PROGRAMA
1. Regularização do IVA em créditos considerados de cobrança
duvidosa ou em créditos incobráveis?
1.1 Definição de créditos considerados
de cobrança duvidosa
1.2 Definição de créditos incobráveis
1.3 Em que situações se deve
regularizar IVA de créditos de cobrança duvidosa
1.4 Em que situações se deve
regularizar IVA de créditos incobráveis
1.4 Créditos não considerados incobráveis
ou de cobrança duvidosa
2. Prazo e procedimento para apresentação
do pedido de autorização prévia (PAP)
3. Certificação por contabilista
certificado independente
3.1 Conceito de contabilista
certificado independente
3.2 Verificação e certificação da
documentação de suporte
3.3 Relatório de certificação
3.4 Certificação do PAP
4. Notificação ao adquirente, resposta
ao PAP e retificação do IVA anteriormente deduzido
5. Deferimento do PAP e regularização
pelo credor
6. Outros procedimentos subsequentes
para devedor e credor
6.1 No devedor, no caso de não efetuar
retificação da dedução inicialmente feita
6.2 No credor, no caso de recuperação,
total ou parcial, dos créditos
6.3 No devedor, no caso de pagamento
da dívida que deu origem ao PAP
7. Certificação de requisitos para dedução
do IVA respeitante a créditos incobráveis
Inclui
documentação em formato digital.
Dois dias antes da data da formação, os participantes receberão por e-mail o manual em formato digital e o link pessoal e intransmissível para acesso à formação em direto na plataforma Zoom.
NOTA:
os pedidos de alteração de data de inscrição só serão atendidos se solicitados
antes do envio do email com o manual e o acesso à formação.
Formação submetida à OCC para atribuição de 4 créditos
cf. RFPC
NOTA: Apesar de, atendendo ao contexto de pandemia de
COVID-19, a OCC ter anunciado um conjunto de medidas dirigidas aos
Contabilistas Certificados, entre as quais incluiu a derrogação do dever de cumprimento
de realização de 30 créditos de formação profissional contínua durante o ano de
2020, procederemos à certificação da formação junto da OCC.
Entretanto a OCC decidiu também derrogar o dever de
cumprimento de realização de 30 créditos de formação profissional contínua
durante o ano de 2021, ou até que a DGS permita a normal realização dos modelos
presenciais de formação.
Um dos efeitos práticos, com aplicação temporária,
reflete-se no registo de créditos nas fichas individuais dos Contabilistas Certificados,
mas a OCC não está a quantificar em créditos essa participação. Assim, para
formação frequentada enquanto aquelas medidas vigorarem (seja na OCC, seja em
entidades terceiras) são atribuídos 0 (zero) créditos.
Data(s) e horário(s): Sábado, 8/maio – 9 h às 13 h
Modalidade: Online, direto via Zoom
Data limite de inscrição e pagamento: 2021-05-06
Valor por formando: 40.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)
Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.