendamento de
imóveis);
– Opções de escolha entre diferentes regimes
de tributação dentro da mesma categoria de rendimentos (veja-se o caso da
categoria B);
– Opções de escolha de tributação por
englobamento de rendimentos em alternativa à tributação a taxa liberatória, ou
a taxa especial;
– Situações de exceção às regras gerais, sejam
de tributação para determinados rendimentos, de retenção na fonte, de
tratamento dos dependentes, etc.
A que se juntam as possibilidades de fazer
algumas opções no início de cada ano civil (por exemplo, regime simplificado vs. contabilidade organizada, na
categoria B) ou aquando da entrega da declaração de IRS (por exemplo, também na
categoria B, a opção de tributar rendimentos da exploração de estabelecimentos
de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento de acordo com as
regras estabelecidas para a categoria F). E também as sucessivas medidas
transitórias.
A tão desejada simplificação do IRS em todas
as suas vertentes está longe de ser alcançada. Na linha do que tem acontecido
de há uns anos a esta parte, não tem havido Orçamento do Estado que não
introduza mais umas quantas particularidades no Código do IRS. Sem falar de
outras alterações feitas em legislação específica. Algumas em benefício dos
contribuintes, é certo, mas todas elas a exigir cada vez mais atenção para que
não se cometam erros que podem ser sancionados com coimas, ou se consiga,
quando possível, a otimização do enquadramento fiscal dos rendimentos, ou do
regime de tributação dos sujeitos passivos, que permita a maior poupança de
imposto.
Foi neste contexto, e com os propósitos
enunciados, que estruturámos o curso ‘Pensar, perceber e aplicar o Código do
IRS’. E lhe damos continuidade numa segunda edição que, naturalmente,
incorporará a análise de todas as alterações a introduzir pelo chamado “Programa
Mais Habitação”.
Aceita o desafio?
O curso tem a duração total de 56
horas, com um custo base de 350 € mais IVA. Mas é disponibilizado pelo valor de
300 € mais IVA. Sem aumento em relação a 2023!
Na campanha de verão 2024, fica por
240 € + IVA
Com possibilidade de pagamento em duas
prestações de 120 € mais IVA, cada.
Uma no momento da inscrição e outra um
mês depois.
Para
o caso de desejar frequentar apenas algum módulo (ou módulos), informamos o custo de cada um (NA CAMPANHA DE VERÃO 2024, O INVESTIMENTO
CORRESPONDE A 80 % DO VALOR A SEGUIR INDICADO):
Módulo 1 – Caracterização do IRS | 12 horas – 75 € + IVA (92,25 €, continente)
Módulo 2 – Categoria A | 8 horas – 50 € + IVA (61,50 €, continente)
Módulo 3 – Categoria B | 8 horas – 50 € + IVA (61,50 €, continente)
Módulo 4 – Categorias E e F | 8 horas – 50 € + IVA (61,50 €, continente)
Módulo 5 – Categoria G e afetação de imóveis a atividade empresarial | 12
horas – 75 € + IVA (92,25 €, continente)
Módulo 6 – Categoria H e estudo de outros aspetos | 8 horas – 50 € + IVA
(61,50 €, continente)
Solicite p.f. a inscrição nos módulos
desejados para so.proveitos.cristina@asconta.pt
Apresentamos a seguir o programa
detalhado de cada módulo, respetiva carga horária e dias da realização da
formação.
Módulo 1 – Caracterização do IRS | 12 horas – 6, 8 e 15 de fevereiro
Módulo 2 – Categoria A | 8 horas – 22 e 29 de fevereiro
Módulo 3 – Categoria B | 8 horas – 12 e 14 de março
Módulo 4 – Categorias E e F | 8 horas – 21 e 26 de março
Módulo 5 – Categoria G e afetação de imóveis a
atividade empresarial | 12 horas – 28
de março e 9 e 11 de abril
Módulo 6 – Categoria H e estudo de outros
aspetos | 8 horas – 16 e 23 de abril
PROGRAMA DETALHADO
Módulo 1 – Caracterização do IRS
1. Introdução
2. Conhecer a liquidação do IRS
3. Taxas gerais de IRS (art. 68.º)
4. Taxa adicional de solidariedade (art.
68.º-A)
5. Tabela prática do IRS
6. Incidência pessoal – Sujeitos passivos
a)
Uniões de facto
7. Constituição do agregado familiar
8. Tributação de casados e de unidos de
facto
9. Prazos de entrega da declaração de IRS
10. Dispensa de apresentação de
declaração
11. Dependentes e sua tributação
12. Domicílio fiscal
13. Âmbito da sujeição a IRS
14. Residência fiscal
a)
Residência fiscal parcial
b)
Residência em Região Autónoma
15. Residentes não habituais em território
português
a)
Incentivo fiscal à investigação científica e inovação (art.º 58.º-A do EBF) – Novo em 2024
16. Sistematização das regras de tributação
a)
Dos residentes
b) Englobamento de rendimentos
c)
Rendimentos isentos com englobamento obrigatório
d)
Eliminação da dupla tributação internacional
e) Dos não residentes
f)
Tributação conforme CDT
17. Tributação de rendimentos obtidos em anos
anteriores
Módulo 2 –
Categoria A
1. Incidência real - Rendimentos da categoria
A
a)
Remunerações acessórias
b)
Rendimentos em espécie
2. Delimitação negativa dos rendimentos da
categoria A
3. Deduções específicas da categoria A
4. Formas de tributação do rendimento líquido
da categoria A
5. Rendimentos isentos (benefícios fiscais)
6. Declaração Mensal de Remunerações AT
7. Retenções na Fonte
a)
Regras gerais
b)
Sobre rendimentos da categoria A
8. Regime fiscal aplicável a ex-residentes
‘Programa regressar’
9. Isenção de rendimentos das categorias A e
B ‘IRS jovem’
Módulo 3 –
Categoria B
1. Incidência real - Rendimentos da categoria
B
a)
Atividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias
2. Formas de determinação do rendimento
tributável
a)
Regime simplificado de tributação
b)
Com base na contabilidade (organizada)
c)
Remissão para as regras do Código do IRC
d)
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
e)
Valor patrimonial tributário
f)
Outros aspetos
3. Taxas de tributação autónoma
4. Imputação especial
5. Dedução de perdas
6. Benefícios fiscais
7. Retenção na fonte
a)
Dispensa de retenção na fonte
b)
Sujeição parcial de rendimentos a retenção
c)
Interligação da retenção na fonte com a forma de efetivar a tributação
8. Pagamentos por conta
9. Obrigações relacionadas com rendimentos da
categoria B
Módulo 4 –
Categorias E e F
1. Incidência real - Rendimentos da categoria
E
2. Presunções relativas a rendimentos da
categoria E
3. Momento a partir do qual ficam sujeitos a
tributação os rendimentos da categoria E
4. Taxas liberatórias
5. Opção pelo englobamento de rendimentos da
categoria E
6. Retenção na fonte a não residentes
7. Atenuação da dupla tributação económica
8. Incidência real - Rendimentos da categoria
F
9. Deduções a rendimentos prediais
10. Dedução de perdas
11. Retenção na fonte - categoria F
12. Taxas especiais
13. Opção pelo englobamento de rendimentos da
categoria F
14. Obrigações relacionadas com rendimentos da
categoria F
15. Tributação das rendas: categoria F vs. categoria B
Módulo 5 –
Categoria G e afetação de imóveis a atividade empresarial
1. Incidência real - Rendimentos da categoria
G
2. Mais-valias
a)
Momento da tributação
b)
Ganho sujeito a IRS
c)
Outros aspetos
3. Mais-valias excluídas de tributação
4. Valor tributável das mais-valias
5. Valores de realização
6. Valores de aquisição
7. Valor patrimonial tributário (na aquisição
e na alienação de imóveis)
8. Correção monetária
9. Despesas e encargos
10. Dedução de perdas
11. Mais-valias tributadas por englobamento
12. Mais-valias tributadas a taxa especial
13. Opção pelo englobamento de rendimentos da
categoria G
14. Rendimentos obtidos em organismos de investimento
coletivo (OIC)
15.1 Enquadramento – Afetação de imóveis à
categoria B e alterações no OE 2021
15.2 Eliminação de mais-valias na afetação de
imóveis do património particular a atividade empresarial e profissional
15.3 Eliminação de mais-valias na
transferência de imóveis afetos à categoria B para o património particular dos
empresários
15.4 Consequências fiscais na categoria B da
transferência de imóvel para o património particular
a)
Tributação dos gastos com depreciações ou imparidades fiscalmente aceites
durante o período em que o imóvel esteve afeto à atividade
15.5 Cálculo da mais-valia apenas na venda do
imóvel
a)
Alienação depois de decorridos três anos após a transferência para o património
particular
b)
Alienação antes de decorridos três anos após a transferência para o património
particular
c)
Alienação do âmbito da categoria B do IRS
15.6 Regime transitório
a)
Aplicação do novo regime de tributação às mais-valias que se encontram
suspensas de tributação
b)
Efeitos da opção pela aplicação do regime anterior a imóveis afetos a atividade
empresarial e profissional à data de 1 de janeiro de 2021
Módulo 6 –
Categoria H e estudo de outros aspetos
1. Incidência real - Rendimentos da categoria
H
2. Deduções específicas da categoria H
3. Formas de tributação do rendimento líquido
da categoria H
4. Retenção na Fonte
5. Delimitação negativa de incidência
6. Mínimo de existência
7. Considerações finais
- - - - - - - - - - - - - - - - -
Inclui documentação em formato digital.
Inscrevendo-se para assistir às sessões gravadas deste curso, receberá por
e-mail o manual em formato digital e o link para aceder à formação, à medida
que as sessões se realizarem na plataforma Zoom, conforme calendário acima
divulgado.
NOTA: a visualização desta sessão
gravada não atribui créditos para efeitos do RFPC da OCC.
Mas acrescenta muito conhecimento.
Data(s) e horário(s): Sessões gravadas da formação que decorre de 6 de fevereiro a 23 de abril de 2024 (14 sessões de 4 horas)
Modalidade: Sessão gravada
Data limite de inscrição e pagamento: 2024-12-30
Valor por formando: 240.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)
Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.