Só Proveitos

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CDTs e ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO – Sessão gravada

CDTs e ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO – Sessão gravada
Osvaldo Seixas

Osvaldo Seixas

Nota Biográfica

PROGRAMA

O valor normal desta formação de 12 horas é de 75 € + IVA.

Mas mantemos o desconto de 40 %, ficando a inscrição em apenas 45 € + IVA.

 

Disponibilizamos a possibilidade de inscrição para assistir à sessão gravada desta formação de 12 horas, realizada em 7, 9 e 14 de janeiro de 2025.

Para poder ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.

Respondendo às inúmeras solicitações dos nossos formandos, disponibilizamos esta formação, sobre um tema que tantas dificuldades e preocupações levanta.

 

São cada vez mais as situações de dupla tributação, derivadas da mobilidade de pessoas e empresas, de trabalho à distância ou de rendimentos obtidos em país diferente do da residência fiscal ou da sede.

 

É sabido que, relativamente às pessoas coletivas e outras entidades com sede ou direção efetiva em território português, o IRC incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território. E as pessoas coletivas e outras entidades que não tenham sede nem direção efetiva em território português ficam sujeitas a IRC apenas quanto aos rendimentos nele obtidos.

 

E também é certo que, para pessoas singulares residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território. Mas, tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território português.

 

Estas regras de sujeição, ou extensão da obrigação de imposto, são aplicadas pela maioria dos estados, o que leva às situações de dupla tributação com o país da origem (da fonte) do rendimento a ter legitimidade para tributar, mas o país da residência ou sede do sujeito passivo a ter também legitimidade para tributar o mesmo rendimento.

 

Este conflito de interesses em tributar um mesmo rendimento em dois países é resolvido entre estados através da celebração de convenções para eliminar a dupla tributação.

 

Nesta formação, vamos começar por clarificar a localização dos rendimentos para efeitos de tributação em sede de imposto sobre o rendimento, para se evidenciarem as situações de dupla tributação e se perceber o papel das convenções para eliminar a dupla tributação.

 

Desenvolveremos o modelo de convenção da OCDE, que dá corpo às convenções celebradas por Portugal, estudaremos os três métodos de eliminação da dupla tributação (por isenção, crédito de imposto, e reembolso) e consolidaremos a eliminação da dupla tributação aplicada na prática.

 

Por fim, a abordagem à retenção na fonte sobre rendimentos pagos a não residentes (ou dispensa dela) e a declaração desses pagamentos na modelo 30.

 

Tudo isto, com o complemento de estudo de casos e percorrendo o seguinte PROGRAMA:

 

1. A Localização dos rendimentos para efeitos de IR

    1.1 Em IRC

         1.1.1 Rendimentos das entidades com sede ou direção efetiva em território nacional - Princípio da Universalidade

         1.1.2 Rendimentos das entidades não sediadas ou estabelecidas - Princípio da Territorialidade

    1.2 Em IRS

         1.2.1 Rendimentos obtidos por residentes - Princípio da Universalidade

         1.2.2 Rendimentos obtidos por não residentes - Princípio da Territorialidade

2. A Dupla Tributação

    2.1 Dupla Tributação Jurídica

    2.2 Dupla Tributação Económica

3. As Convenções para Eliminar a Dupla Tributação

    3.1 O Modelo OCDE

          3.1.1 Conceitos de residência fiscal

          3.1.2 A dupla residência fiscal

          3.1.3 A tributação dos residentes

          3.1.4 A tributação dos não residentes

    3.2 Tributação exclusiva no estado da fonte

    3.3 Tributação exclusiva no estado da residência

    3.4 Tributação cumulativa em ambos os estados

4. Métodos de Eliminação da Dupla Tributação

    4.1 Isenção

    4.2 Crédito de Imposto

    4.3 Reembolso

5. A Eliminação da Dupla Tributação

    5.1 Em IRC

    5.2 Em IRS

6. Os rendimentos pagos a não residentes

    6.1 Retenção na fonte e a declaração modelo 30

    6.2 Abordagem ao tratamento em IVA

7. Análise de Casos

 

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Inclui documentação em formato digital.

Inscrevendo-se para assistir à sessão gravada desta formação, receberá por e-mail o material em formato digital e o link para aceder à formação que decorreu na plataforma Zoom.

NOTA: a visualização desta sessão gravada não atribui créditos para efeitos do RFPC da OCC.

Mas acrescenta muito conhecimento. 


Data(s) e horário(s): Sessão gravada que pode ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.

Modalidade: Sessão gravada

Data limite de inscrição e pagamento: 2026-12-31

Valor por formando: 45.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)

Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.