O nosso curso de IVA com 100 horas começou em 9 de dezembro,
esgotado para as sessões em direto. Para quem tem manifestado interesse nesta
formação, há ainda a possibilidade de inscrição para as sessões gravadas.
Disponibilizamos a possibilidade de inscrição para assistir
às sessões gravadas da edição de 2025/26 deste curso, que iniciou em 9 de
dezembro e com duração de 100 horas (ver calendário em baixo).
Para poder
ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.
E podem tirar as vossas dúvidas no grupo do curso que vamos
criar no Whatsapp.
A espera terminou!...
Apresentamos-lhe aquele que – provavelmente – será o mais
completo e pormenorizado curso de IVA do país. Em
segunda edição, depois de esgotar em 2021, e com a equipa reforçada!
O IVA é conhecido como o imposto mais complexo do nosso
sistema fiscal. Mas é frequente termos formandos que, logo na primeira aula de
IVA, nos dizem que é o imposto em que se sentem “mais à vontade”.
Invariavelmente, depois de algumas horas de estudo de todos os detalhes deste
imposto, a perceção vai mudando face à quantidade de pormenores que
desconheciam…
Neste contexto, estruturámos o presente curso, com o
necessário e sempre indispensável enquadramento tórico para a correta
compreensão de todas as normas, mas com uma acentuada vertente prática, com
inúmeros exemplos e simulação de casos, que nos permitirá fazer um estudo bastante
aprofundado do Código do IVA e do RITI (Regime do IVA nas Transações
Intracomunitárias), para se perceberem todas as regras, exceções às regras e
exceções às exceções.
Sem esquecer as atualizações mais recentes no regime
especial de isenção na sua vertente interna, a introdução do regime especial de
isenção aplicável na vertente transfronteiriça, o novo certificado de exportação
simplificado para remessas de bens até 1 000 €, e várias outras novidades
deste ano, entre as quais as do artigo 6.º do CIVA e as mudanças de
periodicidade de entrega da declaração periódica que passam a ser de
responsabilidade do sujeito passivo.
Depois de frequentar este curso, até pode vir a concluir que
– afinal – o IVA não era o imposto em que se sentia “mais à vontade”, face à
quantidade de particularidades que acabou por descobrir e perceber. Mas –
certamente – virá a sentir-se mais seguro e preparado para abordar, enquadrar e
dar o correto tratamento prático às novas situações em IVA com que venha a
deparar-se na sua atividade.
Como complemento dos vários módulos, integrámos no programa
a formação ABORDAGEM À DP IVA E ANEXOS. Assim, as últimas 16 horas deste curso
serão destinadas a rever, desenvolver e consolidar conhecimentos sobre o
preenchimento da declaração periódica de IVA e seus anexos, orientados pelo
estudo de cada um dos seus campos.
Aprofundando-se a interligação prática entre o conteúdo
desenvolvido nos módulos anteriores e o preenchimento da declaração periódica
de IVA, bem como a interligação do preenchimento desta, com os anexos aos
campos 40 e 41, com o anexo R, e com a declaração recapitulativa. Também se
relembrarão as condições e procedimentos para realização do pedido de reembolso
de IVA.
O curso VISÃO PRÁTICA CIVA E RITI é particularmente direcionado
para contabilistas no ativo ou à procura de trabalho, mas também destinado a
quem terminou recentemente a sua licenciatura e precisa de a complementar com a
visão da aplicação do IVA na prática.
A formação será online (em direto via Zoom), o que nos
permite manter interação entre todos os participantes, permanente
esclarecimento de dúvidas e partilha de conhecimentos e experiências, ao nível
do que vem sendo marca diferenciadora das nossas formações.
No curso VISÃO PRÁTICA CIVA E RITI, detalhamos e procuramos
descomplicar todas as regras, exceções às regras e exceções às exceções do IVA.
Não é por acaso que o IVA é conhecido como o imposto mais complexo do nosso
sistema fiscal. Mas também tudo faremos para que, depois desta formação, se
sinta à vontade para o tratar por “tu”…
Esta segunda edição do curso terá a
duração total de 100 horas (mais 20 do que a edição de 2021), com um investimento
base de 625 € mais IVA.
Mas é disponibilizado pelo valor de 470
€ mais IVA, que corresponde a um desconto de 25 % sobre o valor normal.
Com possibilidade de pagamento em duas
prestações de 235 € mais IVA cada. Uma para confirmação da inscrição/antes do
início do curso e outra até
dia 28 de fevereiro de 2026.
Quem
fez a formação ‘Novidades no CIVA em 2025’, em julho, tem direito a um desconto
adicional de 25 € + IVA na inscrição para o curso completo VISÃO PRÁTICA CIVA E
RITI. (Deve falar com a Cristina Monteiro so.proveitos.cristina@asconta.pt antes de efetuar o pagamento.)
A quem fizer o
curso completo, enviaremos pelo correio o nosso bloco de apontamentos.
Para
o caso de desejar frequentar apenas algum módulo (ou módulos), informamos o custo de cada um. Note que
reservámos apenas 30 vagas em cada módulo para inscrição isolada.
Módulo 1 – Incidência, valor tributável, taxas,
facto gerador e exigibilidade
| 100 € + IVA – 16 horas –
dias 9, 11, 16 e 18 de dezembro de 2025
Módulo 2 – Isenções e renúncia à isenção
|
75 € + IVA – 12 horas – dias 6, 8 e 20 de janeiro de 2026
Módulo 3 – Direito à dedução e regularizações
(art. 78.º a 78.º-D)
|
75 € + IVA – 12 horas – dias 22 de janeiro e 3 e 5 de
fevereiro de 2026
Módulo 4 – Sujeitos mistos, regularizações art.
24.º a 26.º e inversão do SP
|
75 € + IVA – 12 horas – dias 19, 24 e 26 de fevereiro de
2026
Módulo 5 – Regras de localização das operações e
RITI
|
100 € + IVA – 16 horas – dias 10, 12, 24 e 26 de março de
2026
Módulo 6 – Regimes da margem
|
100 € + IVA – 16 horas – dias 7, 9, 21 e 23 de abril de
2026
Módulo 7 – Abordagem à DP IVA e anexos
|
100 € + IVA – 16 horas – dias 16, 18 e 30 de junho e 2 de
julho de 2026
Solicite p.f. a inscrição nos módulos
desejados para so.proveitos.cristina@asconta.pt
Apresentamos a seguir o programa
detalhado de cada módulo, respetiva carga horária e dias da formação. Sempre em
horário pós-laboral, das 19 h às 23 h (terças e quintas, nos dias indicados).
PROGRAMA DETALHADO
Módulo
1 – Incidência, valor tributável, taxas, facto gerador e exigibilidade
16 horas –
dias 9, 11, 16 e 18 de dezembro de 2025
1. Caracterização geral do IVA
2. Incidência pessoal
3. Incidência real
3.1 Conceito de
transmissão de bens
3.2 Conceito de
prestação de serviços
3.3 Conceito de
importação de bens
4. Valor tributável (*)
4.1 Valor
tributável nas operações internas
4.2 Valor
tributável nas importações
5. Taxas (*)
5.1 Taxas do
imposto
5.2 Lista I e Lista
II anexas ao CIVA
6. Facto gerador e exigibilidade (*)
6.1 Facto gerador e
exigibilidade do imposto
6.2 Exigibilidade
do imposto em caso de obrigação de emitir fatura
Módulo
2 – Isenções e renúncia à isenção
12 horas –
dias 6, 8 e 20 de janeiro de 2026
1. Isenções em IVA
(*)
1.1 Nas operações internas
1.2 Nas importações
1.3 Nas exportações, operações assimiladas e
transportes internacionais
1.3.1 Certificado de exportação simplificado
para remessas de bens até 1 000 €
1.3.2 Portaria n.º 262/2025/1, de 26
de junho
1.3.3 A funcionalidade ‘IVAEXP - IVA
na exportação inferior a 1 000 €’ no Portal das Finanças
1.4 Em vendas de mercadorias a um exportador
nacional
1.5 Em transmissões de bens para fins
privados feitas a adquirentes sem domicílio ou residência habitual na UE
1.6 Nas operações relacionadas com regimes
suspensivos
1.7 Regime especial de isenção
1.7.1 Novo conceito de volume de
negócios localizado em território nacional e na UE
1.7.2 Reforço da importância do artigo
6.º do CIVA
1.7.3 As novidades na aplicação
interna do regime e revisão do que não alterou
1.7.4 Introdução do regime especial de
isenção aplicável na vertente transfronteiriça
1.7.5 A funcionalidade ‘PME / SME-SS’ no
Portal das Finanças
1.8 Regime forfetário dos produtores
agrícolas
2. Regime dos
pequenos retalhistas (*)
3. Renúncia à
isenção
3.1 Regime
da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis
Módulo
3 – Direito à dedução e regularizações (art. 78.º a
78.º-D)
12 horas –
dias 22 de janeiro e 3 e 5 de fevereiro de 2026
1. Direito à dedução
do IVA
1.1 Operações que conferem o direito à
dedução
1.2 Direito à dedução
1.3 Exclusões do direito à dedução
1.4 Momento e modalidades do exercício do
direito à dedução
2. Regularizações
2.1 Regularizações do artigo 78.º do CIVA
2.2 Regularização do IVA em créditos
considerados de cobrança duvidosa ou em créditos incobráveis?
2.2.1
Definição de créditos considerados de cobrança duvidosa
2.2.2
Definição de créditos incobráveis
2.2.3 Em que
situações se deve regularizar IVA de créditos de cobrança duvidosa
2.2.4 Em que
situações se deve regularizar IVA de créditos incobráveis
2.2.5
Créditos não considerados incobráveis ou de cobrança duvidosa
2.3 Prazo e
procedimento para apresentação do pedido de autorização prévia (PAP)
2.4 Certificação
por contabilista certificado independente
2.4.1
Conceito de contabilista certificado independente
2.4.2
Verificação e certificação da documentação de suporte
2.4.3
Relatório de certificação
2.4.4
Certificação do PAP
2.5 Notificação ao
adquirente, resposta ao PAP e retificação do IVA anteriormente deduzido
2.6 Deferimento do
PAP e regularização pelo credor
2.7 Outros
procedimentos subsequentes para devedor e credor
2.7.1 No
devedor, no caso de não efetuar retificação da dedução inicialmente feita
2.7.2 No
credor, no caso de recuperação, total ou parcial, dos créditos
2.7.3 No
devedor, no caso de pagamento da dívida que deu origem ao PAP
2.8 Certificação de
requisitos para dedução do IVA respeitante a créditos incobráveis
2.9 [ Extra ]
Tratamento contabilístico e no Q07 da declaração M22
Módulo
4 – Sujeitos mistos, regularizações art. 24.º a 26.º e
inversão do SP
12 horas –
dias 19, 24 e 26 de fevereiro de 2026
1. Métodos de
dedução relativa a bens de utilização mista
2. Regularizações
das deduções relativas a bens do ativo imobilizado (AFT)
3. Regularizações
relativas a bens do ativo imobilizado (AFT) por motivo de alteração da
atividade ou imposição legal
4. Regularizações
das deduções relativas a imóveis não utilizados em fins empresariais
5. Inversão do
sujeito passivo nas operações internas
5.1
Em aquisição de serviços de construção civil
5.2
Em aquisição de bens e serviços do sector de desperdícios, resíduos e sucatas
recicláveis
5.3
Em aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca
5.4
Outras situações
Módulo
5 – Regras de localização das operações e RITI
16 horas –
dias 10, 12, 24 e 26 de março de 2026
1. Localização das
operações
1.1 Regras de localização para transmissões
de bens
1.2 Regras de localização para prestações de
serviços
1.3 Derrogação à regra de localização no
Estado-Membro do adquirente
2. RITI (*)
2.1 Sujeitos passivos pela aquisição
intracomunitária de bens
2.2 Transmissões intracomunitárias de bens
2.3 Requisitos para
isenção nas TIB desde de 1 de janeiro de 2020
2.4 Aquisições intracomunitárias de bens
2.5 Operações assimiladas a aquisições
intracomunitárias de bens
2.6 Regime de derrogação
2.7 Regime de vendas à consignação em
transferências intracomunitárias de bens
2.8 Transmissões de bens com instalação ou
montagem
2.9 Vendas à distância
2.10 Pacote IVA do comércio eletrónico (Lei
n.º 47/2020)
2.11 Isenções
2.12 As operações
triangulares e falsas triangulares
2.13 Outras
particularidades do RITI
Módulo
6 – Regimes da margem
16 horas –
dias 7, 9, 21 e 23 de abril de 2026
1. Regimes da margem
1.1 Tributação dos combustíveis líquidos
aplicável aos revendedores
1.2 Tributação dos bens em segunda mão,
objetos de arte, de coleção e antiguidades
1.3 Tributação das agências de viagens e
organizadores de circuitos turísticos (**)
Módulo
7 – Abordagem à DP IVA e anexos
16 horas –
dias 16, 18 e 30 de junho e 2 de julho de 2026
1. IVA liquidado
2. IVA autoliquidado
3. Isenções
3.1 Declaração
recapitulativa
4. Não liquidações de IVA
5. Regimes particulares e operações que não vão à DP IVA
6. IVA dedutível
6.1 Sujeitos
passivos mistos
7. Regularizações mensais, trimestrais e anuais
7.1 Anexos
regularizações dos campos 40 e 41
8. Anexo R
9. Excesso a reportar e pedido de reembolso de IVA
Em todos os módulos, sempre que se justifica, é feita interligação prática com as obrigações dos
sujeitos passivos inerentes aos assuntos abordados, nomeadamente obrigações
declarativas, de pagamento e de faturação, com destaque para a permanente ligação ao preenchimento da
declaração periódica de IVA, anexos aos campos 40 e 41 e anexo R.
Sendo, depois, tudo isto revisto e consolidado no último
módulo, na ‘Abordagem à DP IVA e anexos’.
(*) Formador: Osvaldo
Seixas
(**) Formador: Ana
Berga
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Inclui documentação em formato digital.
Inscrevendo-se para assistir às sessões gravadas desta formação, receberá
por e-mail o material em formato digital e o link para aceder à formação que
decorreu na plataforma Zoom.
NOTA: a visualização destas sessões gravadas não
atribui créditos para efeitos do RFPC da OCC.
Mas acrescenta muito conhecimento.
Data(s) e horário(s): Sessões gravadas que pode ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.
Modalidade: Sessões gravadas
Data limite de inscrição e pagamento: 2026-06-30
Valor por formando: 470.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)
Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.