Disponibilizamos
a possibilidade de inscrição para assistir à sessão gravada desta formação de 4
horas, realizada em 4 de dezembro de 2023.
Para
poder ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.
Nesta formação estudamos em detalhe os regimes especiais
para sujeitos passivos que prestem serviços a pessoas que não sejam sujeitos
passivos, efetuem vendas à distância e determinadas transmissões internas de
bens, em articulação com o balcão único.
A Lei n.º 47/2020 de 24 de agosto introduziu substanciais
alterações no CIVA e no RITI relacionadas com o novo pacote IVA do comércio
eletrónico, em vigor desde 1 de julho de 2021. Mas as dúvidas continuam a ser
muitas.
É cada vez maior o número de empresários a efetuar vendas à
distância ou a disponibilizar plataformas eletrónicas, pelo que se torna
imperiosa uma atualização de conhecimentos sobre
– os novos conceitos de ‘Vendas à distância
intracomunitárias de bens’ e ‘Vendas à distância de bens importados’,
– o papel das interfaces eletrónicas,
– o regime simplificado de declaração e pagamento do IVA na
importação de pequenas remessas,
– as alterações quanto a liquidação de IVA em serviços B2C
tributados noutros Estados-Membros da UE,
– o funcionamento do balcão único [a plataforma One Stop
Shop (OSS e-commerce)] e respetiva declaração de IVA,
– e sobre outras obrigações relacionadas.
E é imperioso perceber-se que sujeitos passivos de IVA
registados no VIES (ou que devam ter este registo) não podem fazer compras de
bens em plataformas apenas preparadas para vendas à distância intracomunitárias
de bens, porque estas destinam-se exclusivamente a adquirentes que não se
encontrem abrangidos por um regime de tributação das aquisições
intracomunitárias no Estado-Membro de chegada dos bens, ou sejam particulares.
PROGRAMA
1. Lei n.º 47/2020 de 24 de
agosto – Enquadramento
2. Vendas à distância
intracomunitárias de bens
2.1 Regras de localização
2.2 Derrogação – Artigo 6.º-A do CIVA
3. Serviços B2C tributados
noutros Estados-Membros da UE
4. Balcão único vs. registo no Estado-Membro de
tributação
5. Balcão único - One Stop Shop
(e-commerce)
5.1 Regime da União
5.2 Regime extra-União
5.3 Regime de Importação (IOSS)
5.4 Regime de Importação (IOSS) –
Intermediário
6. Vendas à distância de bens
importados
6.1 Regime simplificado de declaração e
pagamento do IVA na importação de pequenas remessas
7. Papel das interfaces
eletrónicas
7.1 Definição de interface eletrónica
7.2 Aquisição e transmissão presumidas pela
interface que facilita a realização de:
a) Vendas à distância de bens
importados
b) Transmissões internas de bens
c) Vendas à distância intracomunitárias
de bens
7.3 Responsabilidade solidária das
interfaces eletrónicas
8. Declaração de IVA – OSS
8.1 Periodicidade e prazo de envio
8.2 Preenchimento
8.3 Correções a declarações de IVA
anteriores
a) Reembolso de montante pago em
excesso
8.4 Pagamento – prazo e modalidades
8.5 Juros e sanções
9. Registo contabilístico das
operações
10. Obrigação de faturação
11. Direito a dedução ou ao
reembolso
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Inclui documentação em formato digital.
Inscrevendo-se para assistir à sessão gravada deste curso, receberá por
e-mail o manual em formato digital e o link para aceder à formação que decorreu
na plataforma Zoom.
NOTA: a visualização desta sessão
gravada não atribui créditos para efeitos do RFPC da OCC.
Mas acrescenta muito conhecimento.
Data(s) e horário(s): Sessão gravada que pode ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.
Modalidade: Sessão gravada
Data limite de inscrição e pagamento: 2024-12-30
Valor por formando: 40.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)
Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.