Com todas as suas
especificidades, e muitas alterações recentes a necessitar de consolidação, a
categoria G do IRS justifica este curso de 16 horas.
Vamos abordar todas as
especificidades detalhadamente divulgadas no programa anunciado. Desde as
particularidades relacionadas com a tributação de mais-valias em imóveis (e as
exclusões de tributação existentes), até às situações relacionadas com mais-valias
de partes sociais, outros instrumentos financeiros, cessão de créditos e outras
prestações, e alienação onerosa de criptoativos.
Com especial atenção, entre outros aspetos, para:
– Regras de tributação diferentes para residentes e para
não residentes;
– A não sujeição a IRS dos ganhos obtidos com a alienação
de quinhão hereditário;
– Situações de reinvestimento em HPP admitidas em
informações vinculativas da AT, não claramente enunciadas no Código do IRS;
– O novo entendimento sobre partilha da herança sem
tributação de mais-valias;
– Os rendimentos obtidos em organismos de investimento
coletivo;
– Os incentivos à recapitalização das empresas, do
artigo 43.º-B do EBF, que muitos mais sujeitos passivos podem aproveitar, face
à alteração introduzida pelo OE 2025;
– O regime fiscal da afetação de imóveis à categoria B do IRS e
da sua transferência para o património particular (categoria G) decorrente das
alterações introduzidas em 2021 e que tantas dúvidas continua a levantar.
Tudo isto complementado por inúmeros exemplos de aplicação
prática, dicas de otimização fiscal, e explicações de ligação à modelo 3 de IRS
nas situações mais complexas e nas novidades em 2025.
Consulte o programa detalhado, para perceber tudo o que
pode vir aprender (e/ou consolidar) neste curso que realizaremos ainda a tempo
da submissão das suas declarações de IRS com estas situações mais
“complicadas”.
PROGRAMA
1. Incidência real -
Rendimentos da categoria G
a) Incrementos patrimoniais
2.
Mais-valias
a) Tipificação das alíneas a) a k) do n.º 1
do artigo 10.º do CIRS
b) Momento da tributação
c) Ganho sujeito a IRS
d) Outros aspetos
3.
Situações específicas relacionadas com imóveis
a) Alienação do quinhão hereditário
b) Venda de imóvel que integra herança
indivisa
c) Partilha da herança com e sem rendimento
d) Um dos ex-cônjuges torna-se proprietário
exclusivo de um imóvel
4. Valor
tributável das mais-valias
a) A tributação para residentes e para não
residentes
5.
Valores de realização
6.
Valores de aquisição
a) A título gratuito
b) A título oneroso
7.
Valor patrimonial tributário (na aquisição e na alienação de imóveis)
8.
Correção monetária
9.
Despesas e encargos
a) Conceito de encargos com a valorização
dos imóveis
10.
Regras específicas para imóveis apoiados pelo estado
11.
Exclusão de tributação de mais-valias
a) Venda de HPP e reinvestimento nos termos
do n.º 5 e seguintes do artigo 10.º do CIRS
b) Situações de reinvestimento admitidas em
informações vinculativas da AT, não claramente enunciadas no CIRS
c) Reinvestimento em opções de poupança
d) Não se reinvestem mais-valias!
Reinveste-se valor de realização!
e) Benefícios fiscais – artigo 71.º-A do
Estatuto dos Benefícios Fiscais
12.
Regime transitório da categoria G
13.
Mais-valias de partes sociais, outros instrumentos financeiros, cessão de
créditos e outras prestações, e alienação onerosa de criptoativos
a) Redução da tributação em valores
mobiliários admitidos à negociação e partes de organismos de investimento
coletivo abertos (n.º 5 do artigo 43.º do CIRS introduzido pela Lei n.º
31/2024, de 28 de junho)
b) Valor tributável das mais-valias
c) Valor de realização
d) Valores de aquisição
i) A título gratuito
ii) A título oneroso
e) Data de aquisição
f) Regime dos criptoativos
g) Correção monetária
h) Despesas e encargos
i) Divergência de valores
14.
Dedução de perdas
15.
Mais-valias tributadas por englobamento obrigatório
16.
Mais-valias tributadas a taxa especial
17.
Opção pelo englobamento de rendimentos da categoria G
18.
Rendimentos obtidos em organismos de investimento coletivo (OIC)
a) Fundos de investimento mobiliário
b) Fundos de investimento imobiliário
c) Para as duas situações, distinção entre rendimentos
distribuídos, alienação de unidades de participação e resgate ou liquidação de
unidades de participação
19.
Incentivos à recapitalização das empresas – artigo 43.º-B do Estatuto dos
Benefícios Fiscais
20.1
Enquadramento – Afetação de imóveis à categoria B e alterações no OE 2021
20.2
Eliminação de mais-valias na afetação de imóveis do património particular a
atividade empresarial e profissional
20.3
Eliminação de mais-valias na transferência de imóveis afetos à categoria B para
o património particular dos empresários
20.4
Consequências fiscais na categoria B da transferência de imóvel para o
património particular
a) Tributação dos gastos com
depreciações ou imparidades fiscalmente aceites durante o período em que o
imóvel esteve afeto à atividade
20.5
Cálculo da mais-valia apenas na venda do imóvel
a) Alienação depois de decorridos três
anos após a transferência para o património particular
b) Alienação antes de decorridos três
anos após a transferência para o património particular
c) Alienação do âmbito da categoria B
do IRS
20.6
Regime transitório
a) Aplicação do novo regime de
tributação às mais-valias que se encontram suspensas de tributação
b) Efeitos da opção pela aplicação do
regime anterior a imóveis afetos a atividade empresarial e profissional à data
de 1 de janeiro de 2021
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Inclui documentação em formato digital.
Antes da data da formação, os participantes receberão por e-mail a
documentação de apoio em formato digital e o link pessoal e intransmissível
para acesso à formação em direto na plataforma Zoom.
NOTA: os
pedidos de alteração de data de inscrição só serão atendidos se solicitados
antes do envio do email com o material e o acesso à formação.
Formação submetida à OCC para atribuição de 16 créditos cf. RFPC
Só as horas de formação assistidas em direto atribuem
créditos OCC.
Data(s) e horário(s): 20 e 28 de maio, 3 e 8 de junho (4 sessões de 4 horas), das 19h às 23h
Modalidade: Online, direto via Zoom
Data limite de inscrição e pagamento: 2026-05-20
Valor por formando: 100.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)
Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.