Só Proveitos

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Categoria G e afetação de imóveis a atividade empresarial (e sua transferência para o património particular) – Sessões gravadas

Categoria G e afetação de imóveis a atividade empresarial (e sua transferência para o património particular) – Sessões gravadas
Paulo Marques

Paulo Marques

Nota Biográfica

PROGRAMA

Disponibilizamos a possibilidade de inscrição para assistir às sessões gravadas desta formação, que decorre de 20 de maio a 8 de junho 2026 (4 sessões de 4 horas).

Para poder ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.

 

Com todas as suas especificidades, e muitas alterações recentes a necessitar de consolidação, a categoria G do IRS justifica este curso de 16 horas.

Onde já vamos incluir as novidades em matéria de mais-valias publicadas pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, que aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação:

- NOVO regime de reinvestimento em imóveis destinados ao arrendamento para habitação,

- NOVA possibilidade de suspensão do prazo de reinvestimento em habitação própria e permanente por facto não imputável ao sujeito passivo.

 

Vamos abordar todas as especificidades detalhadamente divulgadas no programa anunciado. Desde as particularidades relacionadas com a tributação de mais-valias em imóveis (e as exclusões de tributação existentes), até às situações relacionadas com mais-valias de partes sociais, outros instrumentos financeiros, cessão de créditos e outras prestações, e alienação onerosa de criptoativos.

 

Com especial atenção, entre outros aspetos, para:

– Regras de tributação diferentes para residentes e para não residentes;

– A não sujeição a IRS dos ganhos obtidos com a alienação de quinhão hereditário;

– Situações de reinvestimento em HPP admitidas em informações vinculativas da AT, não claramente enunciadas no Código do IRS;

– O novo entendimento sobre partilha da herança sem tributação de mais-valias;

– Os rendimentos obtidos em organismos de investimento coletivo;

– Os incentivos à recapitalização das empresas, do artigo 43.º-B do EBF, que muitos mais sujeitos passivos podem aproveitar, face à alteração introduzida pelo OE 2025;

– O regime fiscal da afetação de imóveis à categoria B do IRS e da sua transferência para o património particular (categoria G) decorrente das alterações introduzidas em 2021 e que tantas dúvidas continua a levantar.

 

Tudo isto complementado por inúmeros exemplos de aplicação prática, dicas de otimização fiscal, e explicações de ligação à modelo 3 de IRS nas situações mais complexas e nas novidades em 2025.

 

Consulte o programa detalhado, para perceber tudo o que pode vir aprender (e/ou consolidar) neste curso que realizaremos ainda a tempo da submissão das suas declarações de IRS com estas situações mais “complicadas”.    

 

PROGRAMA

1. Incidência real - Rendimentos da categoria G

    a) Incrementos patrimoniais

2. Mais-valias

    a) Tipificação das alíneas a) a k) do n.º 1 do artigo 10.º do CIRS

    b) Momento da tributação 

    c) Ganho sujeito a IRS 

    d) Outros aspetos

3. Situações específicas relacionadas com imóveis

    a) Alienação do quinhão hereditário

    b) Venda de imóvel que integra herança indivisa

    c) Partilha da herança com e sem rendimento

    d) Um dos ex-cônjuges torna-se proprietário exclusivo de um imóvel

4. Valor tributável das mais-valias

    a) A tributação para residentes e para não residentes

5. Valores de realização

6. Valores de aquisição

    a) A título gratuito

    b) A título oneroso

7. Valor patrimonial tributário (na aquisição e na alienação de imóveis)

8. Correção monetária

9. Despesas e encargos

    a) Conceito de encargos com a valorização dos imóveis

10. Regras específicas para imóveis apoiados pelo estado

11. Exclusão de tributação de mais-valias                                                 

    a) Venda de HPP e reinvestimento nos termos do n.º 5 e seguintes do artigo 10.º do CIRS

    b) Situações de reinvestimento admitidas em informações vinculativas da AT, não claramente enunciadas no CIRS

    c) Reinvestimento em opções de poupança

    d) Não se reinvestem mais-valias! Reinveste-se valor de realização!

    e) Benefícios fiscais – artigo 71.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais

12. Regime transitório da categoria G

13. Mais-valias de partes sociais, outros instrumentos financeiros, cessão de créditos e outras prestações, e alienação onerosa de criptoativos

    a) Redução da tributação em valores mobiliários admitidos à negociação e partes de organismos de investimento coletivo abertos (n.º 5 do artigo 43.º do CIRS introduzido pela Lei n.º 31/2024, de 28 de junho)

    b) Valor tributável das mais-valias

    c) Valor de realização

    d) Valores de aquisição

        i) A título gratuito

        ii) A título oneroso

    e) Data de aquisição

    f) Regime dos criptoativos

    g) Correção monetária

    h) Despesas e encargos

    i) Divergência de valores

14. Dedução de perdas

15. Mais-valias tributadas por englobamento obrigatório

16. Mais-valias tributadas a taxa especial

17. Opção pelo englobamento de rendimentos da categoria G

18. Rendimentos obtidos em organismos de investimento coletivo (OIC)

    a) Fundos de investimento mobiliário

    b) Fundos de investimento imobiliário

    c) Para as duas situações, distinção entre rendimentos distribuídos, alienação de unidades de participação e resgate ou liquidação de unidades de participação

19. Incentivos à recapitalização das empresas – artigo 43.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais

20. Regime fiscal da afetação de imóveis à categoria B do IRS e da sua transferência para o património particular

20.1 Enquadramento – Afetação de imóveis à categoria B e alterações no OE 2021

20.2 Eliminação de mais-valias na afetação de imóveis do património particular a atividade empresarial e profissional

20.3 Eliminação de mais-valias na transferência de imóveis afetos à categoria B para o património particular dos empresários

20.4 Consequências fiscais na categoria B da transferência de imóvel para o património particular

        a) Tributação dos gastos com depreciações ou imparidades fiscalmente aceites durante o período em que o imóvel esteve afeto à atividade

20.5 Cálculo da mais-valia apenas na venda do imóvel

        a) Alienação depois de decorridos três anos após a transferência para o património particular

        b) Alienação antes de decorridos três anos após a transferência para o património particular

        c) Alienação do âmbito da categoria B do IRS

20.6 Regime transitório

        a) Aplicação do novo regime de tributação às mais-valias que se encontram suspensas de tributação

        b) Efeitos da opção pela aplicação do regime anterior a imóveis afetos a atividade empresarial e profissional à data de 1 de janeiro de 2021

 

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Inclui documentação em formato digital.

Inscrevendo-se para assistir às sessões gravadas desta formação, receberá por e-mail o material em formato digital e o link para aceder à formação que decorreu na plataforma Zoom.

NOTA: a visualização desta sessão gravada não atribui créditos para efeitos do RFPC da OCC.

Mas acrescenta muito conhecimento. 


Data(s) e horário(s): Sessão gravada que pode ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.

Modalidade: Sessões gravadas

Data limite de inscrição e pagamento: 2026-07-31

Valor por formando: 100.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)

Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.