Disponibilizamos a
possibilidade de inscrição para assistir às sessões gravadas desta formação,
que decorre de 20 de maio a 8 de junho 2026 (4 sessões de 4 horas).
Para poder
ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.
Com todas as suas
especificidades, e muitas alterações recentes a necessitar de consolidação, a
categoria G do IRS justifica este curso de 16 horas.
Onde já vamos incluir as novidades em matéria de mais-valias publicadas
pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, que aprova medidas de desagravamento
fiscal para o fomento de oferta de habitação:
- NOVO
regime de reinvestimento em imóveis destinados ao arrendamento para habitação,
- NOVA
possibilidade de suspensão do prazo de reinvestimento em habitação própria e
permanente por facto não imputável ao sujeito passivo.
Vamos abordar todas as
especificidades detalhadamente divulgadas no programa anunciado. Desde as
particularidades relacionadas com a tributação de mais-valias em imóveis (e as
exclusões de tributação existentes), até às situações relacionadas com mais-valias
de partes sociais, outros instrumentos financeiros, cessão de créditos e outras
prestações, e alienação onerosa de criptoativos.
Com especial atenção, entre outros aspetos, para:
– Regras de tributação
diferentes para residentes e para não residentes;
– A
não sujeição a IRS dos ganhos obtidos com a alienação de quinhão hereditário;
–
Situações de reinvestimento em HPP admitidas em informações vinculativas da AT,
não claramente enunciadas no Código do IRS;
– O
novo entendimento sobre partilha da herança sem tributação de mais-valias;
–
Os rendimentos obtidos em organismos de investimento coletivo;
–
Os incentivos à recapitalização das empresas, do artigo 43.º-B do EBF, que
muitos mais sujeitos passivos podem aproveitar, face à alteração introduzida
pelo OE 2025;
– O regime fiscal da afetação de imóveis à categoria B do IRS e
da sua transferência para o património particular (categoria G) decorrente das
alterações introduzidas em 2021 e que tantas dúvidas continua a levantar.
Tudo isto
complementado por inúmeros exemplos de aplicação prática, dicas de otimização
fiscal, e explicações de ligação à modelo 3 de IRS nas situações mais complexas
e nas novidades em 2025.
Consulte
o programa detalhado, para perceber tudo o que pode vir aprender (e/ou
consolidar) neste curso que realizaremos ainda a tempo da submissão das suas
declarações de IRS com estas situações mais “complicadas”.
PROGRAMA
1. Incidência real -
Rendimentos da categoria G
a) Incrementos patrimoniais
2.
Mais-valias
a) Tipificação das alíneas a) a k) do n.º 1
do artigo 10.º do CIRS
b) Momento da tributação
c) Ganho sujeito a IRS
d) Outros aspetos
3.
Situações específicas relacionadas com imóveis
a) Alienação do quinhão hereditário
b) Venda de imóvel que integra herança
indivisa
c) Partilha da herança com e sem rendimento
d) Um dos ex-cônjuges torna-se proprietário
exclusivo de um imóvel
4. Valor
tributável das mais-valias
a) A tributação para residentes e para não
residentes
5.
Valores de realização
6.
Valores de aquisição
a) A título gratuito
b) A título oneroso
7.
Valor patrimonial tributário (na aquisição e na alienação de imóveis)
8.
Correção monetária
9.
Despesas e encargos
a) Conceito de encargos com a valorização
dos imóveis
10.
Regras específicas para imóveis apoiados pelo estado
11.
Exclusão de tributação de mais-valias
a) Venda de HPP e reinvestimento nos termos
do n.º 5 e seguintes do artigo 10.º do CIRS
b) Situações de reinvestimento admitidas em
informações vinculativas da AT, não claramente enunciadas no CIRS
c) Reinvestimento em opções de poupança
d) Não se reinvestem mais-valias!
Reinveste-se valor de realização!
e) Benefícios fiscais – artigo 71.º-A do
Estatuto dos Benefícios Fiscais
12.
Regime transitório da categoria G
13.
Mais-valias de partes sociais, outros instrumentos financeiros, cessão de
créditos e outras prestações, e alienação onerosa de criptoativos
a) Redução da tributação em valores
mobiliários admitidos à negociação e partes de organismos de investimento
coletivo abertos (n.º 5 do artigo 43.º do CIRS introduzido pela Lei n.º
31/2024, de 28 de junho)
b) Valor tributável das mais-valias
c) Valor de realização
d) Valores de aquisição
i) A título gratuito
ii) A título oneroso
e) Data de aquisição
f) Regime dos criptoativos
g) Correção monetária
h) Despesas e encargos
i) Divergência de valores
14.
Dedução de perdas
15.
Mais-valias tributadas por englobamento obrigatório
16.
Mais-valias tributadas a taxa especial
17.
Opção pelo englobamento de rendimentos da categoria G
18.
Rendimentos obtidos em organismos de investimento coletivo (OIC)
a) Fundos de investimento mobiliário
b) Fundos de investimento imobiliário
c) Para as duas situações, distinção entre rendimentos
distribuídos, alienação de unidades de participação e resgate ou liquidação de
unidades de participação
19.
Incentivos à recapitalização das empresas – artigo 43.º-B do Estatuto dos
Benefícios Fiscais
20.1
Enquadramento – Afetação de imóveis à categoria B e alterações no OE 2021
20.2
Eliminação de mais-valias na afetação de imóveis do património particular a
atividade empresarial e profissional
20.3
Eliminação de mais-valias na transferência de imóveis afetos à categoria B para
o património particular dos empresários
20.4
Consequências fiscais na categoria B da transferência de imóvel para o
património particular
a) Tributação dos gastos com
depreciações ou imparidades fiscalmente aceites durante o período em que o
imóvel esteve afeto à atividade
20.5
Cálculo da mais-valia apenas na venda do imóvel
a) Alienação depois de decorridos três
anos após a transferência para o património particular
b) Alienação antes de decorridos três
anos após a transferência para o património particular
c) Alienação do âmbito da categoria B
do IRS
20.6
Regime transitório
a) Aplicação do novo regime de
tributação às mais-valias que se encontram suspensas de tributação
b) Efeitos da opção pela aplicação do
regime anterior a imóveis afetos a atividade empresarial e profissional à data
de 1 de janeiro de 2021
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Inclui documentação em formato digital.
Inscrevendo-se para assistir às sessões gravadas desta formação, receberá
por e-mail o material em formato digital e o link para aceder à formação que
decorreu na plataforma Zoom.
NOTA: a visualização desta sessão gravada não atribui
créditos para efeitos do RFPC da OCC.
Mas acrescenta muito conhecimento.
Data(s) e horário(s): Sessão gravada que pode ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.
Modalidade: Sessões gravadas
Data limite de inscrição e pagamento: 2026-07-31
Valor por formando: 100.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)
Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.