Disponibilizamos a possibilidade de inscrição para assistir às sessões gravadas desta formação (no total de 32 horas), que decorre de 14 de abril a 9 de junho de 2026.
Para poder ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.
A 3.ª edição deste curso, depois do enorme sucesso das anteriores, desenvolve ainda mais o conteúdo do primeiro módulo do curso “Pensar, perceber e aplicar o Código do IRS”, que fizemos durante três anos seguidos e tem uma pausa em 2026.
Para quem quiser
estudar/aprofundar os diferentes regimes de tributação e todas as categorias do
IRS, tem disponível a edição gravada do “Pensar, perceber e aplicar o Código do
IRS - 2025” (com desconto de 50 %), realizado entre 6 de março e 20 de maio,
com um total de 72 horas, nas quais foram abordadas também as novidades que
precisa saber para a entrega da modelo 3 de 2025.
Nesta edição do VAMOS DESCOMPLICAR OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRS acrescentamos 12 horas, para analisarmos mais alguns casos práticos de otimização fiscal, novos conteúdos, como o abatimento por mínimo de existência e as novidades introduzidas no Código do IRS pela Lei do Orçamento do Estado para 2026, e otimizarmos as situações de IRS de 2025 que quiserem partilhar com connosco. Prepararem os vossos casos e faremos a sua otimização fiscal.
Sobre o
conteúdo e objetivos deste curso
A grande maioria
das dúvidas sobre IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) que
me colocaram nos últimos anos, ou que li em grupos do FB, tem a ver com o que
vos falo a seguir. Por isso, preparei – e apresento-vos – esta formação em IRS,
com 32 horas, direcionada para o esclarecimento dessas dúvidas que tanta gente
atormentam!
O IRS vem-se
assumindo como um imposto cada vez mais complexo, dada a diversidade de regimes
de tributação, cada um com as suas normas de aplicação por regra, mas onde
surgem múltiplas possibilidades de opção por outro regime de tributação, para cada vez mais rendimentos.
A começar na
necessidade de uma clara distinção no estatuto do sujeito passivo (se residente
em território nacional ou não residente); e na importância deste estatuto para
fazermos as coisas corretamente quando estamos a processar rendimentos que vão
ser pagos (porque importa processar corretamente um pagamento a um residente,
ou um pagamento a não residente, para não surgirem surpresas desagradáveis mais
adiante); passando pelo âmbito de sujeição de rendimentos a IRS (rendimentos
obtidos em Portugal e no estrangeiro – tributam-se todos cá?); pelo
conhecimento preciso de que rendimentos se englobam obrigatoriamente (o que é
englobamento?), e que rendimentos são sujeitos a taxas liberatórias ou a taxas
especiais, e em que momento estas se aplicam; até às opções que se podem fazer
numa declaração de IRS para otimizar a liquidação (como é óbvio, conseguindo um
maior reembolso, ou permitindo reduzir o valor a pagar), o IRS é um verdadeiro
desafio às nossas capacidades de compreensão.
E, tem situações,
até mesmo à nossa paciência!
A tudo isto,
acresce uma cada vez maior dependência das pessoas dos simuladores. Mas o
simulador da Autoridade Tributária (AT), disponível na submissão da declaração
de IRS, não simula uma série de situações. E em bastantes outras, faz
simulações erradas, porque não contempla diversos factos declarados.
O que nos coloca
perante dois enormes desafios adicionais:
1 – Saber
interpretar a simulação de IRS (ou, posteriormente, a liquidação recebida da
AT), identificando a origem dos rendimentos em ligação à modelo 3 de IRS, e
percebendo se todos estão corretamente tributados e de acordo com as opções
feitas na declaração;
2 – Como
ultrapassar os casos em que a aplicação da AT não faz a simulação, e os casos
em que a simulação está incorreta por não contemplar determinado facto
declarado, usando-se o mesmo simulador (mas declarando os rendimentos que
sabemos devem ser tributados num quadro ou anexo que sabemos será simulado), ou
usando uma simples folha de Excel.
Para conseguirmos
descomplicar tudo isto de que vos estou a falar e – sem perdermos a calma –
conseguirmos chegar à tal declaração de IRS que nos devolverá uma liquidação
otimizada, começarei por relembrar e descomplicar uma série de conceitos
basilares do IRS: saber aplicar as taxas progressivas sem precisar do
simulador, a importância da residência fiscal, a residência fiscal parcial e os
seus impactos declarativos, que rendimentos deve declarar um residente e um não
residente, como se tributam outros rendimento que não tem declaração
obrigatória, os regimes especiais mais vulgares, etc. etc. etc.
Para, por fim,
conseguirmos sistematizar as diferentes regras de tributação dos residentes e
dos não residentes, tudo isto seguindo o programa divulgado e especialmente
selecionado para este curso.
EXEMPLO PARA PENSAR…
Dando só um breve
exemplo prático do que podem esperar nesta formação, apresento-vos uma
simulação do IRS de um residente, com estatuto de residente não habitual, com
os seguintes rendimentos:
– Categoria A
obtidos em atividade de elevado valor acrescentado (na simulação é o
‘rendimento global’, mas ainda sem preencher o anexo L);
– Mais-valia de
venda de ações no anexo G (na simulação, sem opção por englobamento);
– Mais-valia de
venda de ações no anexo J.
O DESFIO: devo ou
não optar por englobar os rendimentos da categoria A e devo ou não optar por
englobar as mais-valias?
PROBLEMA: a
aplicação não simula anexo J com rendimentos diferentes de pensões, nem o anexo
L.
– Conseguimos
chegar à previsão da liquidação de IRS otimizada, mesmo sem simular?
– Sim, neste caso
conseguimos!
– Como?
– Sabendo bem como
são tributados os diferentes rendimentos em causa em cada uma das opções de
tributação possíveis, dominado como funciona a liquidação de IRS, e fazendo uso
de uma máquina de calcular para duas ou três contas auxiliares.
E, em poucos
instantes, estaremos em condições de dizer ao nosso cliente qual o valor de IRS
que lhe vai ser reembolsado. (Ah… e de apresentar o valor do nosso honorário.
Conhecem aquela história dos mil euros para apertar o parafuso, não
conhecem?...)
Sim… vai ter
reembolso!!!...
– Quer saber como?
– Venha comigo descomplicar os regimes de tributação em
IRS!
Seguiremos
este PROGRAMA:
2. Conhecer a liquidação do IRS
3. Taxas gerais de IRS (art. 68.º)
4. Taxa adicional de solidariedade (art.
68.º-A)
5. Tabela prática do IRS
6. Incidência pessoal – Sujeitos passivos
6.1
Uniões de facto
7. Âmbito da sujeição a IRS (residentes e não
residentes – art. 15.º)
7.1
Rendimentos obtidos em território português
8. Tributação de casados e de unidos de facto
8.1
Dependentes e sua tributação
9. Domicílio fiscal
10. Residência fiscal
10.1 Residência fiscal parcial
10.2 Residência em Região Autónoma
11. Regime dos residentes não habituais em
território português
11.1 Estudo de casos
12. Incentivo fiscal à investigação científica
e inovação - IFICI (art.º 58.º-A do EBF)
12.1 Regulamentação IFICI - Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro
12.2 Tratamento na declaração modelo 3 de IRS
13. Sistematização das regras de tributação
13.1 Dos residentes
a) Rendimentos de englobamento obrigatório
b) Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
c) Rendimentos sujeitos a taxas especiais
d) Opção pelo englobamento de rendimentos
e) Rendimentos isentos com englobamento obrigatório
f) Rendimentos obtidos no estrangeiro
g) Eliminação da dupla tributação internacional
h) Tributação de rendimentos obtidos em anos anteriores
13.2 Dos não residentes
a) Tributação conforme CDT
b) Rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo
c) Rendimentos de declaração obrigatória
d) Mais-valias de englobamento obrigatório
e) Rendimentos sujeitos a taxas especiais
f) Opção pelas taxas gerais do art.º 68.º do CIRS
g) Regime opcional para residentes noutro EM da UE ou EEE
14. Abatimento por
Mínimo de existência (art. 70.º)
14.1 Estudo de casos
15. Otimização dos
vossos casos
16. Novidades
introduzidas no CIRS pela Lei do Orçamento do Estado para 2026
Esta 3.ª Edição do curso VAMOS DESCOMPLICAR OS
REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRS, agora com 32 horas de formação, tem um
investimento de 200 € + IVA.
Contudo, pode inscrever-se pelo valor de 180 € + IVA se:
– Fez uma das edições anteriores deste curso;
– Fez, em 2023, 2024 ou 2025 o curso PENSAR, PERCEBER E
APLICAR O CÓDIGO DO IRS, ou apenas módulos.
Se for o caso,
efetue normalmente a inscrição nesta página e contacte p.f. a SÓ PROVEITOS, antes de efetuar o pagamento, para
so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina
Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.
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Inclui documentação em formato digital.
Inscrevendo-se para assistir às sessões gravadas desta formação, receberá
por e-mail o material em formato digital e o link para aceder à formação que
decorreu na plataforma Zoom.
NOTA: a visualização desta sessão gravada não atribui
créditos para efeitos do RFPC da OCC.
Mas acrescenta muito conhecimento.
Data(s) e horário(s): Sessão gravada que pode ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.
Modalidade: Sessão gravada
Data limite de inscrição e pagamento: 2026-06-30
Valor por formando: 200.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)
Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.