Só Proveitos

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DESCOMPLICAR O ICE - INCENTIVO À CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS – Sessão gravada (2026)

DESCOMPLICAR O ICE - INCENTIVO À CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS – Sessão gravada (2026)
Paulo Marques

Paulo Marques

Nota Biográfica

PROGRAMA

O valor normal desta formação de 8 horas é de 50 € + IVA. As inscrições realizadas e pagas no âmbito da ‘Oferta de Verão 2026’ têm um desconto de 40 %, ficando a inscrição em apenas 30 € + IVA.

 

Disponibilizamos a possibilidade de inscrição para assistir à sessão gravada desta formação, que teve edições realizadas em março de 2026.

Para poder ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.

 

O Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas (ICE) foi introduzido pela Lei do Orçamento do Estado para 2023 no artigo 43.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), sendo anunciado como substituto da remuneração convencional do capital social e da dedução por lucros retidos e reinvestidos, dois benefícios que foram revogados.

 

Nesta formação, descomplico a aplicação do ICE, que no encerramento de 2025 terá o seu terceiro ano de aplicação. Um benefício fiscal que quase a totalidade dos sujeitos passivos elegíveis estão em condições de utilizar, mas muitos desperdiçaram nos anos anteriores. Daí a importância da sua integral compreensão, para que não se desperdice este benefício de utilização simples.

Até porque, com três anos de conta corrente acumulada, o desperdício do ICE pode aumentar significativamente o valor de IRC que pode deixar de ser pago ao Estado.

E nenhum empresário quer pagar imposto que pode ser poupado!

 

Mantemos a carga horária de oito horas, com análise de diferentes situações práticas e possibilidade de esclarecimento de mais dúvidas dos formandos.

 

Não são 8 horas de ICE…

São 8 horas de ICE, de Código das Sociedades Comerciais, de contabilidade geral, e de outros conhecimentos que nem imaginava serem necessários para aplicar corretamente o ICE…

 

O ICE (Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas) não é de aplicação obrigatória podendo o contribuinte decidir pela sua utilização ou não.

 

Em 2025, depois de semanas de discussão, e desnorte instalado nas validações da modelo 22 de IRC de 2024, a Autoridade Tributária (AT) veio interpretar e assumir que o ICE não é de aplicação obrigatória (quando se preencham todos os seus pressupostos), podendo o contribuinte decidir pela sua utilização ou não.

 

Foi a confirmação de tudo o que, desde o início, fomos interpretando, defendendo e explicando nos nossos trabalhos e formações sobre o ICE: quem não utilizou o ICE no período de 2023, mesmo que reunisse condições para o poder fazer, podia começar a utilizar o benefício fiscal no período de 2024, em respeito pela conta-corrente iniciada em 01/01/2023 e pelo saldo da mesma que se verificasse em 31/12/2024. E assim sucessivamente nos períodos seguintes.

 

E foi com esta segurança que avançámos para a formação DESCOMPLICAR O ICE - INCENTIVO À CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS deste ano, para ajudar, em especial, todos aqueles que não usaram o ICE em 2023 e 2024 e querem começar a utilizar este benefício fiscal no período de 2025, em respeito pela conta-corrente iniciada em 01/01/2023 (se a empresa já existia nesta data, ou iniciada em 2024, se a empresa foi criada nesse ano) e pelo saldo da mesma que se verificasse em 31/12/2025.

 

Destaques para:

— A aplicação do ICE na modelo 22 de 2025, com as novidades para este ano.

— Aspetos a ter em conta por quem desperdiçou o ICE em 2023 e/ou 2024 e quer utilizar o benefício em 2025.

— Casos de conta-corrente ICE com saldo negativo em 2023 e/ou 2024 e atenção a dar a esta situação em períodos seguintes.

— O RLP de 2024 como terceiro resultado aplicado que pode contribuir para o ICE, restantes aumentos dos capitais próprios elegíveis e saídas de capitais próprios a considerar.

— Casos práticos, incluindo situações de lucros contabilísticos não passíveis de distribuição e que não contribuem para o ICE (como reforço da reserva legal, cobertura de prejuízos e rendimentos de justo valor e MEP não realizados).

— OFERTA de Excel para conta-corrente do ICE.

— OFERTA de Excel com Roteiro de verificação da aplicação do ICE.

 

PROGRAMA

1. Enquadramento do ICE

2. O benefício fiscal de dedução ao lucro tributável

3. Aumentos de capitais próprios elegíveis

4. Aumentos de capitais próprios elegíveis não considerados

5. Reduções de capitais próprios a considerar

6. Aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis e conta corrente ICE (disponibilização em Excel)

7. Aspetos a ter em conta por quem desperdiçou o ICE em 2023 e/ou 2024 e quer utilizar o benefício em 2025.

8. Sujeitos passivos beneficiários

9. Exemplos de aplicação e esclarecimento dos casos dos formandos

 

Dos testemunhos de formandos deste curso:

 

§ Terminei agora de ver a gravação e mais uma vez não me desiludiu. Excelente formação, com clareza e sempre a descomplicar. Um excelente contributo para a nossa profissão.

 

§ Uma temática muito importante no exercício da nossa profissão que exige o domínio de algumas matérias e a sua interligação em áreas diferentes para a sua aplicação eficiente e que, por vezes, não temos presente e esta formação veio refrescar alguns conhecimentos importantes que às vezes estão adormecidos e reduzir os erros ao aplicar este benefício.

Além disso, a ampliação da duração da formação foi um fator de mais valia.

 

§ Foi a primeira vez que frequentei uma formação convosco nesta modalidade e fiquei bastante satisfeito. Achei a formação muito prática e perfeitamente adequada às minhas necessidades.

 

§ Fiquei muito mais esclarecido sobre o tema, abordou assuntos que para mim foram novidades, portanto excelente.

 

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Inclui documentação em formato digital.

Inscrevendo-se para assistir às sessões gravadas desta formação, receberá por e-mail o material em formato digital e o link para aceder à formação que decorreu na plataforma Zoom.

NOTA: a visualização desta sessão gravada não atribui créditos para efeitos do RFPC da OCC.

Mas acrescenta muito conhecimento. 


Data(s) e horário(s): Sessão gravada que pode ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.

Modalidade: Sessão gravada

Data limite de inscrição e pagamento: 2027-01-31

Valor por formando: 30.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)

Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.