O Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas (ICE)
foi introduzido pela Lei do Orçamento do Estado para 2023 no artigo 43.º-D do Estatuto
dos Benefícios Fiscais (EBF), sendo anunciado como substituto da remuneração
convencional do capital social e da dedução por lucros retidos e reinvestidos,
dois benefícios que foram revogados.
Nesta formação, descomplico a aplicação do ICE, que no
encerramento de 2024 terá o seu segundo ano de aplicação. Um benefício fiscal que quase a
totalidade dos sujeitos passivos elegíveis estão em condições de utilizar, mas
muitos desperdiçaram em 2023. Daí a importância da sua integral
compreensão, para que não se desperdice este benefício de utilização simples.
A apresentação e os casos práticos terão em conta as alterações
introduzidas para 2024 e faremos também referência às novidades trazidas pelo
Orçamento do Estado para 2025.
Aumentámos a carga horária para
oito horas, com introdução de novas situações práticas e possibilidade de
esclarecimento de mais dúvidas dos formandos.
Destaques para:
— A aplicação do ICE na modelo 22 de
2024, com as novidades introduzidas pelo OE 2024.
— Aspetos a ter em conta por quem
desperdiçou o ICE em 2023 e quer utilizar o benefício em 2024.
— Casos de conta-corrente ICE com
saldo negativo em 2023 e atenção a dar a esta situação em períodos seguintes.
— O RLP de 2023 como segundo resultado
aplicado que pode contribuir para o ICE, restantes aumentos dos capitais
próprios elegíveis e saídas de capitais próprios a considerar.
— Casos práticos, incluindo situações
de lucros contabilísticos não passíveis de distribuição e que não contribuem
para o ICE (como reforço da reserva legal, cobertura de prejuízos e rendimentos
de justo valor e MEP não realizados).
— Alterações para 2025 e períodos
seguintes.
— OFERTA de Excel para conta-corrente
do ICE.
PROGRAMA
1. Enquadramento do ICE
2. O benefício fiscal de dedução ao lucro tributável
3. Aumentos de capitais próprios elegíveis
4. Aumentos de capitais próprios elegíveis não considerados
5. Reduções de capitais próprios a considerar
6. Aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis e conta
corrente ICE (disponibilização em Excel)
7. Sujeitos passivos beneficiários
8. Exemplos de aplicação e esclarecimento dos casos dos formandos
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Inclui documentação em formato
digital.
Antes da data da formação, os
participantes receberão por e-mail o material de apoio em formato digital e o
link pessoal e intransmissível para acesso à formação em direto na plataforma
Zoom.
NOTA: os pedidos de alteração de data de inscrição
só serão atendidos se solicitados antes do envio do email com o manual e o acesso
à formação.
Formação
submetida à OCC para atribuição de 8 créditos cf. RFPC
Só as horas de
formação assistidas em direto atribuem créditos OCC.
Data(s) e horário(s): 19 e 21 de fevereiro de 2025, das 19 h às 23 h
Modalidade: Online, direto via Zoom
Data limite de inscrição e pagamento: 2025-02-19
Valor por formando: 50.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)
Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.