Na ‘TERTÚLIA CONTABILÍSTICA & FISCAL’ do passado dia 27 de maio,
apresentámos uma ferramenta que pretende
ser um facilitador e uma orientação no raciocínio a seguir para verificarmos se
estamos perante uma sociedade de
profissionais.
???? Respondendo a diversas solicitações,
disponibilizamos a possibilidade de se inscrever para assistir a essa
apresentação.
Para poder ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao
ritmo que preferir.
Qualificar uma sociedade como
“sociedade de profissionais” é das matérias em que vemos existirem mais dúvidas
e confusões. Porque temos duas possibilidades para que uma sociedade seja
considerada “sociedade de profissionais”, e diferentes requisitos em cada
possibilidade, o erro mais comum é confundirem-se ou misturarem-se os seus
requisitos. Mas também vemos, com frequência, a verificação de requisitos sem
respeitar a ordem que nos facilita chegar a uma conclusão correta.
Perante estas dificuldades, procurámos
desenvolver uma folha de Excel que simula o raciocínio necessário, e que
consideramos mais otimizado, para verificar se estamos perante uma sociedade de
profissionais enquadrada no regime de transparência fiscal.
E, na gravação, relembro os critérios
para estarmos perante uma sociedade de profissionais e explico a utilização deste
“facilitador de raciocínio”.
A folha de Excel não faz o nosso
trabalho, nem pensa por nós, mas orienta-nos no raciocínio a seguir, de forma
objetiva:
− Primeiro, verificando se temos uma
sociedade de profissionais conforme definição do ponto 1) da alínea a) do n.º 4
do artigo 6.º do Código do IRC (CIRC);
− Segundo, e não se estando perante
uma sociedade de profissionais ao abrigo do ponto 1), passando à verificação de
se o será conforme definição do ponto 2) daquela mesma alínea;
− E, nesta fase, verificando os
requisitos um a um, pela ordem mais otimizada.
Antes de começar a utilizar esta
ferramenta, importa recordar que o artigo 6.º do CIRC institui o regime de transparência
fiscal. Segundo o qual, entre outras nas sociedades de profissionais, com sede
ou direção efetiva em território português, não há tributação em sede de IRC (salvo
quanto às tributações autónomas) porque a sua matéria coletável, determinada
nos termos deste Código, é imputada aos sócios e integra-se, nos termos da
legislação que for aplicável, no seu rendimento tributável para efeitos de IRS
ou IRC, consoante o caso, ainda que não tenha havido distribuição de lucros.
Como previsto na alínea a) do n.º 4 do
mesmo artigo, considera-se sociedade de profissionais:
1)
A sociedade constituída para o
exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de
atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os
sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade; ou,
2)
A sociedade cujos rendimentos
provenham, em mais de 75 %, do exercício conjunto ou isolado de atividades
profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151.º
do Código do IRS, desde que, cumulativamente, durante mais de 183 dias do
período de tributação, o número de sócios não seja superior a cinco, nenhum
deles seja pessoa coletiva de direito público e, pelo menos, 75 % do capital
social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total
ou parcialmente, através da sociedade.
???? Recordado o enquadramento legal, e devendo
ter sempre presente os requisitos constantes daqueles dois pontos, pode agora
descarregar o ficheiro para o utilizar: https://shre.ink/8HNZ
Deve começar a responder CORRETAMENTE
às questões (coluna em amarelo) pela ordem em que são colocadas e seguir as
respostas obtidas.
MUITO IMPORTANTE:
1. O utilizador desta folha de cálculo
é responsável pelos dados que nela introduzir, pela verificação das fórmulas e
respostas nela contidas, e pela interpretação que dá aos resultados obtidos.
2. O Contabilista Certificado, ou
qualquer outra pessoa que utilize esta folha de cálculo, é o ÚNICO responsável
pela verificação e validação da coerência entre as informações que introduziu e
as respostas obtidas, e pelo enquadramento que venha a dar às sociedades para
as quais utilize este simulador.
3. O autor desta folha de cálculo e a
Só Proveitos, Lda. não assumem qualquer responsabilidade decorrente da sua utilização
ou de enquadramentos incorretos feitos nas sociedades para as quais venham a
utilizar este simulador.
4. Se detetarem algum lapso, agradeço
que mo reportem para so.proveitos.formacao@asconta.pt
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Inscrevendo-se para assistir à sessão gravada desta apresentação, receberá
por e-mail o Excel com o simulador e o link para aceder à apresentação que
decorreu na plataforma Zoom.
NOTA: a visualização desta sessão
gravada não atribui créditos para efeitos do RFPC da OCC.
Mas acrescenta muito conhecimento.
Data(s) e horário(s): Sessão gravada que pode ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.
Modalidade: Sessão gravada
Data limite de inscrição e pagamento: 2024-11-30
Valor por formando: 10.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)
Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.