Só Proveitos

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APRESENTAÇÃO DO SIMULADOR PARA SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS

APRESENTAÇÃO DO SIMULADOR PARA SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
Paulo Marques

Paulo Marques

Nota Biográfica

PROGRAMA

Na ‘TERTÚLIA CONTABILÍSTICA & FISCAL’ do passado dia 27 de maio, apresentámos uma ferramenta que pretende ser um facilitador e uma orientação no raciocínio a seguir para verificarmos se estamos perante uma sociedade de profissionais.

 

???? Respondendo a diversas solicitações, disponibilizamos a possibilidade de se inscrever para assistir a essa apresentação.

Para poder ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.

 

Qualificar uma sociedade como “sociedade de profissionais” é das matérias em que vemos existirem mais dúvidas e confusões. Porque temos duas possibilidades para que uma sociedade seja considerada “sociedade de profissionais”, e diferentes requisitos em cada possibilidade, o erro mais comum é confundirem-se ou misturarem-se os seus requisitos. Mas também vemos, com frequência, a verificação de requisitos sem respeitar a ordem que nos facilita chegar a uma conclusão correta.

 

Perante estas dificuldades, procurámos desenvolver uma folha de Excel que simula o raciocínio necessário, e que consideramos mais otimizado, para verificar se estamos perante uma sociedade de profissionais enquadrada no regime de transparência fiscal.

E, na gravação, relembro os critérios para estarmos perante uma sociedade de profissionais e explico a utilização deste “facilitador de raciocínio”.

 

A folha de Excel não faz o nosso trabalho, nem pensa por nós, mas orienta-nos no raciocínio a seguir, de forma objetiva:

− Primeiro, verificando se temos uma sociedade de profissionais conforme definição do ponto 1) da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Código do IRC (CIRC);

− Segundo, e não se estando perante uma sociedade de profissionais ao abrigo do ponto 1), passando à verificação de se o será conforme definição do ponto 2) daquela mesma alínea;

− E, nesta fase, verificando os requisitos um a um, pela ordem mais otimizada.

 

Antes de começar a utilizar esta ferramenta, importa recordar que o artigo 6.º do CIRC institui o regime de transparência fiscal. Segundo o qual, entre outras nas sociedades de profissionais, com sede ou direção efetiva em território português, não há tributação em sede de IRC (salvo quanto às tributações autónomas) porque a sua matéria coletável, determinada nos termos deste Código, é imputada aos sócios e integra-se, nos termos da legislação que for aplicável, no seu rendimento tributável para efeitos de IRS ou IRC, consoante o caso, ainda que não tenha havido distribuição de lucros.

 

Como previsto na alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo, considera-se sociedade de profissionais: 

 

1)

A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade; ou,

 

2)

A sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75 %, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, desde que, cumulativamente, durante mais de 183 dias do período de tributação, o número de sócios não seja superior a cinco, nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público e, pelo menos, 75 % do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade.

 

???? Recordado o enquadramento legal, e devendo ter sempre presente os requisitos constantes daqueles dois pontos, pode agora descarregar o ficheiro para o utilizar: https://shre.ink/8HNZ

 

Deve começar a responder CORRETAMENTE às questões (coluna em amarelo) pela ordem em que são colocadas e seguir as respostas obtidas.

 

MUITO IMPORTANTE:

1. O utilizador desta folha de cálculo é responsável pelos dados que nela introduzir, pela verificação das fórmulas e respostas nela contidas, e pela interpretação que dá aos resultados obtidos.

2. O Contabilista Certificado, ou qualquer outra pessoa que utilize esta folha de cálculo, é o ÚNICO responsável pela verificação e validação da coerência entre as informações que introduziu e as respostas obtidas, e pelo enquadramento que venha a dar às sociedades para as quais utilize este simulador.

3. O autor desta folha de cálculo e a Só Proveitos, Lda. não assumem qualquer responsabilidade decorrente da sua utilização ou de enquadramentos incorretos feitos nas sociedades para as quais venham a utilizar este simulador.

4. Se detetarem algum lapso, agradeço que mo reportem para so.proveitos.formacao@asconta.pt


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Inscrevendo-se para assistir à sessão gravada desta apresentação, receberá por e-mail o Excel com o simulador e o link para aceder à apresentação que decorreu na plataforma Zoom.

NOTA: a visualização desta sessão gravada não atribui créditos para efeitos do RFPC da OCC.

Mas acrescenta muito conhecimento. 


Data(s) e horário(s): Sessão gravada que pode ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.

Modalidade: Sessão gravada

Data limite de inscrição e pagamento: 2024-11-30

Valor por formando: 10.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)

Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.