Só Proveitos

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PROCESSAMENTO SALARIAL – Enquadramento em IRS e segurança social - Sessão gravada

PROCESSAMENTO SALARIAL – Enquadramento em IRS e segurança social - Sessão gravada
Paulo Marques

Paulo Marques

Nota Biográfica

PROGRAMA

O valor normal desta formação de 12 horas é de 75 € + IVA. Mas mantemos o desconto de 40 %, ficando a inscrição em apenas 45 € + IVA.

 

Disponibilizamos a possibilidade de inscrição para assistir à sessão gravada desta formação, realizada em 5, 6 e 11 de fevereiro de 2025.

Para poder ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.

 

Curso atualizado com as novidades do OE 2025 no processamento salarial, e a retenção na fonte no IRS Jovem do Ofício Circulado n.º 20274, de 2025-02-05

 

Em julho de 2023, o mecanismo de retenção de IRS na fonte na categoria A foi alterado, com introdução de um modelo que segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto. E, assim, se acabou com as situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta podiam corresponder diminuições da remuneração mensal líquida.

 

A lógica de taxa marginal é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto. Para o que temos novas tabelas de retenção na fonte, também com a inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, em linha com o previsto no Código do IRS, substituindo o anterior sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes.

 

É certo que o programa de processamento de salários faz a aplicação deste novo método de retenção na fonte. Mas temos por obrigação saber como ele se funciona, para validar e verificar os valores obtidos pelo programa, seja na situação geral, seja em todas as particularidades previstas. Um valor errado obtido pelo programa pode advir de um erro nosso na parametrização do abono.

 

Neste contexto, porque estas alterações não estão totalmente assimiladas, e dada a pertinência de uma formação com uma abordagem ao processamento de salários assente na sempre indispensável interligação entre as normas de incidência do IRS e de inclusão ou não na base de incidência contributiva para efeitos de segurança social, sem esquecer as especificidades e códigos de inclusão dos valores na declaração mensal de remunerações AT e na declaração de remunerações da segurança social, remarcámos o curso ‘Processamento salarial – Enquadramento em IRS e segurança social’.

 

Esta formação, tem como principal objetivo o estudo do enquadramento legal do processamento de salários em sede de IRS e de segurança social, assente na análise interligada dos seguintes aspetos:

– Identificação dos rendimentos tributados no âmbito da categoria A do IRS e dos rendimentos de trabalho dependente excluídos de tributação;

– Sujeição ou não a retenção de IRS na fonte e análise das regras de retenção, incluindo dispensas de retenção, retenção por opção do trabalhador e regras específicas de retenção a aplicar a determinados rendimentos ou em certas situações;

– Inclusão dos rendimentos na declaração mensal de remunerações AT e códigos a utilizar;

– Delimitação da base de incidência contributiva para a segurança social e valores excluídos da base de incidência contributiva;

– Inclusão ou não das retribuições na declaração de remunerações da segurança social e códigos a utilizar.

 

Esta abordagem interligada segue o alinhamento dos rendimentos da categoria A enumerados no artigo 2.º do Código do IRS (mas não se limita a estes a veremos vários exemplos de remunerações não expressamente referidas) e dos rendimentos do trabalho expressamente previstos em delimitação negativa de incidência nos artigos 2.º-A e 12.º do Código do IRS.

 

Sem esquecer outros normativos legais importantes para um correto processamento salarial, como os pressupostos para a atribuição de ajudas de custo ou as implicações do cumprimento ou não dos requisitos previstos no artigo 43.º do Código do IRC em relação às realizações de utilidade social.

 

A análise interligada é resumida em mais de 40 quadros a sistematizar esta informação, abrangendo todos os enquadramentos em IRS, sujeição ou não a retenção na fonte, e enquadramento em segurança social.

Exemplo:


Veremos também vários exemplos numéricos de calculo de rendimento em situações específicas (por exemplo, na atribuição de viatura com acordo ao trabalhador) e de cálculo de IRS a reter na fonte nos casos menos comuns (por exemplo, no processamento de retroativos).

 

E, sempre que se justifique, faremos alertas sobre o processamento de salários e os gastos a reconhecer na contabilidade. Em particular nas situações de remunerações em espécie.

 

Porque a relação com a segurança social de uma empresa ou entidade não se esgota na sua qualidade de entidade patronal (no que toca ao processamento de remuneração de trabalho por conta de outrem) abordaremos também neste curso três outros temas de elevada importância: os trabalhadores independentes em regime de acumulação, o regime das entidades contratantes e as entidades beneficiárias do trabalho independente na área da cultura.

 

Assim, são também objetivos deste curso, analisar o regime de trabalhadores independentes em regime de acumulação na ótica da entidade adquirente dos serviços; estudar o regime das entidades contratantes na perspetiva destas; e analisar as obrigações das entidades beneficiárias da prestação do trabalho independente na área da cultura.

 

Aceita este desafio para uma abordagem ao processamento salarial de uma forma como provavelmente nunca teve?

 

PROGRAMA

 

1. Rendimentos da categoria A – art.º 2.º do CIRS

2. Regras de retenção na fonte – art.º 98.º a 100.º do CIRS

3. Delimitação negativa de incidência em rendimentos da categoria A – art.º 2.º-A e 12.º do CIRS

4. Ofertas conforme os usos sociais e comerciais

5. Delimitação da base de incidência contributiva – art.º 46.º do CRC

6. Uso pessoal de viatura automóvel – art.º 46.º-A do CRC

7. Conceito de regularidade – art.º 47.º do CRC

8. Valores excluídos da base de incidência contributiva – art.º 48.º do CRC

9. Declaração mensal de remunerações AT

10. Declaração de Remunerações da Segurança Social

11. Trabalhadores independentes em regime de acumulação – art.º 129.º a 131.º do CRC

12. Regime das entidades contratantes – art.º 140.º e 140.º-A do CRC

13. Entidades beneficiárias do trabalho independente na área da cultura – art.º 48.º do EPAC

 

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Inclui documentação em formato digital.

Inscrevendo-se para assistir à sessão gravada desta formação, receberá por e-mail o material em formato digital e o link para aceder à formação que decorreu na plataforma Zoom.

NOTA: a visualização desta sessão gravada não atribui créditos para efeitos do RFPC da OCC.

Mas acrescenta muito conhecimento. 


Data(s) e horário(s): Sessão gravada que pode ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.

Modalidade: Sessão gravada

Data limite de inscrição e pagamento: 2026-12-31

Valor por formando: 45.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)

Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.