O valor normal desta formação planeada para 100 horas era de
625 € + IVA e foi disponibilizada por 470 € + IVA aos
participantes em direto.
As inscrições realizadas e pagas no âmbito da ‘Oferta de Verão 2026’ têm um desconto de 40 %, ficando
a inscrição em apenas 282 € + IVA.
Disponibilizamos
a possibilidade de inscrição para assistir às sessões gravadas da edição de
2025/26 deste curso, que iniciou em 9 de dezembro de 2025 e com duração total de
105 horas.
Para poder ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que
preferir.
E podem tirar as vossas dúvidas no grupo do
curso que temos no Whatsapp.
OFERTAS
ADICIONAIS
– Sessão extra, com duração de 1h 30m sobre o REGIME DE
TRIBUTAÇÃO DOS GRUPOS DE IVA (Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro), realizada em
11 de maio de 2026.
– O Módulo 7 - Abordagem à DP IVA e anexos, vai
realizar-se entre 7/out e 4/nov/2026.
O módulo tinha previstas 4 aulas (16 horas), mas vão ter
direito a 5 aulas (20 horas), para se poder acrescentar, com a qualidade
necessária, a abordagem a todas as novidades introduzidas na DP IVA pela
Portaria n.º 298/2026/1, de 16 de julho.
Assim,
este curso faz a abordagem ao Código do IVA e legislação complementar tendo em
conta as atualizações recentes, incluindo as que entrarão em vigor em 1 de
julho de 2027, na DP IVA.
A espera terminou!...
Apresentamos-lhe
aquele que – provavelmente – será o mais completo e pormenorizado curso de IVA
do país. Em segunda edição, depois de esgotar em 2021,
e com a equipa reforçada!
E
que esgotou também em 2025!!!
O IVA é
conhecido como o imposto mais complexo do nosso sistema fiscal. Mas é frequente
termos formandos que, logo na primeira aula de IVA, nos dizem que é o imposto
em que se sentem “mais à vontade”. Invariavelmente, depois de algumas horas de
estudo de todos os detalhes deste imposto, a perceção vai mudando face à
quantidade de pormenores que desconheciam…
Neste
contexto, estruturámos o presente curso, com o necessário e sempre
indispensável enquadramento tórico para a correta compreensão de todas as
normas, mas com uma acentuada vertente prática, com inúmeros exemplos e
simulação de casos, que nos permitirá fazer um estudo bastante aprofundado do
Código do IVA e do RITI (Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias), para
se perceberem todas as regras, exceções às regras e exceções às exceções.
Sem esquecer
as atualizações mais recentes no regime especial de isenção na sua vertente
interna, a introdução do regime especial de isenção aplicável na vertente
transfronteiriça, o novo certificado de exportação simplificado para remessas
de bens até 1 000 €, e várias outras novidades publicadas durante 2025,
entre as quais as do artigo 6.º do CIVA e as mudanças de periodicidade de
entrega da declaração periódica que passam a ser de responsabilidade do sujeito
passivo.
Depois de
frequentar este curso, até pode vir a concluir que – afinal – o IVA não era o
imposto em que se sentia “mais à vontade”, face à quantidade de
particularidades que acabou por descobrir e perceber. Mas – certamente – virá a
sentir-se mais seguro e preparado para abordar, enquadrar e dar o correto
tratamento prático às novas situações em IVA com que venha a deparar-se na sua
atividade.
Como
complemento dos vários módulos, integrámos no programa a formação ABORDAGEM À
DP IVA E ANEXOS. Assim, as últimas 20 horas deste curso serão destinadas a
rever, desenvolver e consolidar conhecimentos sobre o preenchimento da
declaração periódica de IVA e seus anexos, orientados pelo estudo de cada um
dos seus campos.
E já com a abordagem de todas as novidades introduzidas
na DP IVA pela Portaria n.º 298/2026/1, de 16 de julho, incluindo as que entrarão em vigor
apenas em 1 de julho de 2027.
Aprofundando-se
a interligação prática entre o conteúdo desenvolvido nos módulos anteriores e o
preenchimento da declaração periódica de IVA, bem como a interligação do
preenchimento desta, com os anexos aos campos 40 e 41, com o anexo R, e com a
declaração recapitulativa. Também se relembrarão as condições e procedimentos
para realização do pedido de reembolso de IVA.
E sem
esquecer a explicação do novo REGIME DE TRIBUTAÇÃO DOS GRUPOS DE IVA (introduzido pela Lei n.º 62/2025, de
27 de outubro), que fizemos em sessão extra/oferta realizada em 11 de maio de
2026.
O curso
VISÃO PRÁTICA CIVA E RITI é particularmente direcionado para contabilistas no
ativo ou à procura de trabalho, mas também destinado a quem terminou
recentemente a sua licenciatura e precisa de a complementar com a visão da
aplicação do IVA na prática.
A formação
será online (em direto via Zoom), o que nos permite manter interação entre
todos os participantes, permanente esclarecimento de dúvidas e partilha de
conhecimentos e experiências, ao nível do que vem sendo marca diferenciadora
das nossas formações.
No curso
VISÃO PRÁTICA CIVA E RITI, detalhamos e procuramos descomplicar todas as
regras, exceções às regras e exceções às exceções do IVA. Não é por acaso que o
IVA é conhecido como o imposto mais complexo do nosso sistema fiscal. Mas
também tudo faremos para que, depois desta formação, se sinta à vontade para o
tratar por “tu”…
Módulo 1 – Incidência, valor tributável, taxas,
facto gerador e exigibilidade
| – 16 horas –
dias 9, 11, 16 e 18 de dezembro de 2025
Módulo 2 – Isenções e renúncia à isenção
| – 12 horas –
dias 6, 8 e 20 de janeiro de 2026
Módulo 3 – Direito à dedução e regularizações (art.
78.º a 78.º-D)
| – 12 horas –
dias 22 de janeiro e 3 e 5 de fevereiro de 2026
Módulo 4 – Sujeitos mistos, regularizações art. 24.º
a 26.º e inversão do SP
| – 12 horas –
dias 19, 24 e 26 de fevereiro de 2026
Módulo 5 – Regras de localização das operações e
RITI
| – 16 horas –
dias 10, 12, 24 e 26 de março de 2026
Módulo 6 – Regimes da margem
| – 16 horas –
dias 7, 9, 21 e 23 de abril de 2026
Módulo 7 – Abordagem à DP IVA e anexos
| –
20 horas – dias 7, 20 e 23 de outubro, 2 e 4 de novembro de 2026
Módulo EXTRA – REGIME DE TRIBUTAÇÃO DOS GRUPOS DE IVA (
Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro)
| –
1 h 30 m – dia 11 de maio de 2026
Apresentamos a seguir o programa detalhado de cada
módulo, respetiva carga horária e dias da formação.
PROGRAMA DETALHADO
Módulo 1 – Incidência, valor tributável,
taxas, facto gerador e exigibilidade
16 horas – dias 9, 11, 16 e 18 de dezembro
de 2025
1.
Caracterização geral do IVA
2.
Incidência pessoal
3.
Incidência real
3.1 Conceito de transmissão de bens
3.2 Conceito de prestação de serviços
3.3 Conceito de importação de bens
4. Valor
tributável (*)
4.1 Valor tributável nas operações internas
4.2 Valor tributável nas importações
5. Taxas (*)
5.1 Taxas do imposto
5.2 Lista I e Lista II anexas ao CIVA
6. Facto
gerador e exigibilidade (*)
6.1 Facto gerador e exigibilidade do imposto
6.2 Exigibilidade do imposto em caso de
obrigação de emitir fatura
Módulo 2 – Isenções
e renúncia à isenção
12 horas – dias 6, 8 e 20 de janeiro de
2026
1. Isenções em IVA (*)
1.1 Nas operações internas
1.2 Nas importações
1.3 Nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionais
1.3.1 Certificado de exportação
simplificado para remessas de bens até 1 000 €
1.3.2 Portaria n.º 262/2025/1, de 26
de junho
1.3.3 A funcionalidade ‘IVAEXP - IVA
na exportação inferior a 1 000 €’ no Portal das Finanças
1.4 Em vendas de mercadorias a um exportador nacional
1.5 Em transmissões de bens para fins privados feitas a adquirentes sem
domicílio ou residência habitual na UE
1.6 Nas operações relacionadas com regimes suspensivos
1.7 Regime especial de isenção
1.7.1 Novo conceito de volume de
negócios localizado em território nacional e na UE
1.7.2 Reforço da importância do artigo
6.º do CIVA
1.7.3 As novidades na aplicação
interna do regime e revisão do que não alterou
1.7.4 Introdução do regime especial de
isenção aplicável na vertente transfronteiriça
1.7.5 A funcionalidade ‘PME
/ SME-SS’ no Portal das Finanças
1.8 Regime forfetário dos produtores agrícolas
2. Regime dos pequenos retalhistas
(*)
3. Renúncia à isenção
3.1 Regime da renúncia à isenção
do IVA nas operações relativas a bens imóveis
Módulo 3 – Direito
à dedução e regularizações (art. 78.º a 78.º-D)
12 horas – dias 22 de janeiro e 3 e 5 de
fevereiro de 2026
1. Direito à dedução do IVA
1.1 Operações que conferem o direito à dedução
1.2 Direito à dedução
1.3 Exclusões do direito à dedução
1.4 Momento e modalidades do exercício do direito à dedução
2. Regularizações
2.1 Regularizações do artigo 78.º do CIVA
2.2 Regularização
do IVA em créditos considerados de cobrança duvidosa ou em créditos
incobráveis?
2.2.1 Definição de créditos
considerados de cobrança duvidosa
2.2.2 Definição de créditos
incobráveis
2.2.3 Em que situações se deve
regularizar IVA de créditos de cobrança duvidosa
2.2.4 Em que situações se deve
regularizar IVA de créditos incobráveis
2.2.5 Créditos não considerados
incobráveis ou de cobrança duvidosa
2.3 Prazo e procedimento para apresentação
do pedido de autorização prévia (PAP)
2.4 Certificação por contabilista
certificado independente
2.4.1 Conceito de contabilista
certificado independente
2.4.2 Verificação e certificação da
documentação de suporte
2.4.3 Relatório de certificação
2.4.4 Certificação do PAP
2.5 Notificação ao adquirente, resposta ao
PAP e retificação do IVA anteriormente deduzido
2.6 Deferimento do PAP e regularização pelo
credor
2.7 Outros procedimentos subsequentes para
devedor e credor
2.7.1 No devedor, no caso de não
efetuar retificação da dedução inicialmente feita
2.7.2 No credor, no caso de
recuperação, total ou parcial, dos créditos
2.7.3 No devedor, no caso de pagamento
da dívida que deu origem ao PAP
2.8 Certificação de requisitos para dedução
do IVA respeitante a créditos incobráveis
2.9 [ Extra ] Tratamento contabilístico e no
Q07 da declaração M22
Módulo 4 – Sujeitos
mistos, regularizações art. 24.º a 26.º e inversão do SP
12 horas – dias 19, 24 e 26 de fevereiro de
2026
1. Métodos de dedução relativa a bens
de utilização mista
2. Regularizações das deduções
relativas a bens do ativo imobilizado (AFT)
3. Regularizações relativas a bens do
ativo imobilizado (AFT) por motivo de alteração da atividade ou imposição legal
4. Regularizações das deduções
relativas a imóveis não utilizados em fins empresariais
5. Inversão do sujeito passivo nas
operações internas
5.1 Em aquisição de serviços de
construção civil
5.2 Em aquisição de bens e
serviços do sector de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis
5.3 Em aquisição de cortiça,
madeira, pinhas e pinhões com casca
5.4 Outras situações
Módulo 5 – Regras
de localização das operações e RITI
16 horas – dias 10, 12, 24 e 26 de março de
2026
1. Localização das operações
1.1 Regras de localização para transmissões de bens
1.2 Regras de localização para prestações de serviços
1.3 Derrogação à regra de localização no Estado-Membro do adquirente
2. RITI (*)
2.1 Sujeitos passivos pela aquisição intracomunitária de bens
2.2 Transmissões intracomunitárias de bens
2.3 Requisitos para isenção nas TIB desde de 1 de
janeiro de 2020
2.4 Aquisições intracomunitárias de bens
2.5 Operações assimiladas a aquisições intracomunitárias de bens
2.6 Regime de derrogação
2.7 Regime de vendas à consignação em transferências intracomunitárias
de bens
2.8 Transmissões de bens com instalação ou montagem
2.9 Vendas à distância
2.10 Pacote IVA do comércio eletrónico (Lei n.º 47/2020)
2.11 Isenções
2.12 As operações triangulares e falsas
triangulares
2.13 Outras particularidades do RITI
Módulo 6 – Regimes
da margem
16 horas – dias 7, 9, 21 e 23 de abril de
2026
1. Regimes da margem
1.1 Tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores
1.2 Tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e
antiguidades
1.3 Tributação das agências de viagens e organizadores de circuitos
turísticos (**)
Módulo 7 – Abordagem
à DP IVA e anexos
20 horas –
dias 7, 20 e 23 de outubro, 2 e 4 de novembro de 2026
1. IVA
liquidado
2. IVA
autoliquidado
3. Isenções
3.1 Declaração recapitulativa
4. Não
liquidações de IVA
5. Regimes
particulares e operações que não vão à DP IVA
6. IVA
dedutível
6.1 Sujeitos passivos mistos
7.
Regularizações mensais, trimestrais e anuais
7.1 Anexos regularizações dos campos 40 e 41
8. Anexo R
9. Excesso a
reportar e pedido de reembolso de IVA
Em todos os módulos,
sempre que se justifica, é feita interligação
prática com as obrigações dos sujeitos passivos inerentes aos assuntos
abordados, nomeadamente obrigações declarativas, de pagamento e de faturação,
com destaque para a permanente ligação
ao preenchimento da declaração periódica de IVA, anexos aos campos 40 e 41
e anexo R.
Sendo, depois, tudo isto
revisto e consolidado no último módulo, na ‘Abordagem à DP IVA e anexos’.
(*) Formador: Osvaldo Seixas
(**) Formador: Ana Berga
- - - - - - - - - - - - - - - - -
Inclui documentação em formato digital.
Inscrevendo-se para assistir às sessões gravadas desta formação, receberá
por e-mail o material em formato digital e o link para aceder à formação que
decorreu na plataforma Zoom.
NOTA: a visualização destas sessões gravadas não
atribui créditos para efeitos do RFPC da OCC.
Mas acrescenta muito conhecimento.
Data(s) e horário(s): Sessões gravadas que pode ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.
Modalidade: Sessões gravadas
Data limite de inscrição e pagamento: 2027-01-31
Valor por formando: 282.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)
Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.