O valor normal desta formação de 12
horas é de 75 € + IVA.
Mas mantemos o desconto
de 40 %, ficando a inscrição em apenas 45 € + IVA.
Para
poder ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.
Respondendo às inúmeras
solicitações dos nossos formandos, disponibilizamos esta formação, sobre um
tema que tantas dificuldades e preocupações levanta.
São cada vez mais as
situações de dupla tributação, derivadas da mobilidade de pessoas e empresas, de
trabalho à distância ou de rendimentos obtidos em país diferente do da
residência fiscal ou da sede.
É sabido que, relativamente
às pessoas coletivas e outras entidades com sede ou direção efetiva em
território português, o IRC incide sobre a totalidade dos seus rendimentos,
incluindo os obtidos fora desse território. E as pessoas coletivas e outras
entidades que não tenham sede nem direção efetiva em território português ficam
sujeitas a IRC apenas quanto aos rendimentos nele obtidos.
E também é certo que,
para pessoas singulares residentes em território português, o IRS incide sobre
a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território.
Mas, tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os
rendimentos obtidos em território português.
Estas regras de
sujeição, ou extensão da obrigação de imposto, são aplicadas pela maioria dos
estados, o que leva às situações de dupla tributação com o país da origem (da fonte)
do rendimento a ter legitimidade para tributar, mas o país da residência ou
sede do sujeito passivo a ter também legitimidade para tributar o mesmo
rendimento.
Este conflito de
interesses em tributar um mesmo rendimento em dois países é resolvido entre
estados através da celebração de convenções para eliminar a dupla tributação.
Nesta formação, vamos
começar por clarificar a localização dos rendimentos para efeitos de tributação
em sede de imposto sobre o rendimento, para se evidenciarem as situações de
dupla tributação e se perceber o papel das convenções para eliminar a dupla tributação.
Desenvolveremos o modelo
de convenção da OCDE, que dá corpo às convenções celebradas por Portugal,
estudaremos os três métodos de eliminação da dupla tributação (por isenção,
crédito de imposto, e reembolso) e consolidaremos a eliminação da dupla tributação
aplicada na prática.
Por fim, a abordagem à
retenção na fonte sobre rendimentos pagos a não residentes (ou dispensa dela) e
a declaração desses pagamentos na modelo 30.
Tudo isto, com o
complemento de estudo de casos e percorrendo o seguinte PROGRAMA:
1. A Localização dos rendimentos para
efeitos de IR
1.1 Em IRC
1.1.1 Rendimentos das entidades com
sede ou direção efetiva em território nacional - Princípio da Universalidade
1.1.2 Rendimentos das entidades não
sediadas ou estabelecidas - Princípio da Territorialidade
1.2 Em IRS
1.2.1 Rendimentos obtidos por
residentes - Princípio da Universalidade
1.2.2 Rendimentos obtidos por não
residentes - Princípio da Territorialidade
2. A Dupla Tributação
2.1 Dupla Tributação Jurídica
2.2 Dupla Tributação Económica
3. As Convenções para Eliminar a Dupla
Tributação
3.1 O Modelo OCDE
3.1.1 Conceitos de residência fiscal
3.1.2 A dupla residência fiscal
3.1.3 A tributação dos residentes
3.1.4 A tributação dos não residentes
3.2 Tributação exclusiva no estado da fonte
3.3 Tributação exclusiva no estado da
residência
3.4 Tributação cumulativa em ambos os
estados
4. Métodos de Eliminação da Dupla
Tributação
4.1 Isenção
4.2 Crédito de Imposto
4.3 Reembolso
5. A Eliminação da Dupla Tributação
5.1 Em IRC
5.2 Em IRS
6. Os rendimentos pagos a não
residentes
6.1 Retenção na fonte e a declaração modelo
30
6.2 Abordagem ao tratamento em IVA
7. Análise de Casos
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Inclui documentação em formato digital.
Inscrevendo-se para
assistir à sessão gravada desta formação, receberá por e-mail o material em
formato digital e o link para aceder à formação que decorreu na plataforma
Zoom.
NOTA:
a visualização desta sessão gravada não atribui créditos para efeitos do RFPC
da OCC.
Mas
acrescenta muito conhecimento.
Data(s) e horário(s): Sessão gravada que pode ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.
Modalidade: Sessão gravada
Data limite de inscrição e pagamento: 2026-12-31
Valor por formando: 45.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)
Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.