Só Proveitos

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Perdas por imparidade e créditos incobráveis - Contabilidade e tratamento em IRC e IVA (2024) - Sessão gravada

Perdas por imparidade e créditos incobráveis - Contabilidade e tratamento em IRC e IVA (2024) - Sessão gravada
Paulo Marques

Paulo Marques

Nota Biográfica

PROGRAMA

Disponibilizamos a possibilidade de inscrição para assistir à sessão gravada desta formação de 12 horas, realizada 10, 15 e 17 de outubro de 2024.

Para poder ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.

 

Ao participar nesta formação tem acesso a uma folha de cálculo programada e sua explicação que, de forma muito simples, o ajuda a fazer o controlo contabilístico e fiscal das diferenças nas perdas por imparidade, ano após ano, de forma agregada para todos os clientes de cobrança duvidosa da empresa.

 

É a formação que mais tenho ministrado nos últimos anos. Tantas edições que já lhes perdi a conta. Ainda assim, continua a ser dos assuntos mais maltratados por contabilistas e empresários…

 

Porque, muitos destes, preferem iludir-se com um “resultado mínimo de conforto psicológico” e, para além das perdas em crédito a clientes “malparado”, ainda aumentam a perda com IRC indevidamente pago e IVA não recuperado do Estado.

 

Uma formação que é imprescindível para quem quer deixar de perder IVA dos créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis, passar a contabilizar as imparidades atempadamente, e ter demonstrações financeiras que apresentem a necessária imagem fiel, verdadeira e apropriada relacionada com as dívidas a receber de clientes.

 

– Mais quatro horas para maior desenvolvimento e resposta a mais situações concretas dos formandos

– Inclui toda a análise prática sobre apresentação e certificação de PAP por CC

 

Por isso, regressamos a este tema que exige muita atenção para que a contabilidade reflita o mais adequadamente a imagem fiel e verdadeira dos resultados e da situação patrimonial da entidade, e as perdas por imparidade sejam atempadamente contabilizadas, para não se perder a dedução fiscal do gasto nem a possibilidade de recuperação do IVA.

 

Esta formação é ministrada a caminho do final do ano, em timing adequado para relembrar os procedimentos a adotar antes desse fim de ano, tendo em vista a preparação do correto tratamento das perdas por imparidade nos trabalhos de encerramento de contas de 2024.

 

Fazemos uma abordagem ao tratamento contabilístico, em sede de IRC e em sede de IVA e, no final, vemos casos de aplicação integrada de contabilização de perdas por imparidade, dedução fiscal das mesmas, recuperação de IVA e correções no quadro 07 da declaração modelo 22 de IRC.

 

— Sabe que a não contabilização atempada das perdas por imparidade em créditos pode impedir a dedução fiscal do gasto e a recuperação do IVA?

 

— Sabe que para dedução em IRC, os créditos incobráveis só podem ser considerados se a incobrabilidade se verificar antes de ser possível deduzir totalmente a perda por imparidade?

 

— Sabe que para recuperação do IVA, os créditos incobráveis só podem ser considerados se a incobrabilidade se verificar antes de decorridos 12 meses de mora sobre o vencimento da dívida?

 

— Já se inteirou de todas as novidades, nomeadamente a possibilidade de certificação do pedido de autorização prévia (PAP) por Contabilista Certificado independente?

 

— Domina os procedimentos para essa certificação?

 

— Sabe apresentar e acompanhar o PAP?

 

— Mostro tudo aplicado na prática e disponibilizo um modelo de relatório de certificação.

 

— Disponibilizo também um ficheiro Excel que lhe permite de forma simples efetuar o controlo contabilístico e fiscal das perdas por imparidade, ano após ano, de forma agregada para todos os clientes de cobrança duvidosa da empresa.

 

PROGRAMA

 

1. Perdas por imparidade em dívidas a receber

    1.1 Tratamento contabilístico

    1.2 Tratamento no Código do IRC

2. Créditos incobráveis

    2.1 Tratamento contabilístico

    2.2 Tratamento no Código do IRC

    2.3 Créditos incobráveis não abrangidos pelo art.º 41.º do CIRC

3. Regularizações de IVA

    3.1 Regularização do IVA em créditos considerados de cobrança duvidosa ou em créditos incobráveis?

        – Definição de créditos considerados de cobrança duvidosa

        – Definição de créditos incobráveis

        – Em que situações se deve regularizar IVA de créditos de cobrança duvidosa

        – Em que situações se deve regularizar IVA de créditos incobráveis

        – Créditos não considerados incobráveis ou de cobrança duvidosa

    3.2 Apresentação do pedido de autorização prévia (PAP) - Prazo e procedimentos

        I. Verificação da possibilidade de apresentação do PAP

        II. Apresentação do PAP pelo credor

        III. Certificação por ROC ou por contabilista certificado independente

             – Conceito de contabilista certificado independente

             – Verificação e certificação da documentação de suporte

             – Relatório de certificação

             – Certificação do PAP

        IV. Notificação da AT ao adquirente/devedor

        V. Regularização pelo devedor a favor do Estado

        VI. Resposta ao PAP pelo devedor

        VII. Notificação da AT ao credor ou deferimento/indeferimento tácito

        VIII. No devedor, no caso de não efetuar retificação da dedução inicialmente feita

        IX. No credor, no caso de recuperação, total ou parcial, dos créditos

        X. No devedor, no caso de pagamento da dívida que deu origem ao PAP

    3.3 Requisitos para dedução do IVA respeitante a créditos incobráveis e sua certificação

    3.4 Tratamento contabilístico e no Q07 da declaração M22

 

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Inclui documentação em formato digital.

Inscrevendo-se para assistir à sessão gravada desta formação, receberá por e-mail o material em formato digital e o link para aceder à formação que decorreu na plataforma Zoom.

NOTA: a visualização desta sessão gravada não atribui créditos para efeitos do RFPC da OCC.

Mas acrescenta muito conhecimento. 


Data(s) e horário(s): Sessão gravada que pode ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.

Modalidade: Sessão gravada

Data limite de inscrição e pagamento: 2025-04-30

Valor por formando: 75.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)

Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.