Curso: Visão
prática CIVA e RITI
Veja o cartaz do curso completo.
Módulo
3 – Direito à dedução e regularizações (art. 78.º a 78.º-D)
1. Direito à dedução do IVA
1.1 Operações que
conferem o direito à dedução
1.2 Direito à
dedução
1.3 Exclusões do
direito à dedução
1.4 Momento e
modalidades do exercício do direito à dedução
2. Regularizações
2.1 Regularizações
do artigo 78.º do CIVA
2.2 Regularizações
em créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis
2.3 Pedido de
autorização prévia: regulamentação, apresentação, certificação e acompanhamento
Em todos os módulos, sempre que se justifica, é feita interligação prática com as obrigações dos sujeitos
passivos inerentes aos assuntos abordados, nomeadamente obrigações
declarativas, de pagamento e de faturação, com destaque para a permanente ligação ao preenchimento da
declaração periódica de IVA, anexos aos campos 40 e 41 e anexo R.
Inclui documentação em formato digital.
Dois
dias antes da data da formação, os participantes receberão por e-mail o manual
em formato digital e o link pessoal e intransmissível para acesso à formação em
direto na plataforma Zoom.
VANTAGENS PARA
QUEM SE INSCREVER PARA O CURSO COMPLETO:
– Desconto
de 24% sobre o custo total dos 6 módulos.
– OFERTA
da formação “Abordagem à DP IVA e anexos” com 8 horas.
–
Possibilidade de pagamento em duas prestações de 190 € + IVA cada. Uma
antes do início do curso e outra até dia 10 de setembro de 2021.
Se pretende optar
por este pagamento fracionado, selecione a opção de pagamento por “transferência bancária” e proceda em
conformidade com o pagamento de 50% do valor informado na inscrição. Para
simplificar, também pode pedir-nos, para cada prestação, a disponibilização de
uma referência de pagamento por MB.
Para o efeito, ou para
esclarecimento de qualquer dúvida de âmbito administrativo, contacte Cristina
Monteiro: so.proveitos.cristina@asconta.pt | telemóvel 961 626 874.
Formação submetida à OCC para atribuição de 8 créditos cf. RFPC
NOTA: Apesar de, atendendo ao contexto de pandemia de COVID-19, a OCC
ter anunciado um conjunto de medidas dirigidas aos Contabilistas Certificados,
entre as quais incluiu a derrogação do dever de cumprimento de realização de 30
créditos de formação profissional contínua durante o ano de 2020, procederemos
à certificação da formação junto da OCC.
Entretanto a OCC decidiu também derrogar o dever de cumprimento de
realização de 30 créditos de formação profissional contínua durante o ano de
2021, ou até que a DGS permita a normal realização dos modelos presenciais de
formação.
Um dos efeitos práticos, com aplicação temporária, reflete-se no
registo de créditos nas fichas individuais dos Contabilistas Certificados, mas
a OCC não está a quantificar em créditos essa participação. Assim, para
formação frequentada enquanto aquelas medidas vigorarem (seja na OCC, seja em
entidades terceiras) são atribuídos 0 (zero) créditos.
Data(s) e horário(s): 5/jul (19h-23h), 6/jul (19h-23h)
Modalidade: Online, direto via Zoom
Data limite de inscrição e pagamento: 2021-07-02
Valor por formando: 50.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)
Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.