Só Proveitos

Só Proveitos

DESCOMPLICAR O ICE - INCENTIVO À CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS

DESCOMPLICAR O ICE - INCENTIVO À CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS
Paulo Marques

Paulo Marques

Nota Biográfica

PROGRAMA

O Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas (ICE) foi introduzido pela Lei do Orçamento do Estado para 2023 no artigo 43.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), sendo anunciado como substituto da remuneração convencional do capital social e da dedução por lucros retidos e reinvestidos, dois benefícios que foram revogados.

 

Nesta formação, descomplico a aplicação do ICE, que no encerramento de 2024 terá o seu segundo ano de aplicação. Um benefício fiscal que quase a totalidade dos sujeitos passivos elegíveis estão em condições de utilizar, mas muitos desperdiçaram em 2023. Daí a importância da sua integral compreensão, para que não se desperdice este benefício de utilização simples.

 

A apresentação e os casos práticos terão em conta as alterações introduzidas para 2024 e faremos também referência às novidades trazidas pelo Orçamento do Estado para 2025.

Aumentámos a carga horária para oito horas, com introdução de novas situações práticas e possibilidade de esclarecimento de mais dúvidas dos formandos.

 

Destaques para:

— A aplicação do ICE na modelo 22 de 2024, com as novidades introduzidas pelo OE 2024.

— Aspetos a ter em conta por quem desperdiçou o ICE em 2023 e quer utilizar o benefício em 2024.

— Casos de conta-corrente ICE com saldo negativo em 2023 e atenção a dar a esta situação em períodos seguintes.

— O RLP de 2023 como segundo resultado aplicado que pode contribuir para o ICE, restantes aumentos dos capitais próprios elegíveis e saídas de capitais próprios a considerar.

— Casos práticos, incluindo situações de lucros contabilísticos não passíveis de distribuição e que não contribuem para o ICE (como reforço da reserva legal, cobertura de prejuízos e rendimentos de justo valor e MEP não realizados).

— Alterações para 2025 e períodos seguintes.

— OFERTA de Excel para conta-corrente do ICE.

 

PROGRAMA

1. Enquadramento do ICE

2. O benefício fiscal de dedução ao lucro tributável

3. Aumentos de capitais próprios elegíveis

4. Aumentos de capitais próprios elegíveis não considerados

5. Reduções de capitais próprios a considerar

6. Aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis e conta corrente ICE (disponibilização em Excel)

7. Sujeitos passivos beneficiários

8. Exemplos de aplicação e esclarecimento dos casos dos formandos

 

- - - - - - - - - - - - - - - - -

 

Inclui documentação em formato digital.

Antes da data da formação, os participantes receberão por e-mail o material de apoio em formato digital e o link pessoal e intransmissível para acesso à formação em direto na plataforma Zoom.

NOTA: os pedidos de alteração de data de inscrição só serão atendidos se solicitados antes do envio do email com o manual e o acesso à formação.

Formação submetida à OCC para atribuição de 8 créditos cf. RFPC

Só as horas de formação assistidas em direto atribuem créditos OCC.


Data(s) e horário(s): 19 e 21 de fevereiro de 2025, das 19 h às 23 h

Modalidade: Online, direto via Zoom

Data limite de inscrição e pagamento: 2025-02-19

Valor por formando: 50.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)

Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.