Só Proveitos

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PENSAR, PERCEBER E APLICAR O CÓDIGO DO IRS - 2025 – Sessões gravadas

PENSAR, PERCEBER E APLICAR O CÓDIGO DO IRS - 2025 – Sessões gravadas
Paulo Marques

Paulo Marques

Nota Biográfica

PROGRAMA

O valor normal desta formação de 72 horas é de 360 € + IVA. Mas decidimos manter o desconto de 50 %, ficando a inscrição em apenas 180 € + IVA.

 

Disponibilizamos a possibilidade de inscrição para assistir às sessões gravadas da edição de 2025 deste curso, a decorrer entre 6 de março e 20 de maio, com um total de 72 horas.

Para poder ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.

 

Depois da boa aceitação e do sucesso nos dois anos anteriores, já decorre a terceira edição do curso ‘Pensar, perceber e aplicar o Código do IRS’.

Esta não é uma formação sobre a modelo 3 do IRS... mas é a formação que vos vai ajudar a melhor perceber os campos e quadros dos diversos anexos da modelo 3. E facilitar a leitura das respetivas instruções.

Esta é, como o nome do curso indica, uma formação para pensarmos e refletirmos sobre a complexidade do Código do IRS, tendo em vista a sua aplicação o mais otimizada possível.

 

Da avaliação dos nossos formandos:

 

Acrescenta muito valor aos profissionais que procuram diferenciar-se dos demais.

 

Parabéns pelo profissionalismo, capacidade de comunicação e pertinência do tema!

 

O tempo disponível para cada sessão é mais do que suficiente para abordar detalhadamente todos os aspetos do programa, e o Dr. Paulo Marques tem o cuidado de explicar tudo pormenorizadamente e de nos disponibilizar material de apoio para consulta futura. Para além disso, a disponibilidade do Dr. Paulo Marques para ficar sempre uma hora (ou mais) depois de cada sessão a esclarecer as dúvidas dos alunos, quer de IRS, quer de outros impostos, vale por si só o valor da formação.

 

Nesta edição acrescentámos 16 horas (agora com um total de 72), para melhor detalharmos vários aspetos e aprofundarmos as novidades do Orçamento do Estado para 2025 (com destaque para o alargamento da aplicação do IRS jovem) e a regulamentação do regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), previsto no artigo 58.º-A do EBF. Durante todo o curso, consolidaremos as regras de tributação dos rendimentos obtidos em 2024, e as novidades na modelo 3 a entregar este ano. Mas iremos sempre introduzindo as novidades para 2025. 

 

Abordamos a aplicação do IRS na ótica do contabilista (ou técnico de contabilidade) que tem que identificar os rendimentos sujeitos e não sujeitos a tributação, e sujeitos ou não sujeitos a retenção na fonte, nas situações em que está prevista. Este é o trabalho crucial que permite, por exemplo, que haja IRS automático.

 

Temos como grande objetivo dotar o contabilista (ou o técnico de contabilidade) de competências que lhe permitam analisar os diferentes regimes de tributação previstos no Código do IRS e o capacitem para aconselhar a opção que conduza à maior economia de imposto, em respeito pelas alternativas disponíveis. Opções que vão desde a escolha em que categoria determinados rendimentos devem ser tributados, à escolha entre a tributação a taxas liberatórias ou taxas especiais, ou a tributação por englobamento (quando tal é permitido).

 

Se, por um lado, a simplificação do IRS anunciada nos últimos anos (vejam-se as intenções associadas à reforma de 2014) aproveita muita da informação sobre rendimentos, retenções na fonte, ou despesas que originam deduções à coleta, que a Autoridade Tributária recebe de empresas e outros operadores económicos, e fica evidente em alguns procedimentos que passaram a ser feitos via Portal das Finanças (de que se destaca o calculo automático de deduções à coleta ou a declaração de IRS automática), por outro vem-se verificando uma cada vez maior complexidade na determinação da matéria coletável ou na aplicação de outras regras específicas.

 

A nossa perceção de profissional já com mais 30 anos de atividade como contabilista, que diariamente lida com as matérias fiscais, vai nesse sentido: o Código do IRS tem-se tornado cada vez mais complexo à custa da cada vez maior quantidade de

– Opções de tributação de rendimentos entre diferentes categorias (por exemplo os rendimentos derivados do arrendamento de imóveis);

– Opções de escolha entre diferentes regimes de tributação dentro da mesma categoria de rendimentos (veja-se o caso da categoria B);

– Opções de escolha de tributação por englobamento de rendimentos em alternativa à tributação a taxa liberatória, ou a taxa especial;

– Situações de exceção às regras gerais, sejam de tributação para determinados rendimentos, de retenção na fonte, de tratamento dos dependentes, etc.

 

A que se juntam as possibilidades de fazer algumas opções no início de cada ano civil (por exemplo, regime simplificado vs. contabilidade organizada, na categoria B) ou aquando da entrega da declaração de IRS (por exemplo, também na categoria B, a opção de tributar rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento de acordo com as regras estabelecidas para a categoria F). E também as sucessivas medidas transitórias.

 

A tão desejada simplificação do IRS em todas as suas vertentes está longe de ser alcançada. Na linha do que tem acontecido de há uns anos a esta parte, não tem havido Orçamento do Estado que não introduza mais umas quantas particularidades no Código do IRS. Sem falar de outras alterações feitas em legislação específica. Algumas em benefício dos contribuintes, é certo, mas todas elas a exigir cada vez mais atenção para que não se cometam erros que podem ser sancionados com coimas, ou se consiga, quando possível, a otimização do enquadramento fiscal dos rendimentos, ou do regime de tributação dos sujeitos passivos, que permita a maior poupança de imposto. 

 

Foi neste contexto, e com os propósitos enunciados, que estruturámos o curso ‘Pensar, perceber e aplicar o Código do IRS’. E lhe damos continuidade nesta terceira edição que, naturalmente, incorporará todas as mais recentes alterações.

Aceita o desafio?

 

O curso passa a ter a duração total de 72 horas, com um investimento base de 450 € mais IVA. Mas foi disponibilizado pelo valor de 360 € mais IVA. O valor/hora de formação tem uma redução de 6,7 % comparativamente com 2024, e corresponde a um desconto 20 % sobre o valor normal da nossa hora de formação.

Contudo, com esta campanha paga apenas 180 € + IVA.

 

Para o caso de desejar frequentar apenas algum módulo (ou módulos), informamos o custo de cada um.

Na campanha aplica-se um desconto de 40 %, ao valor base de cada módulo isolado.

 

Módulo 1 – Vamos descomplicar as características do IRS e os seus regimes de tributação | Valor base de 125 € + IVA20 horas – Valor agora: 75 € + IVA.

Módulo 2 – Categoria A | Valor base de 62,50 € + IVA – 10 horas – Valor agora: 37,5 € + IVA.

Módulo 3 – Categoria B | Valor base de 62,50 € + IVA10 horas – Valor agora: 37,5 € + IVA.

Módulo 4 – Categorias E e F | Valor base de 50 € + IVA – 8 horas – Valor agora: 30 € + IVA.

Módulo 5 – Categoria G e afetação de imóveis a atividade empresarial | Valor base de 100 € + IVA – 16 horas – Valor agora: 60 € + IVA.

Módulo 6 – Categoria H e estudo de outros aspetos | Valor base de 50 € + IVA8 horas – Valor agora: 30 € + IVA.

Solicite p.f. a inscrição nos módulos desejados para so.proveitos.cristina@asconta.pt

 

Apresentamos a seguir o programa detalhado de cada módulo, respetiva carga horária e dias em que a formação decorre em direto.

 

PROGRAMA DETALHADO

Módulo 1 – Vamos descomplicar as características do IRS e os seus regimes de tributação

20 horas – dias 6, 11, 13, 18 e 20 de março

1. Introdução

2. Conhecer a liquidação do IRS

3. Taxas gerais de IRS (art. 68.º)

4. Taxa adicional de solidariedade (art. 68.º-A)

5. Tabela prática do IRS

6. Incidência pessoal – Sujeitos passivos

    6.1 Uniões de facto

7. Âmbito da sujeição a IRS (residentes e não residentes – art. 15.º)

    7.1 Rendimentos obtidos em território português

8. Tributação de casados e de unidos de facto

    8.1 Dependentes e sua tributação

9. Domicílio fiscal

10. Residência fiscal

      10.1 Residência fiscal parcial

      10.2 Residência em Região Autónoma

11. Regime dos residentes não habituais em território português

      11.1 Estudo de casos

12. Incentivo fiscal à investigação científica e inovação - IFICI (art.º 58.º-A do EBF)

      12.1 Regulamentação IFICI - Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro

      12.2 Tratamento na declaração modelo 3 de IRS   

13. Sistematização das regras de tributação

      13.1 Dos residentes

               a) Rendimentos de englobamento obrigatório

               b) Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias

               c) Rendimentos sujeitos a taxas especiais

               d) Opção pelo englobamento de rendimentos

               e) Rendimentos isentos com englobamento obrigatório

               f) Rendimentos obtidos no estrangeiro

               g) Eliminação da dupla tributação internacional

               h) Tributação de rendimentos obtidos em anos anteriores

        13.2 Dos não residentes

               a) Tributação conforme CDT

               b) Rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo

               c) Rendimentos de declaração obrigatória

               d) Mais-valias de englobamento obrigatório

               e) Rendimentos sujeitos a taxas especiais

               f) Opção pelas taxas gerais do art.º 68.º do CIRS

               g) Regime opcional para residentes noutro EM da UE ou EEE

 

Módulo 2 – Categoria A

10 horas – dias 25 de março, 1 e 3 (2 horas) de abril

1. Incidência real - Rendimentos da categoria A

    a) Remunerações acessórias

    b) Rendimentos em espécie 

2. Delimitação negativa dos rendimentos da categoria A

3. Deduções específicas da categoria A

4. Formas de tributação do rendimento líquido da categoria A

5. Rendimentos isentos (benefícios fiscais)

6. Declaração Mensal de Remunerações AT

7. Retenções na Fonte

    a) Regras gerais

    b) Sobre rendimentos da categoria A

8. Regime fiscal aplicável a ex-residentes ‘Programa regressar’

9. Isenção de rendimentos das categorias A e B​​​ ‘IRS jovem’

 

Módulo 3 – Categoria B

10 horas – dias 3 (2 horas), 8 e 10 de abril

1. Incidência real - Rendimentos da categoria B

    a) Atividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias

2. Formas de determinação do rendimento tributável

    a) Regime simplificado de tributação

    b) Com base na contabilidade (organizada)

    c) Remissão para as regras do Código do IRC

    d) Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais

    e) Valor patrimonial tributário

    f) Outros aspetos

3. Taxas de tributação autónoma

4. Imputação especial

5. Dedução de perdas

6. Benefícios fiscais

7. Retenção na fonte

    a) Dispensa de retenção na fonte

    b) Sujeição parcial de rendimentos a retenção

    c) Interligação da retenção na fonte com a forma de efetivar a tributação

8. Pagamentos por conta

9. Obrigações relacionadas com rendimentos da categoria B

 

Módulo 4 – Categorias E e F

8 horas – dias 22 e 24 de abril

1. Incidência real - Rendimentos da categoria E

2. Presunções relativas a rendimentos da categoria E

3. Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação os rendimentos da categoria E

4. Taxas liberatórias

5. Opção pelo englobamento de rendimentos da categoria E

6. Retenção na fonte a não residentes

7. Atenuação da dupla tributação económica

8. Incidência real - Rendimentos da categoria F

9. Deduções a rendimentos prediais

10. Dedução de perdas

11. Retenção na fonte - categoria F

12. Taxas especiais

13. Opção pelo englobamento de rendimentos da categoria F

14. Obrigações relacionadas com rendimentos da categoria F

15. Tributação das rendas: categoria F vs. categoria B

 

Módulo 5 – Categoria G e afetação de imóveis a atividade empresarial

16 horas – dias 30 de abril e 6, 8 e 13 de maio

1. Incidência real - Rendimentos da categoria G

2. Mais-valias

    a) Momento da tributação 

    b) Ganho sujeito a IRS 

    c) Outros aspetos

3. Mais-valias excluídas de tributação 

4. Valor tributável das mais-valias

5. Valores de realização

6. Valores de aquisição

7. Valor patrimonial tributário (na aquisição e na alienação de imóveis)

8. Correção monetária

9. Despesas e encargos

10. Dedução de perdas

11. Mais-valias tributadas por englobamento

12. Mais-valias tributadas a taxa especial

13. Opção pelo englobamento de rendimentos da categoria G

14. Rendimentos obtidos em organismos de investimento coletivo (OIC)

15. Regime fiscal da afetação de imóveis à categoria B do IRS e da sua transferência para o património particular

15.1 Enquadramento – Afetação de imóveis à categoria B e alterações no OE 2021

15.2 Eliminação de mais-valias na afetação de imóveis do património particular a atividade empresarial e profissional

15.3 Eliminação de mais-valias na transferência de imóveis afetos à categoria B para o património particular dos empresários

15.4 Consequências fiscais na categoria B da transferência de imóvel para o património particular

        a) Tributação dos gastos com depreciações ou imparidades fiscalmente aceites durante o período em que o imóvel esteve afeto à atividade

15.5 Cálculo da mais-valia apenas na venda do imóvel

        a) Alienação depois de decorridos três anos após a transferência para o património particular

        b) Alienação antes de decorridos três anos após a transferência para o património particular

        c) Alienação do âmbito da categoria B do IRS

15.6 Regime transitório

        a) Aplicação do novo regime de tributação às mais-valias que se encontram suspensas de tributação

        b) Efeitos da opção pela aplicação do regime anterior a imóveis afetos a atividade empresarial e profissional à data de 1 de janeiro de 2021

 

Módulo 6 – Categoria H e estudo de outros aspetos

8 horas – dias 16 e 20 de maio

1. Incidência real - Rendimentos da categoria H

2. Deduções específicas da categoria H

3. Formas de tributação do rendimento líquido da categoria H

4. Retenção na Fonte

5. Delimitação negativa de incidência (art. 12.º)

6. Mínimo de existência (art. 70.º)

7. Considerações finais

 

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Inclui documentação em formato digital.

Inscrevendo-se para assistir às sessões gravadas desta formação, receberá por e-mail o material em formato digital e o link para aceder à formação que decorreu na plataforma Zoom.

NOTA: a visualização destas sessões gravadas não atribui créditos para efeitos do RFPC da OCC.

Mas acrescenta muito conhecimento. 


Data(s) e horário(s): Sessão gravada que pode ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.

Modalidade: Sessão gravada

Data limite de inscrição e pagamento: 2026-06-30

Valor por formando: 180.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)

Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.