Disponibilizamos a
possibilidade de inscrição para assistir à sessão gravada desta formação de 12
horas, realizada 10, 15 e 17 de outubro de 2024.
Para poder
ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.
Ao participar nesta formação tem acesso a uma folha de
cálculo programada e sua explicação que, de forma muito simples, o ajuda a
fazer o controlo contabilístico e fiscal das diferenças nas perdas por
imparidade, ano após ano, de forma agregada
para todos os clientes de cobrança duvidosa da empresa.
É a formação que mais tenho ministrado nos últimos anos. Tantas
edições que já lhes perdi a conta. Ainda assim, continua a ser dos assuntos
mais maltratados por contabilistas e empresários…
Porque, muitos destes, preferem iludir-se com um “resultado mínimo
de conforto psicológico” e, para além das perdas em crédito a clientes
“malparado”, ainda aumentam a perda com IRC indevidamente pago e IVA não
recuperado do Estado.
Uma formação que é imprescindível para quem quer
deixar de perder IVA dos créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis, passar a
contabilizar as imparidades atempadamente, e ter demonstrações
financeiras que apresentem a necessária imagem fiel, verdadeira e apropriada
relacionada com as dívidas a receber de clientes.
– Mais quatro horas para maior desenvolvimento e resposta a mais
situações concretas dos formandos
– Inclui toda a análise prática sobre apresentação e certificação
de PAP por CC
Por isso, regressamos a este tema que exige muita atenção para que
a contabilidade reflita o mais adequadamente a imagem fiel e verdadeira dos
resultados e da situação patrimonial da entidade, e as perdas por imparidade
sejam atempadamente contabilizadas, para não se perder a dedução fiscal do
gasto nem a possibilidade de recuperação do IVA.
Esta formação é ministrada a caminho do final do ano, em timing
adequado para relembrar os procedimentos a adotar antes desse fim de ano, tendo
em vista a preparação do correto tratamento das perdas por imparidade nos
trabalhos de encerramento de contas de 2024.
Fazemos uma abordagem ao tratamento contabilístico, em sede de IRC
e em sede de IVA e, no final, vemos casos de aplicação integrada de
contabilização de perdas por imparidade, dedução fiscal das mesmas, recuperação
de IVA e correções no quadro 07 da declaração modelo 22 de IRC.
— Sabe que a não contabilização atempada das perdas por imparidade
em créditos pode impedir a dedução fiscal do gasto e a recuperação do IVA?
— Sabe que para dedução em IRC, os créditos incobráveis só podem
ser considerados se a incobrabilidade se verificar antes de ser possível
deduzir totalmente a perda por imparidade?
— Sabe que para recuperação do IVA, os créditos incobráveis só
podem ser considerados se a incobrabilidade se verificar antes de decorridos 12
meses de mora sobre o vencimento da dívida?
— Já se inteirou de todas as novidades, nomeadamente a
possibilidade de certificação do pedido de autorização prévia (PAP) por
Contabilista Certificado independente?
— Domina os procedimentos para essa certificação?
— Sabe apresentar e acompanhar o PAP?
— Mostro tudo aplicado na prática e disponibilizo um
modelo de relatório de certificação.
— Disponibilizo também um ficheiro Excel que lhe permite
de forma simples efetuar o controlo contabilístico e fiscal das perdas por
imparidade, ano após ano, de forma agregada para todos os clientes
de cobrança duvidosa da empresa.
PROGRAMA
1. Perdas por imparidade em dívidas a receber
1.1 Tratamento
contabilístico
1.2 Tratamento no Código
do IRC
2. Créditos incobráveis
2.1 Tratamento
contabilístico
2.2 Tratamento no Código
do IRC
2.3 Créditos incobráveis
não abrangidos pelo art.º 41.º do CIRC
3. Regularizações de IVA
3.1 Regularização do IVA
em créditos considerados de cobrança duvidosa ou em créditos incobráveis?
– Definição de
créditos considerados de cobrança duvidosa
– Definição de
créditos incobráveis
– Em que situações
se deve regularizar IVA de créditos de cobrança duvidosa
– Em que situações
se deve regularizar IVA de créditos incobráveis
– Créditos não
considerados incobráveis ou de cobrança duvidosa
3.2 Apresentação do
pedido de autorização prévia (PAP) - Prazo e procedimentos
I. Verificação da
possibilidade de apresentação do PAP
II. Apresentação do
PAP pelo credor
III. Certificação
por ROC ou por contabilista certificado independente
– Conceito de
contabilista certificado independente
– Verificação e
certificação da documentação de suporte
– Relatório de
certificação
– Certificação
do PAP
IV. Notificação da
AT ao adquirente/devedor
V. Regularização
pelo devedor a favor do Estado
VI. Resposta ao PAP
pelo devedor
VII. Notificação da
AT ao credor ou deferimento/indeferimento tácito
VIII. No devedor, no
caso de não efetuar retificação da dedução inicialmente feita
IX. No credor, no
caso de recuperação, total ou parcial, dos créditos
X. No devedor, no
caso de pagamento da dívida que deu origem ao PAP
3.3 Requisitos para
dedução do IVA respeitante a créditos incobráveis e sua certificação
3.4 Tratamento
contabilístico e no Q07 da declaração M22
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Inclui documentação em formato digital.
Inscrevendo-se para assistir à sessão gravada desta formação, receberá por
e-mail o material em formato digital e o link para aceder à formação que
decorreu na plataforma Zoom.
NOTA: a visualização desta sessão gravada não atribui
créditos para efeitos do RFPC da OCC.
Mas acrescenta muito conhecimento.
Data(s) e horário(s): Sessão gravada que pode ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.
Modalidade: Sessão gravada
Data limite de inscrição e pagamento: 2025-04-30
Valor por formando: 75.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)
Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.