VANTAGENS PARA QUEM
SE INSCREVER PARA O CURSO COMPLETO:
– Desconto de 24% sobre o custo total dos 6 módulos.
– OFERTA da formação “Abordagem à DP IVA e anexos” com 8
horas.
– Possibilidade de pagamento em duas prestações de 190 € +
IVA cada. Uma antes do início do curso e outra até dia 10 de setembro de 2021.
Se pretende optar por este pagamento fracionado, selecione a
opção de pagamento por “transferência bancária” e proceda em
conformidade com o pagamento de 50% do valor informado na inscrição. Para
simplificar, também pode pedir-nos, para cada prestação, a disponibilização de
uma referência de pagamento por MB.
Para o efeito, ou para esclarecimento de qualquer dúvida de
âmbito administrativo, contacte Cristina Monteiro: so.proveitos.cristina@asconta.pt
| telemóvel 961 626 874.
PROGRAMA
Módulo
1 – Incidência, valor tributável, taxas, facto gerador e exigibilidade
1. Caracterização geral do IVA
2. Incidência pessoal
3. Incidência real
3.1 Conceito de
transmissão de bens
3.2 Conceito de
prestação de serviços
3.3 Conceito de importação
de bens
4. Valor tributável
4.1 Valor
tributável nas operações internas
4.2 Valor
tributável nas importações
5. Taxas
5.1 Taxas do
imposto
5.2 Lista I e Lista
II anexas ao CIVA
6. Facto gerador e exigibilidade
6.1 Facto gerador e
exigibilidade do imposto
6.2 Exigibilidade
do imposto em caso de obrigação de emitir fatura
Módulo
2 – Isenções e renúncia à isenção
1.1 Nas operações internas
1.2 Nas importações
1.3 Nas exportações, operações assimiladas e
transportes internacionais
1.4 Em vendas de mercadorias a um exportador
nacional
1.5 Em transmissões de bens para fins
privados feitas a adquirentes sem domicílio ou residência habitual na UE
1.6 Nas operações relacionadas com regimes
suspensivos
1.7 Regime especial de isenção
1.8 Regime forfetário dos produtores
agrícolas
2. Renúncia à
isenção
2.1 Regime
da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis
3. Regime dos
pequenos retalhistas
Módulo
3 – Direito à dedução e regularizações (art. 78.º a
78.º-D)
1.1 Operações que conferem o direito à
dedução
1.2 Direito à dedução
1.3 Exclusões do direito à dedução
1.4 Momento e modalidades do exercício do
direito à dedução
2. Regularizações
2.1 Regularizações do artigo 78.º do CIVA
2.2 Regularizações em créditos de cobrança
duvidosa ou incobráveis
2.3 Pedido de autorização prévia: regulamentação,
apresentação, certificação e acompanhamento
Módulo
4 – Sujeitos mistos, regularizações art. 24.º a 26.º e
inversão do SP
1. Métodos de dedução relativa a bens
de utilização mista
2. Regularizações
das deduções relativas a bens do ativo imobilizado
3. Regularizações
relativas a bens do ativo imobilizado por motivo de alteração da atividade ou
imposição legal
4. Regularizações
das deduções relativas a imóveis não utilizados em fins empresariais
5. Inversão do
sujeito passivo nas operações internas
5.1 Em aquisição de serviços de construção
civil
5.2 Em aquisição de bens e serviços do
sector de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis
5.3 Em aquisição de cortiça, madeira, pinhas
e pinhões com casca
5.4 Outras situações
Módulo
5 – Regras de localização das operações e RITI
1.1 Regras de localização para transmissões
de bens
1.2 Regras de localização para prestações de
serviços
1.3 Derrogação à regra de localização no
Estado-Membro do adquirente
2. RITI
2.1 Sujeitos
passivos pela aquisição intracomunitária de bens
2.2 Transmissões
intracomunitárias de bens
2.3 Novos requisitos para isenção nas TIB desde de 1 de janeiro
de 2020
2.4 Aquisições
intracomunitárias de bens
2.5 Operações assimiladas
a aquisições intracomunitárias de bens
2.6 Regime de
derrogação
2.7 Regime de
vendas à consignação em transferências intracomunitárias de bens
2.8 Transmissões de
bens com instalação ou montagem
2.9 Vendas à
distância
2.10 Pacote IVA do
comércio eletrónico (Lei n.º 47/2020)
2.11 Isenções
2.12 Outras
particularidades do RITI
2.13 As operações
triangulares
3. Declaração recapitulativa
Módulo
6 – Regimes da margem
1.1 Tributação dos
combustíveis líquidos aplicável aos revendedores
1.2 Tributação dos
bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades
1.3 Tributação das
agências de viagens e organizadores de circuitos turísticos (**)
Em todos os módulos, sempre que se justifica, é feita interligação prática com as obrigações dos
sujeitos passivos inerentes aos assuntos abordados, nomeadamente obrigações
declarativas, de pagamento e de faturação, com destaque para a permanente ligação ao preenchimento da
declaração periódica de IVA, anexos aos campos 40 e 41 e anexo R.
(**) Formador: Ana Berga
Ana Maria Berga, licenciada em solicitadoria foi funcionaria da
Autoridade Tributaria e Aduaneira, tendo prestado serviços na Direção de
Serviços do IVA na área da elaboração de pareceres técnicos
(vinculativas eletrónicas) sobre o enquadramento do Imposto sobre o Valor
Acrescentado.
Possui experiência consolidada na gestão
estratégica do IVA nas empresas nacionais e estrangeiras.
Elabora pareceres jurídico/fiscais em
Instituições e empresas privadas.
Formadora especializada em IVA para a
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) e para a Ordem dos
Contabilistas Certificados (OCC).
Lecionou dois cursos (2017 e 2018) de
Fiscalidade Empresarial na Universidade Autónoma de Lisboa.
Conferencista e Oradora no âmbito da fiscalidade.
Atualmente é consultora/auditora de várias empresas na área fiscal.
Inclui documentação em formato digital.
Dois dias antes da data da
formação, os participantes receberão por e-mail o manual em formato digital e o
link pessoal e intransmissível para acesso à formação em direto na plataforma
Zoom.
Formação submetida à
OCC para atribuição de 72 créditos cf. RFPC
NOTA: Apesar de,
atendendo ao contexto de pandemia de COVID-19, a OCC ter anunciado um conjunto
de medidas dirigidas aos Contabilistas Certificados, entre as quais incluiu a
derrogação do dever de cumprimento de realização de 30 créditos de formação
profissional contínua durante o ano de 2020, procederemos à certificação da
formação junto da OCC.
Entretanto a OCC
decidiu também derrogar o dever de cumprimento de realização de 30 créditos de
formação profissional contínua durante o ano de 2021, ou até que a DGS permita
a normal realização dos modelos presenciais de formação.
Um dos efeitos
práticos, com aplicação temporária, reflete-se no registo de créditos nas
fichas individuais dos Contabilistas Certificados, mas a OCC não está a
quantificar em créditos essa participação. Assim, para formação frequentada
enquanto aquelas medidas vigorarem (seja na OCC, seja em entidades terceiras)
são atribuídos 0 (zero) créditos.
Data(s) e horário(s): 05/abr a 04/dez – seg, ter e sex: 19 h às 23 h; sáb: 9 h às 13 h.
Modalidade: Online, direto via Zoom
Data limite de inscrição e pagamento: 2021-04-02
Valor por formando: 380.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)
Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.