O valor
normal desta formação de 12 horas é de 75 € + IVA. Mas mantemos o desconto
de 40 %, ficando
a inscrição em apenas 45 € + IVA.
Disponibilizamos a
possibilidade de inscrição para assistir à sessão gravada desta formação,
realizada em 5, 6 e 11 de fevereiro de 2025.
Para poder
ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.
Curso atualizado com as novidades do OE 2025 no
processamento salarial, e a retenção na fonte no IRS Jovem do Ofício Circulado
n.º 20274, de 2025-02-05
Em julho de 2023, o mecanismo de retenção de
IRS na fonte na categoria A foi alterado, com introdução de um modelo que segue
uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam
para a liquidação anual do imposto. E, assim, se acabou com as situações de
regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta podiam
corresponder diminuições da remuneração mensal líquida.
A lógica de taxa marginal é efetuada através
da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução
de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do
imposto. Para o que temos novas tabelas de retenção na fonte, também com a
inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, em linha com o
previsto no Código do IRS, substituindo o anterior sistema de redução de taxas
consoante o número de dependentes.
É certo que o programa de processamento de
salários faz a aplicação deste novo método de retenção na fonte. Mas temos por
obrigação saber como ele se funciona, para validar e verificar os valores
obtidos pelo programa, seja na situação geral, seja em todas as
particularidades previstas. Um valor errado obtido pelo programa pode advir de
um erro nosso na parametrização do abono.
Neste contexto, porque estas alterações não
estão totalmente assimiladas, e dada a pertinência de uma formação com uma
abordagem ao processamento de salários assente na sempre indispensável
interligação entre as normas de incidência do IRS e de inclusão ou não na base
de incidência contributiva para efeitos de segurança social, sem esquecer as
especificidades e códigos de inclusão dos valores na declaração mensal de
remunerações AT e na declaração de remunerações da segurança social, remarcámos
o curso ‘Processamento salarial – Enquadramento em IRS e segurança social’.
Esta formação, tem como principal objetivo o
estudo do enquadramento legal do processamento de salários em sede de IRS e de
segurança social, assente na análise interligada dos seguintes aspetos:
– Identificação dos rendimentos tributados no
âmbito da categoria A do IRS e dos rendimentos de trabalho dependente excluídos
de tributação;
– Sujeição ou não a retenção de IRS na fonte e
análise das regras de retenção, incluindo dispensas de retenção, retenção por
opção do trabalhador e regras específicas de retenção a aplicar a determinados
rendimentos ou em certas situações;
– Inclusão dos rendimentos na declaração
mensal de remunerações AT e códigos a utilizar;
– Delimitação da base de incidência
contributiva para a segurança social e valores excluídos da base de incidência
contributiva;
– Inclusão ou não das retribuições na
declaração de remunerações da segurança social e códigos a utilizar.
Esta abordagem interligada segue o alinhamento
dos rendimentos da categoria A enumerados no artigo 2.º do Código do IRS (mas
não se limita a estes a veremos vários exemplos de remunerações não
expressamente referidas) e dos rendimentos do trabalho expressamente previstos
em delimitação negativa de incidência nos artigos 2.º-A e 12.º do Código do
IRS.
Sem esquecer outros normativos legais
importantes para um correto processamento salarial, como os pressupostos para a
atribuição de ajudas de custo ou as implicações do cumprimento ou não dos
requisitos previstos no artigo 43.º do Código do IRC em relação às realizações
de utilidade social.
A análise interligada é resumida em mais de 40
quadros a sistematizar esta informação, abrangendo todos os enquadramentos em
IRS, sujeição ou não a retenção na fonte, e enquadramento em segurança social.
Exemplo:
…
Veremos também vários exemplos numéricos de
calculo de rendimento em situações específicas (por exemplo, na atribuição de
viatura com acordo ao trabalhador) e de cálculo de IRS a reter na fonte nos
casos menos comuns (por exemplo, no processamento de retroativos).
E, sempre que se justifique, faremos alertas
sobre o processamento de salários e os gastos a reconhecer na contabilidade. Em
particular nas situações de remunerações em espécie.
Porque a relação com a segurança social de uma
empresa ou entidade não se esgota na sua qualidade de entidade patronal (no que
toca ao processamento de remuneração de trabalho por conta de outrem)
abordaremos também neste curso três outros temas de elevada importância: os
trabalhadores independentes em regime de acumulação, o regime das entidades
contratantes e as entidades beneficiárias do trabalho independente na área da
cultura.
Assim, são também objetivos deste curso,
analisar o regime de trabalhadores independentes em regime de acumulação na
ótica da entidade adquirente dos serviços; estudar o regime das entidades
contratantes na perspetiva destas; e analisar as obrigações das entidades
beneficiárias da prestação do trabalho independente na área da cultura.
Aceita este desafio para uma abordagem ao
processamento salarial de uma forma como provavelmente nunca teve?
PROGRAMA
1. Rendimentos da categoria A – art.º 2.º do
CIRS
2. Regras de retenção na fonte – art.º 98.º a
100.º do CIRS
3. Delimitação negativa de incidência em
rendimentos da categoria A – art.º 2.º-A e 12.º do CIRS
4. Ofertas conforme os usos sociais e
comerciais
5. Delimitação da base de incidência
contributiva – art.º 46.º do CRC
6. Uso pessoal de viatura automóvel – art.º
46.º-A do CRC
7. Conceito de regularidade – art.º 47.º do
CRC
8. Valores excluídos da base de incidência
contributiva – art.º 48.º do CRC
9. Declaração mensal de remunerações AT
10. Declaração de Remunerações da Segurança
Social
11. Trabalhadores independentes em regime de
acumulação – art.º 129.º a 131.º do CRC
12. Regime das entidades contratantes – art.º
140.º e 140.º-A do CRC
13. Entidades beneficiárias do trabalho
independente na área da cultura – art.º 48.º do EPAC
- - - - - - - - - - - - - - - - -
Inclui documentação em formato digital.
Inscrevendo-se para assistir à sessão gravada desta formação, receberá por
e-mail o material em formato digital e o link para aceder à formação que
decorreu na plataforma Zoom.
NOTA: a visualização desta sessão gravada não atribui
créditos para efeitos do RFPC da OCC.
Mas acrescenta muito conhecimento.
Data(s) e horário(s): Sessão gravada que pode ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.
Modalidade: Sessão gravada
Data limite de inscrição e pagamento: 2026-12-31
Valor por formando: 45.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)
Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.