O valor
normal desta formação de 32 horas é de 200 € + IVA. As inscrições realizadas e pagas no
âmbito da ‘Oferta de Verão 2026’ têm um desconto
de 40 %, ficando a inscrição em apenas 120 € + IVA.
Disponibilizamos a
possibilidade de inscrição para assistir à sessão gravada desta formação, que
decorreu de 14 de abril a 9 de junho de 2026.
Para poder
ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.
A 3.ª edição deste curso, depois do enorme sucesso das anteriores, desenvolve
ainda mais o conteúdo do primeiro módulo do curso “Pensar, perceber e aplicar o
Código do IRS”, que fizemos durante três anos seguidos e tem uma pausa em 2026.
Para quem quiser
estudar/aprofundar os diferentes regimes de tributação e todas as categorias do
IRS, tem disponível a edição gravada do “Pensar, perceber e aplicar o Código do
IRS - 2025” (com desconto de 50 %), realizado entre 6 de março e 20 de maio,
com um total de 72 horas, nas quais foram abordadas também as novidades que
precisa saber para a entrega da modelo 3 de 2025.
Nesta edição do VAMOS
DESCOMPLICAR OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRS acrescentámos 12 horas, para
analisarmos mais alguns casos práticos de otimização fiscal, novos conteúdos,
como o abatimento por mínimo de existência e as novidades introduzidas no
Código do IRS pela Lei do Orçamento do Estado para 2026, e otimizarmos as
situações de IRS de 2025 que quiserem partilhar com connosco. Prepararem os
vossos casos e faremos a sua otimização fiscal.
Sobre
o conteúdo e objetivos deste curso
O IRS vem-se assumindo como um imposto cada vez mais complexo, dada
a diversidade de regimes de tributação, cada um com as suas normas de aplicação
por regra, mas onde surgem múltiplas possibilidades de opção por outro regime
de tributação, para cada vez mais rendimentos.
A começar na necessidade de uma clara
distinção no estatuto do sujeito passivo (se residente em território nacional
ou não residente); e na importância deste estatuto para fazermos as coisas
corretamente quando estamos a processar rendimentos que vão ser pagos (porque
importa processar corretamente um pagamento a um residente, ou um pagamento a
não residente, para não surgirem surpresas desagradáveis mais adiante);
passando pelo âmbito de sujeição de rendimentos a IRS (rendimentos obtidos em
Portugal e no estrangeiro – tributam-se todos cá?); pelo conhecimento preciso
de que rendimentos se englobam obrigatoriamente (o que é englobamento?), e que
rendimentos são sujeitos a taxas liberatórias ou a taxas especiais, e em que
momento estas se aplicam; até às opções que se podem fazer numa declaração de
IRS para otimizar a liquidação (como é óbvio, conseguindo um maior reembolso,
ou permitindo reduzir o valor a pagar), o IRS é um verdadeiro desafio às nossas
capacidades de compreensão.
E, tem situações, até mesmo à nossa paciência!
A tudo isto, acresce uma cada vez maior
dependência das pessoas dos simuladores. Mas o simulador da Autoridade
Tributária (AT), disponível na submissão da declaração de IRS, não simula uma
série de situações. E em bastantes outras, faz simulações erradas, porque não
contempla diversos factos declarados.
O que nos coloca perante dois enormes desafios
adicionais:
1 – Saber interpretar a simulação de IRS (ou,
posteriormente, a liquidação recebida da AT), identificando a origem dos
rendimentos em ligação à modelo 3 de IRS, e percebendo se todos estão
corretamente tributados e de acordo com as opções feitas na declaração;
2 – Como ultrapassar os casos em que a
aplicação da AT não faz a simulação, e os casos em que a simulação está
incorreta por não contemplar determinado facto declarado, usando-se o mesmo
simulador (mas declarando os rendimentos que sabemos devem ser tributados num
quadro ou anexo que sabemos será simulado), ou usando uma simples folha de
Excel.
Para conseguirmos descomplicar tudo isto de
que vos estou a falar e – sem perdermos a calma – conseguirmos chegar à tal
declaração de IRS que nos devolverá uma liquidação otimizada, começarei por
relembrar e descomplicar uma série de conceitos basilares do IRS: saber aplicar
as taxas progressivas sem precisar do simulador, a importância da residência
fiscal, a residência fiscal parcial e os seus impactos declarativos, que
rendimentos deve declarar um residente e um não residente, como se tributam
outros rendimento que não tem declaração obrigatória, os regimes especiais mais
vulgares, etc. etc. etc.
Para, por fim, conseguirmos sistematizar as
diferentes regras de tributação dos residentes e dos não residentes, tudo isto
seguindo o programa divulgado e especialmente selecionado para este curso.
EXEMPLO PARA PENSAR…
Dando só um breve exemplo prático do que podem esperar nesta
formação, apresento-vos uma simulação do IRS de um residente, com estatuto de residente não habitual, com
os seguintes rendimentos:
– Categoria A
obtidos em atividade de elevado valor acrescentado (na simulação é o
‘rendimento global’, mas ainda sem preencher o anexo L);
– Mais-valia de
venda de ações no anexo G (na simulação, sem opção por englobamento);
– Mais-valia de
venda de ações no anexo J.
O DESFIO: devo ou
não optar por englobar os rendimentos da categoria A e devo ou não optar por
englobar as mais-valias?
PROBLEMA: a
aplicação não simula anexo J com rendimentos diferentes de pensões, nem o anexo
L.
– Conseguimos
chegar à previsão da liquidação de IRS otimizada, mesmo sem simular?
– Sim, neste caso
conseguimos!
– Como?
– Sabendo bem como
são tributados os diferentes rendimentos em causa em cada uma das opções de
tributação possíveis, dominado como funciona a liquidação de IRS, e fazendo uso
de uma máquina de calcular para duas ou três contas auxiliares.
E, em poucos
instantes, estaremos em condições de dizer ao nosso cliente qual o valor de IRS
que lhe vai ser reembolsado. (Ah… e de apresentar o valor do nosso honorário.
Conhecem aquela história dos mil euros para apertar o parafuso, não
conhecem?...)
Sim… vai ter
reembolso!!!...
– Quer saber como?
– Venha comigo descomplicar os regimes de tributação em
IRS!
Seguiremos
este PROGRAMA:
2. Conhecer a liquidação do IRS
3. Taxas gerais de IRS (art. 68.º)
4. Taxa adicional de solidariedade (art.
68.º-A)
5. Tabela prática do IRS
6. Incidência pessoal – Sujeitos passivos
6.1
Uniões de facto
7. Âmbito da sujeição a IRS (residentes e não
residentes – art. 15.º)
7.1
Rendimentos obtidos em território português
8. Tributação de casados e de unidos de facto
8.1
Dependentes e sua tributação
9. Domicílio fiscal
10. Residência fiscal
10.1 Residência fiscal parcial
10.2 Residência em Região Autónoma
11. Regime dos residentes não habituais em
território português
11.1 Estudo de casos
12. Incentivo fiscal à investigação científica
e inovação - IFICI (art.º 58.º-A do EBF)
12.1 Regulamentação IFICI - Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro
12.2 Tratamento na declaração modelo 3 de IRS
13. Sistematização das regras de tributação
13.1 Dos residentes
a) Rendimentos de englobamento obrigatório
b) Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
c) Rendimentos sujeitos a taxas especiais
d) Opção pelo englobamento de rendimentos
e) Rendimentos isentos com englobamento obrigatório
f) Rendimentos obtidos no estrangeiro
g) Eliminação da dupla tributação internacional
h) Tributação de rendimentos obtidos em anos anteriores
13.2 Dos não residentes
a) Tributação conforme CDT
b) Rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo
c) Rendimentos de declaração obrigatória
d) Mais-valias de englobamento obrigatório
e) Rendimentos sujeitos a taxas especiais
f) Opção pelas taxas gerais do art.º 68.º do CIRS
g) Regime opcional para residentes noutro EM da UE ou EEE
14. Abatimento por
Mínimo de existência (art. 70.º)
14.1 Estudo de casos
15. Otimização dos
vossos casos
16. Novidades
introduzidas no CIRS pela Lei do Orçamento do Estado para 2026
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Inclui documentação em formato digital.
Inscrevendo-se para assistir às sessões gravadas desta formação, receberá
por e-mail o material em formato digital e os links para aceder à formação que
decorreu na plataforma Zoom.
NOTA: a visualização desta sessão gravada não atribui
créditos para efeitos do RFPC da OCC.
Mas acrescenta muito conhecimento.
Data(s) e horário(s): Sessão gravada que pode ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.
Modalidade: Sessão gravada
Data limite de inscrição e pagamento: 2027-01-31
Valor por formando: 120.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)
Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.