Só Proveitos

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VAMOS DESCOMPLICAR OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRS – Sessão gravada

VAMOS DESCOMPLICAR OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRS – Sessão gravada
Paulo Marques

Paulo Marques

Nota Biográfica

PROGRAMA

Disponibilizamos a possibilidade de inscrição para assistir à sessão gravada desta formação, realizada em 21 e 28 de março, 2, 4 e 11 de abril de 2025.

Para poder ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.

 

A 2.ª edição deste curso, depois do enorme sucesso em outubro e novembro do ano passado, tem o mesmo conteúdo do primeiro módulo do curso “Pensar, perceber e aplicar o Código do IRS – 2025”. Porque há muitos interessados neste tema que preferem uma formação mais sintética, sem necessidade de desenvolverem o estudo das diferentes categorias de rendimentos, programamos esta nova edição de “VAMOS DESCOMPLICAR OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRS”.  

 

A grande maioria das dúvidas sobre IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) que me colocaram nos últimos meses, ou que li em grupos do FB, tem a ver com o que vos falo a seguir. Por isso, preparei – e apresento-vos – esta formação em IRS, com 20 horas, direcionada para o esclarecimento dessas dúvidas que tanta gente atormentam!

 

O IRS vem-se assumindo como um imposto cada vez mais complexo, dada a diversidade de regimes de tributação, cada um com as suas normas de aplicação por regra, mas onde surgem múltiplas possibilidades de opção por outro regime de tributação, para cada vez mais rendimentos.

 

A começar na necessidade de uma clara distinção no estatuto do sujeito passivo (se residente em território nacional ou não residente); e na importância deste estatuto para fazermos as coisas corretamente quando estamos a processar rendimentos que vão ser pagos (porque importa processar corretamente um pagamento a um residente, ou um pagamento a não residente, para não surgirem surpresas desagradáveis mais adiante); passando pelo âmbito de sujeição de rendimentos a IRS (rendimentos obtidos em Portugal e no estrangeiro – tributam-se todos cá?); pelo conhecimento preciso de que rendimentos se englobam obrigatoriamente (o que é englobamento?), e que rendimentos são sujeitos a taxas liberatórias ou a taxas especiais, e em que momento estas se aplicam; até às opções que se podem fazer numa declaração de IRS para otimizar a liquidação (como é óbvio, conseguindo um maior reembolso, ou permitindo reduzir o valor a pagar), o IRS é um verdadeiro desafio às nossas capacidades de compreensão.

E, tem situações, até mesmo à nossa paciência!

 

A tudo isto, acresce uma cada vez maior dependência das pessoas dos simuladores. Mas o simulador da Autoridade Tributária (AT), disponível na submissão da declaração de IRS, não simula uma série de situações. E em bastantes outras, faz simulações erradas, porque não contempla diversos factos declarados.

 

O que nos coloca perante dois enormes desafios adicionais:

1 – Saber interpretar a simulação de IRS (ou, posteriormente, a liquidação recebida da AT), identificando a origem dos rendimentos em ligação à modelo 3 de IRS, e percebendo se todos estão corretamente tributados e de acordo com as opções feitas na declaração;

2 – Como ultrapassar os casos em que a aplicação da AT não faz a simulação, e os casos em que a simulação está incorreta por não contemplar determinado facto declarado, usando-se o mesmo simulador (mas declarando os rendimentos que sabemos devem ser tributados num quadro ou anexo que sabemos será simulado), ou usando uma simples folha de Excel.

 

Para conseguirmos descomplicar tudo isto de que vos estou a falar e – sem perdermos a calma – conseguirmos chegar à tal declaração de IRS que nos devolverá uma liquidação otimizada, começarei por relembrar e descomplicar uma série de conceitos basilares do IRS: saber aplicar as taxas progressivas sem precisar do simulador, a importância da residência fiscal, a residência fiscal parcial e os seus impactos declarativos, que rendimentos deve declarar um residente e um não residente, como se tributam outros rendimento que não tem declaração obrigatória, os regimes especiais mais vulgares, etc. etc. etc.

 

Para, por fim, conseguirmos sistematizar as diferentes regras de tributação dos residentes e dos não residentes, tudo isto seguindo o programa divulgado e especialmente selecionado para este curso.

 

EXEMPLO PARA PENSAR…

 

Dando só um breve exemplo prático do que podem esperar nesta formação, apresento-vos uma simulação do IRS de um residente, com estatuto de residente não habitual, com os seguintes rendimentos:

– Categoria A obtidos em atividade de elevado valor acrescentado (na simulação é o ‘rendimento global’, mas ainda sem preencher o anexo L);

– Mais-valia de venda de ações no anexo G (na simulação, sem opção por englobamento);

– Mais-valia de venda de ações no anexo J.

 

O DESFIO: devo ou não optar por englobar os rendimentos da categoria A e devo ou não optar por englobar as mais-valias?

PROBLEMA: a aplicação não simula anexo J com rendimentos diferentes de pensões, nem o anexo L.

– Conseguimos chegar à previsão da liquidação de IRS otimizada, mesmo sem simular?   

– Sim, neste caso conseguimos!

– Como?

– Sabendo bem como são tributados os diferentes rendimentos em causa em cada uma das opções de tributação possíveis, dominado como funciona a liquidação de IRS, e fazendo uso de uma máquina de calcular para duas ou três contas auxiliares.

E, em poucos instantes, estaremos em condições de dizer ao nosso cliente qual o valor de IRS que lhe vai ser reembolsado. (Ah… e de apresentar o valor do nosso honorário. Conhecem aquela história dos mil euros para apertar o parafuso, não conhecem?...)

Sim… vai ter reembolso!!!...

– Quer saber como?

– Venha comigo descomplicar os regimes de tributação em IRS!

 

Seguiremos este PROGRAMA:

1. Introdução

2. Conhecer a liquidação do IRS

3. Taxas gerais de IRS (art. 68.º)

4. Taxa adicional de solidariedade (art. 68.º-A)

5. Tabela prática do IRS

6. Incidência pessoal – Sujeitos passivos

    6.1 Uniões de facto

7. Âmbito da sujeição a IRS (residentes e não residentes – art. 15.º)

    7.1 Rendimentos obtidos em território português

8. Tributação de casados e de unidos de facto

    8.1 Dependentes e sua tributação

9. Domicílio fiscal

10. Residência fiscal

      10.1 Residência fiscal parcial

      10.2 Residência em Região Autónoma

11. Regime dos residentes não habituais em território português

      11.1 Estudo de casos

12. Incentivo fiscal à investigação científica e inovação - IFICI (art.º 58.º-A do EBF)

      12.1 Regulamentação IFICI - Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro

      12.2 Tratamento na declaração modelo 3 de IRS 

13. Sistematização das regras de tributação

      13.1 Dos residentes

               a) Rendimentos de englobamento obrigatório

               b) Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias

               c) Rendimentos sujeitos a taxas especiais

               d) Opção pelo englobamento de rendimentos

               e) Rendimentos isentos com englobamento obrigatório

               f) Rendimentos obtidos no estrangeiro

               g) Eliminação da dupla tributação internacional

               h) Tributação de rendimentos obtidos em anos anteriores

        13.2 Dos não residentes

               a) Tributação conforme CDT

               b) Rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo

               c) Rendimentos de declaração obrigatória

               d) Mais-valias de englobamento obrigatório

               e) Rendimentos sujeitos a taxas especiais

               f) Opção pelas taxas gerais do art.º 68.º do CIRS

               g) Regime opcional para residentes noutro EM da UE ou EEE

 

Esta 2.ª Edição do curso VAMOS DESCOMPLICAR OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRS, agora com 20 horas de formação, tem um investimento de 125 € + IVA.

Contudo, pode inscrever-se pelo valor de 115 € + IVA se:

Fez este curso em 2024 e o quiser repetir agora;

Fez, em 2023 ou 2024, o curso completo PENSAR, PERCEBER E APLICAR O CÓDIGO DO IRS, ou apenas módulos.

Se for o caso, efetue normalmente a inscrição nesta página e contacte p.f. a SÓ PROVEITOS, antes de efetuar o pagamento, para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.  

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Inclui documentação em formato digital.

Inscrevendo-se para assistir à sessão gravada desta formação, receberá por e-mail o material em formato digital e o link para aceder à formação que decorreu na plataforma Zoom.

NOTA: a visualização desta sessão gravada não atribui créditos para efeitos do RFPC da OCC.

Mas acrescenta muito conhecimento. 


Data(s) e horário(s): Sessão gravada que pode ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.

Modalidade: Sessão gravada

Data limite de inscrição e pagamento: 2025-12-30

Valor por formando: 125.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)

Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.