O valor
normal desta formação de 72 horas é de 360 € + IVA. Mas decidimos
manter o desconto de 50 %, ficando a inscrição em apenas 180 € + IVA.
Disponibilizamos
a possibilidade de inscrição para assistir às sessões gravadas da edição de
2025 deste curso, a decorrer entre 6 de março e 20 de maio, com um total de 72
horas.
Para
poder ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.
Depois da boa aceitação e do sucesso nos dois
anos anteriores, já decorre a terceira edição do curso ‘Pensar, perceber e
aplicar o Código do IRS’.
Esta não é uma formação sobre a modelo 3 do
IRS... mas é a formação que vos vai ajudar a melhor perceber os campos e
quadros dos diversos anexos da modelo 3. E facilitar a leitura das respetivas
instruções.
Esta é, como o nome do curso indica, uma
formação para pensarmos e refletirmos sobre a complexidade do Código do IRS,
tendo em vista a sua aplicação o mais otimizada possível.
Da avaliação dos nossos
formandos:
“Acrescenta muito valor aos
profissionais que procuram diferenciar-se dos demais.”
“Parabéns pelo profissionalismo,
capacidade de comunicação e pertinência do tema!”
“O tempo disponível para cada sessão é
mais do que suficiente para abordar detalhadamente todos os aspetos do
programa, e o Dr. Paulo Marques tem o cuidado de explicar tudo
pormenorizadamente e de nos disponibilizar material de apoio para consulta
futura. Para além disso, a disponibilidade do Dr. Paulo Marques para ficar
sempre uma hora (ou mais) depois de cada sessão a esclarecer as dúvidas dos
alunos, quer de IRS, quer de outros impostos, vale por si só o valor da
formação.”
Nesta
edição acrescentámos 16 horas (agora com um total de 72), para melhor
detalharmos vários aspetos e aprofundarmos as novidades do Orçamento do Estado
para 2025 (com destaque para o alargamento da aplicação do IRS jovem) e a
regulamentação do regime de incentivo fiscal à investigação científica e
inovação (IFICI), previsto no artigo 58.º-A do EBF. Durante todo o curso, consolidaremos
as regras de tributação dos rendimentos obtidos em 2024, e as novidades na
modelo 3 a entregar este ano. Mas iremos sempre introduzindo as novidades para
2025.
Abordamos a aplicação do IRS na ótica do
contabilista (ou técnico de contabilidade) que tem que identificar os
rendimentos sujeitos e não sujeitos a tributação, e sujeitos ou não sujeitos a
retenção na fonte, nas situações em que está prevista. Este é o trabalho crucial
que permite, por exemplo, que haja IRS automático.
Temos como grande objetivo dotar o contabilista
(ou o técnico de contabilidade) de competências que lhe permitam analisar os
diferentes regimes de tributação previstos no Código do IRS e o capacitem para
aconselhar a opção que conduza à maior economia de imposto, em respeito pelas alternativas
disponíveis. Opções que vão desde a escolha em que categoria determinados
rendimentos devem ser tributados, à escolha entre a tributação a taxas
liberatórias ou taxas especiais, ou a tributação por englobamento (quando tal é
permitido).
Se, por um lado, a simplificação do IRS
anunciada nos últimos anos (vejam-se as intenções associadas à reforma de 2014)
aproveita muita da informação sobre rendimentos, retenções na fonte, ou
despesas que originam deduções à coleta, que a Autoridade Tributária recebe de
empresas e outros operadores económicos, e fica evidente em alguns
procedimentos que passaram a ser feitos via Portal das Finanças (de que se
destaca o calculo automático de deduções à coleta ou a declaração de IRS
automática), por outro vem-se verificando uma cada vez maior complexidade na
determinação da matéria coletável ou na aplicação de outras regras específicas.
A nossa perceção de profissional já com mais
30 anos de atividade como contabilista, que diariamente lida com as matérias
fiscais, vai nesse sentido: o Código do IRS tem-se tornado cada vez mais
complexo à custa da cada vez maior quantidade de
– Opções de tributação de rendimentos entre
diferentes categorias (por exemplo os rendimentos derivados do arrendamento de
imóveis);
– Opções de escolha entre diferentes regimes
de tributação dentro da mesma categoria de rendimentos (veja-se o caso da
categoria B);
– Opções de escolha de tributação por
englobamento de rendimentos em alternativa à tributação a taxa liberatória, ou
a taxa especial;
– Situações de exceção às regras gerais, sejam
de tributação para determinados rendimentos, de retenção na fonte, de
tratamento dos dependentes, etc.
A que se juntam as possibilidades de fazer
algumas opções no início de cada ano civil (por exemplo, regime simplificado vs. contabilidade organizada, na
categoria B) ou aquando da entrega da declaração de IRS (por exemplo, também na
categoria B, a opção de tributar rendimentos da exploração de estabelecimentos
de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento de acordo com as
regras estabelecidas para a categoria F). E também as sucessivas medidas
transitórias.
A tão desejada simplificação do IRS em todas
as suas vertentes está longe de ser alcançada. Na linha do que tem acontecido
de há uns anos a esta parte, não tem havido Orçamento do Estado que não
introduza mais umas quantas particularidades no Código do IRS. Sem falar de
outras alterações feitas em legislação específica. Algumas em benefício dos
contribuintes, é certo, mas todas elas a exigir cada vez mais atenção para que
não se cometam erros que podem ser sancionados com coimas, ou se consiga,
quando possível, a otimização do enquadramento fiscal dos rendimentos, ou do
regime de tributação dos sujeitos passivos, que permita a maior poupança de
imposto.
Foi neste contexto, e com os propósitos
enunciados, que estruturámos o curso ‘Pensar, perceber e aplicar o Código do
IRS’. E lhe damos continuidade nesta terceira edição que, naturalmente,
incorporará todas as mais recentes alterações.
Aceita o desafio?
O curso passa a ter a duração total de
72 horas, com um investimento base de 450 € mais IVA. Mas foi disponibilizado
pelo valor de 360 € mais IVA. O valor/hora de formação tem uma redução de 6,7 %
comparativamente com 2024, e corresponde a um desconto 20 % sobre o valor
normal da nossa hora de formação.
Contudo, com esta campanha paga apenas 180 € + IVA.
Para
o caso de desejar frequentar apenas algum módulo (ou módulos), informamos o custo de cada um.
Na campanha aplica-se um desconto
de 40 %, ao valor base de cada módulo isolado.
Módulo 1 – Vamos descomplicar as características do IRS e os seus regimes de
tributação | Valor base de 125
€ + IVA – 20 horas – Valor
agora: 75 € + IVA.
Módulo 2 – Categoria A | Valor base de 62,50 € + IVA –
10 horas – Valor agora: 37,5 € + IVA.
Módulo 3 – Categoria B | Valor base de 62,50 € + IVA – 10
horas – Valor agora: 37,5 € + IVA.
Módulo 4 – Categorias E e F | Valor base de 50 € + IVA – 8
horas – Valor agora: 30 € + IVA.
Módulo 5 – Categoria G e afetação de imóveis a atividade empresarial | Valor
base de 100 € + IVA – 16 horas – Valor agora: 60 € + IVA.
Módulo 6 – Categoria H e estudo de outros aspetos | Valor base de 50 € + IVA – 8 horas – Valor agora: 30 € + IVA.
Solicite p.f. a inscrição nos módulos
desejados para so.proveitos.cristina@asconta.pt
Apresentamos a seguir o programa
detalhado de cada módulo, respetiva carga horária e dias em que a formação
decorre em direto.
PROGRAMA DETALHADO
Módulo 1 – Vamos descomplicar as
características do IRS e os seus regimes de tributação
20 horas – dias 6, 11, 13, 18 e 20 de março
1. Introdução
2. Conhecer a liquidação do IRS
3. Taxas gerais de IRS (art. 68.º)
4. Taxa adicional de solidariedade (art.
68.º-A)
5. Tabela prática do IRS
6. Incidência pessoal – Sujeitos passivos
6.1
Uniões de facto
7. Âmbito da sujeição a IRS (residentes e não
residentes – art. 15.º)
7.1
Rendimentos obtidos em território português
8. Tributação de casados e de unidos de facto
8.1 Dependentes e sua tributação
9. Domicílio fiscal
10. Residência fiscal
10.1 Residência fiscal parcial
10.2 Residência em Região Autónoma
11. Regime dos residentes não habituais em
território português
11.1 Estudo de casos
12. Incentivo fiscal à investigação científica
e inovação - IFICI (art.º 58.º-A do EBF)
12.1 Regulamentação IFICI - Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro
12.2
Tratamento na declaração modelo 3 de IRS
13. Sistematização das regras de tributação
13.1 Dos residentes
a) Rendimentos de englobamento obrigatório
b) Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
c) Rendimentos sujeitos a taxas especiais
d) Opção pelo englobamento de rendimentos
e) Rendimentos isentos com englobamento obrigatório
f) Rendimentos obtidos no estrangeiro
g) Eliminação da dupla tributação internacional
h) Tributação de rendimentos obtidos em anos anteriores
13.2 Dos não residentes
a) Tributação conforme CDT
b) Rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo
c) Rendimentos de declaração obrigatória
d) Mais-valias de englobamento obrigatório
e) Rendimentos sujeitos a taxas especiais
f) Opção pelas taxas gerais do art.º 68.º do CIRS
g) Regime opcional para residentes noutro EM da UE ou EEE
Módulo 2 –
Categoria A
10 horas – dias 25 de março, 1 e 3 (2 horas) de abril
1. Incidência real - Rendimentos da categoria
A
a)
Remunerações acessórias
b)
Rendimentos em espécie
2. Delimitação negativa dos rendimentos da
categoria A
3. Deduções específicas da categoria A
4. Formas de tributação do rendimento líquido
da categoria A
5. Rendimentos isentos (benefícios fiscais)
6. Declaração Mensal de Remunerações AT
7. Retenções na Fonte
a)
Regras gerais
b)
Sobre rendimentos da categoria A
8. Regime fiscal aplicável a ex-residentes
‘Programa regressar’
9. Isenção de rendimentos das categorias A e
B ‘IRS jovem’
Módulo 3 –
Categoria B
10 horas – dias 3 (2 horas), 8 e 10 de abril
1. Incidência real - Rendimentos da categoria
B
a)
Atividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias
2. Formas de determinação do rendimento
tributável
a)
Regime simplificado de tributação
b)
Com base na contabilidade (organizada)
c)
Remissão para as regras do Código do IRC
d)
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
e)
Valor patrimonial tributário
f)
Outros aspetos
3. Taxas de tributação autónoma
4. Imputação especial
5. Dedução de perdas
6. Benefícios fiscais
7. Retenção na fonte
a)
Dispensa de retenção na fonte
b)
Sujeição parcial de rendimentos a retenção
c)
Interligação da retenção na fonte com a forma de efetivar a tributação
8. Pagamentos por conta
9. Obrigações relacionadas com rendimentos da
categoria B
Módulo 4 –
Categorias E e F
8 horas – dias 22 e 24 de abril
1. Incidência real - Rendimentos da categoria
E
2. Presunções relativas a rendimentos da
categoria E
3. Momento a partir do qual ficam sujeitos a
tributação os rendimentos da categoria E
4. Taxas liberatórias
5. Opção pelo englobamento de rendimentos da
categoria E
6. Retenção na fonte a não residentes
7. Atenuação da dupla tributação económica
8. Incidência real - Rendimentos da categoria
F
9. Deduções a rendimentos prediais
10. Dedução de perdas
11. Retenção na fonte - categoria F
12. Taxas especiais
13. Opção pelo englobamento de rendimentos da
categoria F
14. Obrigações relacionadas com rendimentos da
categoria F
15. Tributação das rendas: categoria F vs. categoria B
Módulo 5 –
Categoria G e afetação de imóveis a atividade empresarial
16 horas – dias 30 de abril e 6, 8 e 13 de maio
1. Incidência real - Rendimentos da categoria
G
2. Mais-valias
a)
Momento da tributação
b)
Ganho sujeito a IRS
c)
Outros aspetos
3. Mais-valias excluídas de tributação
4. Valor tributável das mais-valias
5. Valores de realização
6. Valores de aquisição
7. Valor patrimonial tributário (na aquisição
e na alienação de imóveis)
8. Correção monetária
9. Despesas e encargos
10. Dedução de perdas
11. Mais-valias tributadas por englobamento
12. Mais-valias tributadas a taxa especial
13. Opção pelo englobamento de rendimentos da
categoria G
14. Rendimentos obtidos em organismos de
investimento coletivo (OIC)
15.1 Enquadramento – Afetação de imóveis à
categoria B e alterações no OE 2021
15.2 Eliminação de mais-valias na afetação de
imóveis do património particular a atividade empresarial e profissional
15.3 Eliminação de mais-valias na
transferência de imóveis afetos à categoria B para o património particular dos
empresários
15.4 Consequências fiscais na categoria B da
transferência de imóvel para o património particular
a)
Tributação dos gastos com depreciações ou imparidades fiscalmente aceites
durante o período em que o imóvel esteve afeto à atividade
15.5 Cálculo da mais-valia apenas na venda do
imóvel
a)
Alienação depois de decorridos três anos após a transferência para o património
particular
b)
Alienação antes de decorridos três anos após a transferência para o património
particular
c)
Alienação do âmbito da categoria B do IRS
15.6 Regime transitório
a)
Aplicação do novo regime de tributação às mais-valias que se encontram
suspensas de tributação
b)
Efeitos da opção pela aplicação do regime anterior a imóveis afetos a atividade
empresarial e profissional à data de 1 de janeiro de 2021
Módulo 6 –
Categoria H e estudo de outros aspetos
8 horas – dias 16 e 20 de maio
1. Incidência real - Rendimentos da categoria
H
2. Deduções específicas da categoria H
3. Formas de tributação do rendimento líquido
da categoria H
4. Retenção na Fonte
5. Delimitação negativa de incidência (art. 12.º)
6. Mínimo de existência (art. 70.º)
7. Considerações finais
- - - - - - - - - - - - - - - - -
Inclui documentação em formato digital.
Inscrevendo-se para assistir às sessões gravadas desta formação, receberá
por e-mail o material em formato digital e o link para aceder à formação que
decorreu na plataforma Zoom.
NOTA: a visualização destas sessões gravadas não
atribui créditos para efeitos do RFPC da OCC.
Mas acrescenta muito conhecimento.
Data(s) e horário(s): Sessão gravada que pode ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.
Modalidade: Sessão gravada
Data limite de inscrição e pagamento: 2026-06-30
Valor por formando: 180.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)
Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.