Só Proveitos

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Construção civil - Contabilidade e fiscalidade - 8.ª ed.

Construção civil - Contabilidade e fiscalidade - 8.ª ed.
Paulo Marques

Paulo Marques

Nota Biográfica

PROGRAMA

Com explicação das novidades em IVA do pacote de fiscalidade de incentivo à habitação (Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio).

 

Temos abordado o tema ‘Construção civil - Contabilidade e fiscalidade’ num dos módulos do ciclo de formação ‘A CONTABILIDADE DESCOMPLICADA ONLINE por Paulo Marques’, com a última edição realizada em 2024. Tendo em conta que a primeira edição deste tema foi realizada presencialmente em Pombal, em 2019, mais as sessões online, vamos para a 8.ª edição deste curso.

 

Dadas as alterações recentes, especificamente relacionadas com o IVA, resolvemos dar a este tema a importância que merece com um curso autónomo de 24 horas. Mas, também, porque as especificidades contabilísticas desta atividade (serviços em contratos de construção vs. inventários para venda) continuam a gerar tantas dúvidas que importa clarificar bem.

 

Seguindo o programa divulgado, começaremos por fazer o enquadramento contabilístico da atividade de construção civil, distinguindo bem as especificidades dos contratos de construção (contrato especificamente negociado para a prestação de serviço de construção de um ativo de um cliente) previstas na NCRF 19 (e também na NCRF-PE e com aplicação muito similar na NC-ME), das especificidades da construção de edifícios para venda (inventários do construtor) previstas na NCRF 18, mas também nas NCRF-PE e NC-ME.

 

No enquadramento fiscal da construção civil desenvolveremos todas as particularidades previstas em sede de IRC, IRS, IVA, IMI e IMT.

 

Em matéria de IVA aplicado à atividade de construção civil, destaque para a abordagem e clarificação do novo entendimento trazido pelo Ofício Circulado n.º 25117/2026, de 24 de junho, relacionado com a aplicação da inversão do sujeito passivo em serviços de construção civil, e todos os esclarecimentos relacionados com a aplicação da taxa reduzida de IVA nas empreitadas de construção ou reabilitação de:

imóveis que se destinem à venda para habitação própria e permanente do adquirente ou imóveis que se destinem exclusivamente ao arrendamento habitacional, cujo preço de venda ou valor de renda mensal não exceda os limites previstos;

prédios urbanos ou frações autónomas de prédios urbanos para arrendamento habitacional ou arrendamento para subarrendamento habitacional abrangidos pelo regime de contratos de investimento para arrendamento.

 

Com a comunicação simplificada que nos caracteriza, descomplicaremos a aplicação da nova verba 2.42 da lista I anexa ao Código do IVA, aditada pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, com o necessário destaque para a verba 2.42.1, a aplicar de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, exclusivamente em regime de autoliquidação, nas empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados à venda para habitação própria e permanente do adquirente ou imóveis que destinados exclusivamente ao arrendamento habitacional, desde que respeitadas todas as condições previstas e que detalharemos com recurso a vários casos de aplicação prática.

 

Aplicação prática a que recorremos em todos os pontos do programa, que aconselhamos que consulte em detalhe, para se inteirar de todos os pormenores abordados neste curso.

 

PROGRAMA

 

1. Enquadramento contabilístico da construção civil       

    1.1 Contratos de construção

          a) Rédito do contrato

          b) Custos do contrato

          c) Método da percentagem de acabamento

          d) Método do lucro nulo

          e) Incerteza na cobrabilidade de quantias incluídas no rédito

          f) Reconhecimento de perdas esperadas

    1.2 Prestação de serviços cuja obra inicia e termina no mesmo ano

    1.3 Construção de edifícios para venda

          a) Custo dos inventários

          b) Variação da produção

          c) Sistema de inventário

2. Enquadramento fiscal da construção civil

    2.1 Em IRC

        a) Contratos de construção

        b) Provisões para garantias a clientes

        c) Construção de edifícios para venda

        e) Correções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis

        f) Prova do preço efetivo na transmissão de imóveis

    2.2 Em IRS

        a) Enquadramento em sede de IRS da construção civil

        b) Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais

        c) Coeficientes do regime simplificado em atividades de construção civil e relacionadas        

        d) Correções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis

        e) Afetação de bens à atividade empresarial (terrenos para construção e outros imóveis)

    2.3 Em IVA

        a) Enquadramento das prestações de serviços de construção civil

        b) Isenção de IVA na locação de bens imóveis e nas operações sujeitas a IMT

        c) Inversão do sujeito passivo em serviços de construção civil e novo entendimento trazido pelo Ofício Circulado n.º 25117/2026, de 24 de junho

        d) Taxas de IVA em serviços de construção civil

            i) A taxa normal como regra

            ii) As diferentes situações de aplicação da taxa reduzida previstas na lista I anexa ao Código do IVA, com destaque para a nova verba 2.42.1 

        e) Sujeitos passivos mistos com atividades de construção civil (serviços e vendas)

        f) Dedução do IVA por setor de atividade (artigo 20.º) e nas aquisições com utilização mista (artigo 23.º)

        g) Impossibilidade de utilização da percentagem correspondente ao montante anual das operações que dão lugar a dedução

        h) Obrigatoriedade de utilização da afetação real

        i) Regularizações dos artigos 23.º e 24.º

        i) Renúncia à isenção de IVA em operações imobiliárias (venda e locações)

        k) Obrigações de faturação

    2.4 Em IMI

        a) Incidência

        b) Isenções

    2.5 Em IMT

        a) Incidência

        b) Isenção na aquisição de prédios para revenda

        c) Caducidade desta isenção

 

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Inclui documentação em formato digital.

Antes da data da formação, os participantes receberão por e-mail a documentação de apoio em formato digital e o link pessoal e intransmissível para acesso à formação em direto na plataforma Zoom.

NOTA: os pedidos de alteração de data de inscrição só serão atendidos se solicitados antes do envio do email com o material e o acesso à formação.

Formação submetida à OCC para atribuição de 24 créditos cf. RFPC

Só as horas de formação assistidas em direto atribuem créditos OCC.


Data(s) e horário(s): 10, 12, 16, 19, 24 e 26 de novembro, das 19 h às 23 h

Modalidade: Online, direto via Zoom

Data limite de inscrição e pagamento: 2026-11-10

Valor por formando: 150.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)

Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.