Ao participar nesta formação tem acesso a uma folha de
cálculo programada e sua explicação que, de forma muito simples, o ajuda a
fazer o controlo contabilístico e fiscal das diferenças nas perdas por
imparidade, ano após ano, de forma agregada
para todos os clientes de cobrança duvidosa da empresa.
É a formação que mais tenho ministrado nos últimos anos. Vamos
para a 12.ª edição... Ainda assim, continua a ser dos assuntos mais maltratados
por contabilistas e empresários…
Porque, muitos destes, preferem iludir-se com um “resultado mínimo
de conforto psicológico” e, para além das perdas em crédito a clientes
“malparado”, ainda aumentam a perda com IRC indevidamente pago e IVA não
recuperado do Estado.
Uma formação que é imprescindível para quem quer
deixar de perder IVA dos créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis, passar a
contabilizar as imparidades atempadamente, e ter demonstrações
financeiras que apresentem a necessária imagem fiel, verdadeira e apropriada
relacionada com as dívidas a receber de clientes.
– Doze horas para maior desenvolvimento e resposta a mais
situações concretas dos formandos.
– Inclui toda a análise prática sobre apresentação e certificação
de PAP por CC.
– Com explicação
dos mais recentes entendimentos do CAAD e AT sobre a compatibilização entre PAP
e PER (Plano Especial de Recuperação) e apresentação das novidades no Portal das Finanças na área
de resposta ao PAP pelo devedor.
Por isso, em 2026, regressamos EM DIRETO a este tema que exige
muita atenção para que a contabilidade reflita o mais adequadamente a imagem
fiel e verdadeira dos resultados e da situação patrimonial da entidade, e as
perdas por imparidade sejam atempadamente contabilizadas, para não se perder a
dedução fiscal do gasto nem a possibilidade de recuperação do IVA.
Esta formação é ministrada ainda antes do final do ano, em timing
adequado para relembrar os procedimentos a adotar antes desse fim de ano, tendo
em vista a preparação do correto tratamento das perdas por imparidade nos
trabalhos de encerramento de contas de 2026.
Fazemos uma abordagem ao tratamento contabilístico, em sede de IRC
e em sede de IVA e, no final, vemos casos de aplicação integrada de
contabilização de perdas por imparidade, dedução fiscal das mesmas, recuperação
de IVA e correções no quadro 07 da declaração modelo 22 de IRC.
— — — Sabe que a não contabilização atempada das perdas por
imparidade em créditos pode impedir a dedução fiscal do gasto e a recuperação
do IVA?
— — — Sabe que para dedução em IRC, os créditos incobráveis só
podem ser considerados se a incobrabilidade se verificar antes de ser possível
deduzir totalmente a perda por imparidade?
— — — Sabe que para recuperação do IVA, os créditos incobráveis só
podem ser considerados se a incobrabilidade se verificar antes de decorridos 12
meses de mora sobre o vencimento da dívida?
— — — Já se inteirou de todas as novidades, nomeadamente a
possibilidade de certificação do pedido de autorização prévia (PAP) por
Contabilista Certificado independente?
— — — Domina os procedimentos para essa certificação?
— — — Sabe apresentar e acompanhar o PAP?
— — — Mostro tudo aplicado na prática e disponibilizo um
modelo de relatório de certificação.
— — — Disponibilizo também um ficheiro Excel que lhe permite
de forma simples efetuar o controlo contabilístico e fiscal das perdas por
imparidade, ano após ano, de forma agregada para todos os clientes
de cobrança duvidosa da empresa.
PROGRAMA
1. Perdas
por imparidade em dívidas a receber
1.1 Tratamento
contabilístico
1.2 Tratamento no Código
do IRC (CIRC)
2. Créditos
incobráveis
2.1 Tratamento
contabilístico
2.2 Tratamento no CIRC
2.3 Créditos incobráveis
não abrangidos pelo art.º 41.º do CIRC
3.
Regularizações de IVA
3.1 Regularização do IVA
em créditos considerados de cobrança duvidosa ou em créditos incobráveis?
3.3.1 Definição de
créditos considerados de cobrança duvidosa
3.3.2 Definição de
créditos incobráveis
3.3.3 Em que
situações se deve regularizar IVA de créditos de cobrança duvidosa
3.3.4 Em que
situações se deve regularizar IVA de créditos incobráveis
3.3.5 Créditos não
considerados incobráveis ou de cobrança duvidosa
3.2 Prazo e procedimento
para apresentação do pedido de autorização prévia (PAP)
3.3 Certificação por
contabilista certificado independente
3.3.1 Conceito de
contabilista certificado independente
3.3.2 Verificação e
certificação da documentação de suporte
3.3.3 Relatório de
certificação
3.3.4 Certificação
do PAP
3.4 Notificação ao
adquirente, resposta ao PAP e retificação do IVA anteriormente deduzido
3.5 Deferimento do PAP e
regularização pelo credor
3.6 Outros procedimentos
subsequentes para devedor e credor
3.6.1 No devedor,
no caso de não efetuar retificação da dedução inicialmente feita
3.6.2 No credor, no
caso de recuperação, total ou parcial, dos créditos
3.6.3 No devedor,
no caso de pagamento da dívida que deu origem ao PAP
3.7 Certificação de
requisitos para dedução do IVA respeitante a créditos incobráveis
4.
Tratamento contabilístico e no Q07 da declaração M22, interligados com a regularização
de IVA
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Inclui documentação em formato digital.
Antes da data da formação, os participantes receberão por e-mail a
documentação de apoio em formato digital e o link pessoal e intransmissível
para acesso à formação em direto na plataforma Zoom.
NOTA: os
pedidos de alteração de data de inscrição só serão atendidos se solicitados
antes do envio do email com o material e o acesso à formação.
Formação submetida à OCC para atribuição de 12 créditos cf. RFPC
Só as horas de formação assistidas em direto atribuem
créditos OCC.
Data(s) e horário(s): 10, 14 e 17 de dezembro, das 19h às 23h
Modalidade: Online, direto via Zoom
Data limite de inscrição e pagamento: 2026-12-10
Valor por formando: 75.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)
Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.