Só Proveitos

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VISÃO PRÁTICA CIVA E RITI

VISÃO PRÁTICA CIVA E RITI
Paulo Marques, Osvaldo Seixas e Ana Berga

Paulo Marques, Osvaldo Seixas e Ana Berga

Nota Biográfica

PROGRAMA

O nosso curso de IVA com 100 horas começou em 9 de dezembro, esgotado para as sessões em direto. Para quem tem manifestado interesse nesta formação, há ainda a possibilidade de inscrição para as sessões gravadas.


Disponibilizamos a possibilidade de inscrição para assistir às sessões gravadas da edição de 2025/26 deste curso, que iniciou em 9 de dezembro e com duração de 100 horas (ver calendário em baixo).

Para poder ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.

 

E podem tirar as vossas dúvidas no grupo do curso que vamos criar no Whatsapp.

 

A espera terminou!...

Apresentamos-lhe aquele que – provavelmente – será o mais completo e pormenorizado curso de IVA do país. Em segunda edição, depois de esgotar em 2021, e com a equipa reforçada!

 

O IVA é conhecido como o imposto mais complexo do nosso sistema fiscal. Mas é frequente termos formandos que, logo na primeira aula de IVA, nos dizem que é o imposto em que se sentem “mais à vontade”. Invariavelmente, depois de algumas horas de estudo de todos os detalhes deste imposto, a perceção vai mudando face à quantidade de pormenores que desconheciam…

 

Neste contexto, estruturámos o presente curso, com o necessário e sempre indispensável enquadramento tórico para a correta compreensão de todas as normas, mas com uma acentuada vertente prática, com inúmeros exemplos e simulação de casos, que nos permitirá fazer um estudo bastante aprofundado do Código do IVA e do RITI (Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias), para se perceberem todas as regras, exceções às regras e exceções às exceções.

 

Sem esquecer as atualizações mais recentes no regime especial de isenção na sua vertente interna, a introdução do regime especial de isenção aplicável na vertente transfronteiriça, o novo certificado de exportação simplificado para remessas de bens até 1 000 €, e várias outras novidades deste ano, entre as quais as do artigo 6.º do CIVA e as mudanças de periodicidade de entrega da declaração periódica que passam a ser de responsabilidade do sujeito passivo.

 

Depois de frequentar este curso, até pode vir a concluir que – afinal – o IVA não era o imposto em que se sentia “mais à vontade”, face à quantidade de particularidades que acabou por descobrir e perceber. Mas – certamente – virá a sentir-se mais seguro e preparado para abordar, enquadrar e dar o correto tratamento prático às novas situações em IVA com que venha a deparar-se na sua atividade.

 

Como complemento dos vários módulos, integrámos no programa a formação ABORDAGEM À DP IVA E ANEXOS. Assim, as últimas 16 horas deste curso serão destinadas a rever, desenvolver e consolidar conhecimentos sobre o preenchimento da declaração periódica de IVA e seus anexos, orientados pelo estudo de cada um dos seus campos.

 

Aprofundando-se a interligação prática entre o conteúdo desenvolvido nos módulos anteriores e o preenchimento da declaração periódica de IVA, bem como a interligação do preenchimento desta, com os anexos aos campos 40 e 41, com o anexo R, e com a declaração recapitulativa. Também se relembrarão as condições e procedimentos para realização do pedido de reembolso de IVA.

 

O curso VISÃO PRÁTICA CIVA E RITI é particularmente direcionado para contabilistas no ativo ou à procura de trabalho, mas também destinado a quem terminou recentemente a sua licenciatura e precisa de a complementar com a visão da aplicação do IVA na prática.

A formação será online (em direto via Zoom), o que nos permite manter interação entre todos os participantes, permanente esclarecimento de dúvidas e partilha de conhecimentos e experiências, ao nível do que vem sendo marca diferenciadora das nossas formações.

 

No curso VISÃO PRÁTICA CIVA E RITI, detalhamos e procuramos descomplicar todas as regras, exceções às regras e exceções às exceções do IVA. Não é por acaso que o IVA é conhecido como o imposto mais complexo do nosso sistema fiscal. Mas também tudo faremos para que, depois desta formação, se sinta à vontade para o tratar por “tu”…

 

Esta segunda edição do curso terá a duração total de 100 horas (mais 20 do que a edição de 2021), com um investimento base de 625 € mais IVA.

Mas é disponibilizado pelo valor de 470 € mais IVA, que corresponde a um desconto de 25 % sobre o valor normal.

Com possibilidade de pagamento em duas prestações de 235 € mais IVA cada. Uma para confirmação da inscrição/antes do início do curso e outra até dia 28 de fevereiro de 2026.

Quem fez a formação ‘Novidades no CIVA em 2025’, em julho, tem direito a um desconto adicional de 25 € + IVA na inscrição para o curso completo VISÃO PRÁTICA CIVA E RITI. (Deve falar com a Cristina Monteiro so.proveitos.cristina@asconta.pt antes de efetuar o pagamento.)

A quem fizer o curso completo, enviaremos pelo correio o nosso bloco de apontamentos.

 

Para o caso de desejar frequentar apenas algum módulo (ou módulos), informamos o custo de cada um. Note que reservámos apenas 30 vagas em cada módulo para inscrição isolada.

Módulo 1 – Incidência, valor tributável, taxas, facto gerador e exigibilidade  

|  100 € + IVA16 horas – dias 9, 11, 16 e 18 de dezembro de 2025

Módulo 2 – Isenções e renúncia à isenção 

75 € + IVA12 horas – dias 6, 8 e 20 de janeiro de 2026

Módulo 3 – Direito à dedução e regularizações (art. 78.º a 78.º-D)

75 € + IVA12 horas – dias 22 de janeiro e 3 e 5 de fevereiro de 2026

Módulo 4 – Sujeitos mistos, regularizações art. 24.º a 26.º e inversão do SP

75 € + IVA12 horas – dias 19, 24 e 26 de fevereiro de 2026

Módulo 5 – Regras de localização das operações e RITI

100 € + IVA16 horas – dias 10, 12, 24 e 26 de março de 2026

Módulo 6 – Regimes da margem

100 € + IVA16 horas – dias 7, 9, 21 e 23 de abril de 2026

Módulo 7 – Abordagem à DP IVA e anexos

100 € + IVA16 horas – dias 16, 18 e 30 de junho e 2 de julho de 2026

 

Solicite p.f. a inscrição nos módulos desejados para so.proveitos.cristina@asconta.pt

 

Apresentamos a seguir o programa detalhado de cada módulo, respetiva carga horária e dias da formação. Sempre em horário pós-laboral, das 19 h às 23 h (terças e quintas, nos dias indicados).

 

PROGRAMA DETALHADO

 

Módulo 1 – Incidência, valor tributável, taxas, facto gerador e exigibilidade

16 horas – dias 9, 11, 16 e 18 de dezembro de 2025

1. Caracterização geral do IVA

2. Incidência pessoal

3. Incidência real

   3.1 Conceito de transmissão de bens

   3.2 Conceito de prestação de serviços

   3.3 Conceito de importação de bens

4. Valor tributável (*)

   4.1 Valor tributável nas operações internas

   4.2 Valor tributável nas importações

5. Taxas (*)

   5.1 Taxas do imposto

   5.2 Lista I e Lista II anexas ao CIVA

6. Facto gerador e exigibilidade (*)

   6.1 Facto gerador e exigibilidade do imposto

   6.2 Exigibilidade do imposto em caso de obrigação de emitir fatura

 

Módulo 2 – Isenções e renúncia à isenção

12 horas – dias 6, 8 e 20 de janeiro de 2026

1. Isenções em IVA (*)

   1.1 Nas operações internas

   1.2 Nas importações

   1.3 Nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionais

         1.3.1 Certificado de exportação simplificado para remessas de bens até 1 000 €

         1.3.2 Portaria n.º 262/2025/1, de 26 de junho

         1.3.3 A funcionalidade ‘IVAEXP - IVA na exportação inferior a 1 000 €’ no Portal das Finanças

   1.4 Em vendas de mercadorias a um exportador nacional

   1.5 Em transmissões de bens para fins privados feitas a adquirentes sem domicílio ou residência habitual na UE

   1.6 Nas operações relacionadas com regimes suspensivos

   1.7 Regime especial de isenção

         1.7.1 Novo conceito de volume de negócios localizado em território nacional e na UE

         1.7.2 Reforço da importância do artigo 6.º do CIVA

         1.7.3 As novidades na aplicação interna do regime e revisão do que não alterou

         1.7.4 Introdução do regime especial de isenção aplicável na vertente transfronteiriça

         1.7.5 A funcionalidade ‘PME / SME-SS’ no Portal das Finanças

   1.8 Regime forfetário dos produtores agrícolas

2. Regime dos pequenos retalhistas (*)

3. Renúncia à isenção

   3.1 Regime da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis

 

Módulo 3 – Direito à dedução e regularizações (art. 78.º a 78.º-D)

12 horas – dias 22 de janeiro e 3 e 5 de fevereiro de 2026

1. Direito à dedução do IVA

   1.1 Operações que conferem o direito à dedução

   1.2 Direito à dedução

   1.3 Exclusões do direito à dedução

   1.4 Momento e modalidades do exercício do direito à dedução

2. Regularizações

   2.1 Regularizações do artigo 78.º do CIVA

   2.2 Regularização do IVA em créditos considerados de cobrança duvidosa ou em créditos incobráveis?

         2.2.1 Definição de créditos considerados de cobrança duvidosa

         2.2.2 Definição de créditos incobráveis

         2.2.3 Em que situações se deve regularizar IVA de créditos de cobrança duvidosa

         2.2.4 Em que situações se deve regularizar IVA de créditos incobráveis

         2.2.5 Créditos não considerados incobráveis ou de cobrança duvidosa

   2.3 Prazo e procedimento para apresentação do pedido de autorização prévia (PAP)

   2.4 Certificação por contabilista certificado independente

         2.4.1 Conceito de contabilista certificado independente

         2.4.2 Verificação e certificação da documentação de suporte

         2.4.3 Relatório de certificação

         2.4.4 Certificação do PAP

   2.5 Notificação ao adquirente, resposta ao PAP e retificação do IVA anteriormente deduzido

   2.6 Deferimento do PAP e regularização pelo credor

   2.7 Outros procedimentos subsequentes para devedor e credor

         2.7.1 No devedor, no caso de não efetuar retificação da dedução inicialmente feita

         2.7.2 No credor, no caso de recuperação, total ou parcial, dos créditos

         2.7.3 No devedor, no caso de pagamento da dívida que deu origem ao PAP

   2.8 Certificação de requisitos para dedução do IVA respeitante a créditos incobráveis

   2.9 [ Extra ] Tratamento contabilístico e no Q07 da declaração M22

 

Módulo 4 – Sujeitos mistos, regularizações art. 24.º a 26.º e inversão do SP

12 horas – dias 19, 24 e 26 de fevereiro de 2026

1. Métodos de dedução relativa a bens de utilização mista

2. Regularizações das deduções relativas a bens do ativo imobilizado (AFT)

3. Regularizações relativas a bens do ativo imobilizado (AFT) por motivo de alteração da atividade ou imposição legal

4. Regularizações das deduções relativas a imóveis não utilizados em fins empresariais

5. Inversão do sujeito passivo nas operações internas

    5.1 Em aquisição de serviços de construção civil

    5.2 Em aquisição de bens e serviços do sector de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis

    5.3 Em aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca

    5.4 Outras situações

 

Módulo 5 – Regras de localização das operações e RITI

16 horas – dias 10, 12, 24 e 26 de março de 2026

1. Localização das operações

   1.1 Regras de localização para transmissões de bens

   1.2 Regras de localização para prestações de serviços

   1.3 Derrogação à regra de localização no Estado-Membro do adquirente

2. RITI (*)

   2.1 Sujeitos passivos pela aquisição intracomunitária de bens

   2.2 Transmissões intracomunitárias de bens

   2.3 Requisitos para isenção nas TIB desde de 1 de janeiro de 2020

   2.4 Aquisições intracomunitárias de bens

   2.5 Operações assimiladas a aquisições intracomunitárias de bens

   2.6 Regime de derrogação

   2.7 Regime de vendas à consignação em transferências intracomunitárias de bens

   2.8 Transmissões de bens com instalação ou montagem

   2.9 Vendas à distância

   2.10 Pacote IVA do comércio eletrónico (Lei n.º 47/2020)

   2.11 Isenções

   2.12 As operações triangulares e falsas triangulares

   2.13 Outras particularidades do RITI

 

Módulo 6 – Regimes da margem

16 horas – dias 7, 9, 21 e 23 de abril de 2026

1. Regimes da margem

   1.1 Tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores

   1.2 Tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades

   1.3 Tributação das agências de viagens e organizadores de circuitos turísticos (**)

 

Módulo 7 – Abordagem à DP IVA e anexos

16 horas – dias 16, 18 e 30 de junho e 2 de julho de 2026

1. IVA liquidado

2. IVA autoliquidado

3. Isenções

   3.1 Declaração recapitulativa

4. Não liquidações de IVA

5. Regimes particulares e operações que não vão à DP IVA

6. IVA dedutível

   6.1 Sujeitos passivos mistos

7. Regularizações mensais, trimestrais e anuais

   7.1 Anexos regularizações dos campos 40 e 41

8. Anexo R

9. Excesso a reportar e pedido de reembolso de IVA

 

Em todos os módulos, sempre que se justifica, é feita interligação prática com as obrigações dos sujeitos passivos inerentes aos assuntos abordados, nomeadamente obrigações declarativas, de pagamento e de faturação, com destaque para a permanente ligação ao preenchimento da declaração periódica de IVA, anexos aos campos 40 e 41 e anexo R.

Sendo, depois, tudo isto revisto e consolidado no último módulo, na ‘Abordagem à DP IVA e anexos’.

 

(*) Formador: Osvaldo Seixas

(**) Formador: Ana Berga

 

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Inclui documentação em formato digital.

Inscrevendo-se para assistir às sessões gravadas desta formação, receberá por e-mail o material em formato digital e o link para aceder à formação que decorreu na plataforma Zoom.

NOTA: a visualização destas sessões gravadas não atribui créditos para efeitos do RFPC da OCC.

Mas acrescenta muito conhecimento. 


Data(s) e horário(s): Sessões gravadas que pode ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.

Modalidade: Sessões gravadas

Data limite de inscrição e pagamento: 2026-06-30

Valor por formando: 470.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)

Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.