O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, aprovou medidas de
incentivo à habitação e ao arrendamento ou subarrendamento habitacional.
Preparámos esta formação para que possa ajudar os clientes a
tomar as decisões mais otimizadas pela fiscalidade. Porque só há vantagens
fiscais se verificados os requisitos previstos nas normas. E, também, para que
se inteire de todas as novidades que interferem com o nosso trabalho de
contabilistas, desde a aplicação das novas regras ao apuramento dos impostos.
Do conjunto de alterações, todas com vista a reforçar o
investimento e a disponibilização de oferta habitacional destaca-se:
— A aplicação, com carácter temporário, da taxa reduzida de
IVA de 6 % (4 % nas Regiões Autónomas) às empreitadas de construção e
reabilitação de imóveis para habitação;
— A criação do regime de restituição parcial do montante
equivalente ao IVA (que resulte da diferença entre o montante do IVA efetiva e
comprovadamente suportado à taxa normal e aquele que resultaria da aplicação da
taxa reduzida), suportado por pessoas singulares em empreitadas de construção
de imóveis para sua habitação própria e permanente (HPP);
— A redução para 10 % da taxa de IRS aplicável (na
categoria F) a rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento
destinados exclusivamente ao arrendamento para habitação, incluindo contratos
de arrendamento já em curso;
— A tributação de apenas em 50 % daqueles rendimentos, quando
obtidos por sujeitos passivos de IRC, ou por sujeitos passivos de IRS, com
contabilidade organizada, no âmbito da categoria B;
— A exclusão de tributação, em sede de IRS, das mais-valias
imobiliárias quando haja reinvestimento na aquisição de imóveis destinados ao
arrendamento para habitação;
— A criação da possibilidade de suspensão do prazo de reinvestimento
(de 36 meses) do valor de realização em HPP, quando esse reinvestimento não se
concretize por facto superveniente, não imputável ao sujeito passivo;
— O agravamento da taxa de IMT aplicáveis a não residentes na
aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado
exclusivamente a habitação.
Adicionalmente, foram aprovados o regime dos contratos de
investimento para arrendamento (CIA), o regime de restituição parcial do
imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado em empreitadas de construção
de imóveis para HPP e o regime simplificado de arrendamento acessível (RSAA).
As novas medidas abrangem a oferta de habitação até aos
valores considerados moderados nos termos definidos naquele decreto-lei, que se
pretende que seja suficientemente amplo para abarcar toda a oferta habitacional
para as famílias da classe média.
Abrimos, para já, uma edição em horário pós-laboral, a que
também poderá assistir via gravações, quando quiser e ao ritmo que preferir. Se
houver interessados, poderemos agendar nova edição em horário laboral.
PROGRAMA
O programa detalhado, que abordará todo o conteúdo do Decreto-Lei
n.º 97/2026, de 20 de maio e dos esclarecimentos (Ofícios Circulados) que
venham a ser prestados pela AT, será divulgado em breve.
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Inclui documentação em formato digital.
Antes da data da formação, os participantes receberão por e-mail a
documentação de apoio em formato digital e o link pessoal e intransmissível
para acesso à formação em direto na plataforma Zoom.
NOTA: os
pedidos de alteração de data de inscrição só serão atendidos se solicitados
antes do envio do email com o material e o acesso à formação.
Formação submetida à OCC para atribuição de 8 créditos cf. RFPC
Só as horas de formação assistidas em direto atribuem
créditos OCC.
Data(s) e horário(s): 13 e 14 de julho, das 9h às 13h
Modalidade: Online, direto via Zoom
Data limite de inscrição e pagamento: 2026-07-13
Valor por formando: 50.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)
Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.