Disponibilizamos a
possibilidade de inscrição para assistir à sessão gravada desta formação,
realizada em 21 e 28 de março, 2, 4 e 11 de abril de 2025.
Para poder
ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.
A
2.ª edição deste curso, depois do enorme sucesso em outubro e novembro do ano
passado, tem o mesmo conteúdo do primeiro módulo do curso “Pensar, perceber e
aplicar o Código do IRS – 2025”. Porque há muitos interessados neste tema que
preferem uma formação mais sintética, sem necessidade de desenvolverem o estudo
das diferentes categorias de rendimentos, programamos esta nova edição de
“VAMOS DESCOMPLICAR OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRS”.
A grande maioria das dúvidas sobre IRS (Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares) que me colocaram nos últimos meses, ou que li em grupos
do FB, tem a ver com o que vos falo a seguir. Por isso, preparei – e
apresento-vos – esta formação em IRS, com 20 horas, direcionada para o
esclarecimento dessas dúvidas que tanta gente atormentam!
O IRS vem-se assumindo como um imposto cada vez mais complexo,
dada a diversidade de regimes de tributação, cada um com as suas normas de
aplicação por regra, mas onde surgem múltiplas possibilidades de opção por
outro regime de tributação, para cada vez mais
rendimentos.
A começar na necessidade de uma clara distinção no estatuto do
sujeito passivo (se residente em território nacional ou não residente); e na
importância deste estatuto para fazermos as coisas corretamente quando estamos
a processar rendimentos que vão ser pagos (porque importa processar
corretamente um pagamento a um residente, ou um pagamento a não residente, para
não surgirem surpresas desagradáveis mais adiante); passando pelo âmbito de
sujeição de rendimentos a IRS (rendimentos obtidos em Portugal e no estrangeiro
– tributam-se todos cá?); pelo conhecimento preciso de que rendimentos se
englobam obrigatoriamente (o que é englobamento?), e que rendimentos são
sujeitos a taxas liberatórias ou a taxas especiais, e em que momento estas se
aplicam; até às opções que se podem fazer numa declaração de IRS para otimizar
a liquidação (como é óbvio, conseguindo um maior reembolso, ou permitindo
reduzir o valor a pagar), o IRS é um verdadeiro desafio às nossas capacidades
de compreensão.
E, tem situações, até mesmo à nossa paciência!
A tudo isto, acresce uma cada vez maior dependência das pessoas
dos simuladores. Mas o simulador da Autoridade Tributária (AT), disponível na
submissão da declaração de IRS, não simula uma série de situações. E em
bastantes outras, faz simulações erradas, porque não contempla diversos factos
declarados.
O que nos coloca perante dois enormes desafios adicionais:
1 – Saber interpretar a simulação de IRS (ou, posteriormente, a
liquidação recebida da AT), identificando a origem dos rendimentos em ligação à
modelo 3 de IRS, e percebendo se todos estão corretamente tributados e de
acordo com as opções feitas na declaração;
2 – Como ultrapassar os casos em que a aplicação da AT não faz a
simulação, e os casos em que a simulação está incorreta por não contemplar
determinado facto declarado, usando-se o mesmo simulador (mas declarando os
rendimentos que sabemos devem ser tributados num quadro ou anexo que sabemos
será simulado), ou usando uma simples folha de Excel.
Para conseguirmos descomplicar tudo isto de que vos estou a falar
e – sem perdermos a calma – conseguirmos chegar à tal declaração de IRS que nos
devolverá uma liquidação otimizada, começarei por relembrar e descomplicar uma
série de conceitos basilares do IRS: saber aplicar as taxas progressivas sem
precisar do simulador, a importância da residência fiscal, a residência fiscal
parcial e os seus impactos declarativos, que rendimentos deve declarar um
residente e um não residente, como se tributam outros rendimento que não tem
declaração obrigatória, os regimes especiais mais vulgares, etc. etc. etc.
Para, por fim, conseguirmos sistematizar as diferentes regras de
tributação dos residentes e dos não residentes, tudo isto seguindo o programa
divulgado e especialmente selecionado para este curso.
EXEMPLO PARA
PENSAR…
Dando só um breve exemplo prático do que podem esperar nesta
formação, apresento-vos uma simulação do IRS de um residente, com estatuto de
residente não habitual, com os seguintes rendimentos:
– Categoria A obtidos em atividade de elevado valor acrescentado
(na simulação é o ‘rendimento global’, mas ainda sem preencher o anexo L);
– Mais-valia de venda de ações no anexo G (na simulação, sem opção
por englobamento);
– Mais-valia de venda de ações no anexo J.
O DESFIO: devo ou não optar por englobar os rendimentos da
categoria A e devo ou não optar por englobar as mais-valias?
PROBLEMA: a aplicação não simula anexo J com rendimentos
diferentes de pensões, nem o anexo L.
– Conseguimos chegar à previsão da liquidação de IRS otimizada,
mesmo sem simular?
– Sim, neste caso conseguimos!
– Como?
– Sabendo bem como são tributados os diferentes rendimentos em
causa em cada uma das opções de tributação possíveis, dominado como funciona a
liquidação de IRS, e fazendo uso de uma máquina de calcular para duas ou três
contas auxiliares.
E, em poucos instantes, estaremos em condições de dizer ao nosso
cliente qual o valor de IRS que lhe vai ser reembolsado. (Ah… e de apresentar o
valor do nosso honorário. Conhecem aquela história dos mil euros para apertar o
parafuso, não conhecem?...)
Sim… vai ter reembolso!!!...
– Quer saber como?
– Venha comigo descomplicar
os regimes de tributação em IRS!
Seguiremos este PROGRAMA:
2. Conhecer a
liquidação do IRS
3. Taxas gerais
de IRS (art. 68.º)
4. Taxa adicional
de solidariedade (art. 68.º-A)
5. Tabela prática
do IRS
6. Incidência
pessoal – Sujeitos passivos
6.1 Uniões de facto
7. Âmbito da
sujeição a IRS (residentes e não residentes – art. 15.º)
7.1 Rendimentos obtidos em território
português
8. Tributação de
casados e de unidos de facto
8.1
Dependentes e sua tributação
9. Domicílio
fiscal
10. Residência
fiscal
10.1 Residência fiscal parcial
10.2 Residência em Região Autónoma
11. Regime dos residentes
não habituais em território português
11.1 Estudo de casos
12. Incentivo
fiscal à investigação científica e inovação - IFICI (art.º 58.º-A do EBF)
12.1 Regulamentação IFICI - Portaria n.º
352/2024/1, de 23 de dezembro
12.2 Tratamento
na declaração modelo 3 de IRS
13.
Sistematização das regras de tributação
13.1 Dos residentes
a) Rendimentos de englobamento
obrigatório
b) Rendimentos sujeitos a taxas
liberatórias
c) Rendimentos sujeitos a taxas
especiais
d) Opção pelo englobamento de
rendimentos
e) Rendimentos isentos com
englobamento obrigatório
f) Rendimentos obtidos no
estrangeiro
g) Eliminação da dupla
tributação internacional
h) Tributação de rendimentos
obtidos em anos anteriores
13.2 Dos não residentes
a) Tributação conforme CDT
b) Rendimentos sujeitos a
retenção na fonte a título definitivo
c) Rendimentos de declaração
obrigatória
d) Mais-valias de englobamento
obrigatório
e) Rendimentos sujeitos a taxas
especiais
f) Opção pelas taxas gerais do
art.º 68.º do CIRS
g) Regime opcional para
residentes noutro EM da UE ou EEE
Esta 2.ª Edição
do curso VAMOS DESCOMPLICAR OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRS, agora com 20 horas
de formação, tem um investimento de 125 € + IVA.
Contudo, pode inscrever-se pelo
valor de 115 € + IVA se:
– Fez
este curso em 2024 e o quiser repetir agora;
– Fez,
em 2023 ou 2024, o curso completo PENSAR, PERCEBER E APLICAR O CÓDIGO DO IRS,
ou apenas módulos.
Se for o caso, efetue normalmente a inscrição nesta página e
contacte p.f. a SÓ PROVEITOS, antes de efetuar o
pagamento, para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel
961 626 874.
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Inclui documentação em formato digital.
Inscrevendo-se para assistir à sessão gravada desta formação, receberá por
e-mail o material em formato digital e o link para aceder à formação que
decorreu na plataforma Zoom.
NOTA: a visualização desta sessão gravada não atribui
créditos para efeitos do RFPC da OCC.
Mas acrescenta muito conhecimento.
Data(s) e horário(s): Sessão gravada que pode ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.
Modalidade: Sessão gravada
Data limite de inscrição e pagamento: 2025-12-30
Valor por formando: 125.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)
Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.