Apresentamos o novo curso ‘Pensar,
perceber e aplicar o Código do IRS’.
Esta não é uma formação sobre a modelo
3 do IRS... mas é a formação que vos vai ajudar a melhor perceber os campos e
quadros dos diversos anexos da modelo 3. E facilitar a leitura das respetivas
instruções.
Esta é, como o nome do curso indica, uma formação para pensarmos e refletirmos sobre a complexidade do Código do IRS, tendo em vista a sua aplicação o mais otimizada possível.
Vamos abordar a aplicação do IRS na ótica do contabilista (ou técnico de contabilidade) que tem que identificar os rendimentos sujeitos e não sujeitos a tributação, e sujeitos ou não sujeitos a retenção na fonte, nas situações em que está prevista. Este é o trabalho crucial que permite, por exemplo, que haja IRS automático.
Temos como grande objetivo dotar o contabilista (ou o técnico de contabilidade) de competências que lhe permitam analisar os diferentes regimes de tributação previstos no Código do IRS e o capacitem para aconselhar a opção que conduza à maior economia de imposto, em respeito pelas opções disponíveis. Opções que vão desde a escolha em que categoria determinados rendimentos devem ser tributados, à escolha entre a tributação a taxas liberatórias ou taxas especiais, ou a tributação por englobamento (quanto tal é permitido).
Se, por um lado, a simplificação do IRS anunciada nos últimos anos (veja-se a reforma de 2014) aproveita muita da informação sobre rendimentos, retenções na fonte, ou despesas que originam deduções à coleta, que a Autoridade Tributária recebe de empresas e outros operadores económicos, e fica evidente em alguns procedimentos que passaram a ser feitos via Portal das Finanças (de que se destaca o calculo automático de deduções à coleta ou a declaração de IRS automática), por outro vem-se verificando uma cada vez maior complexidade na determinação da matéria coletável ou na aplicação de outras regras específicas.
A nossa perceção de profissional com quase
30 anos de atividade como contabilista que diariamente lida com as matérias
fiscais vai nesse sentido: o Código do IRS tem-se tornado cada vez mais
complexo à custa da cada vez maior quantidade de
– Opções de tributação de rendimentos
entre diferentes categorias (por exemplo os rendimentos derivados do
arrendamento de imóveis);
– Opções de escolha entre diferentes
regimes de tributação dentro da mesma categoria de rendimentos (veja-se o caso
da categoria B);
– Opções de escolha de tributação por
englobamento de rendimentos em alternativa à tributação a taxa liberatória, ou
a taxa especial;
– Situações de exceção às regras gerais, sejam de tributação para determinados rendimentos, de retenção na fonte, de tratamento dos dependentes, etc.
A que se juntam as possibilidades de fazer algumas opções no início de cada ano civil (por exemplo, regime simplificado vs. contabilidade organizada, na categoria B) ou aquando da entrega da declaração de IRS (por exemplo, também na categoria B, a opção de tributar rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento de acordo com as regras estabelecidas para a categoria F). E também as sucessivas medidas transitórias.
A tão desejada simplificação do IRS em todas as suas vertentes está longe de ser alcançada. Na linha do que tem acontecido de há uns anos a esta parte, não tem havido Orçamento do Estado que não introduza mais umas quantas particularidades no Código do IRS. Algumas em benefício dos contribuintes, é certo, mas todas elas a exigir cada vez mais atenção para que não se cometam erros que podem ser sancionados com coimas, ou se consiga, quando possível, a otimização do enquadramento fiscal dos rendimentos, ou do regime de tributação dos sujeitos passivos, que permita a maior poupança de imposto.
Foi neste contexto, e com os
propósitos enunciados, que estruturámos o curso ‘Pensar, perceber e aplicar o Código
do IRS’.
Aceita o desafio?
O curso tem a duração total de 56
horas, com um custo base de 350 € mais IVA. Mas é disponibilizado pelo valor de
300 € mais IVA.
Com possibilidade de pagamento em duas prestações de 150 € mais IVA cada. Uma antes do início do curso e outra até dia 15 de maio de 2023.
Para
o caso de desejar frequentar apenas algum módulo (ou módulos), informamos o custo de cada um:
Módulo 1 – Caracterização do IRS | 12 horas – 75 € + IVA (92,25 €, continente)
Módulo 2 – Categoria A | 8 horas – 50 € + IVA (61,50 €, continente)
Módulo 3 – Categoria B | 8 horas – 50 € + IVA (61,50 €, continente)
Módulo 4 – Categorias E e F | 8 horas – 50 € + IVA (61,50 €, continente)
Módulo 5 – Categoria G e afetação de imóveis a atividade empresarial | 12
horas – 75 € + IVA (92,25 €, continente)
Módulo 6 – Categoria H e estudo de outros aspetos | 8 horas – 50 € + IVA (61,50
€, continente)
Solicite p.f. a inscrição nos módulos
desejados para so.proveitos.cristina@asconta.pt
A formação decorre sempre em horário pós-laboral (quintas ou sextas das 19 às 23h e sábados das 9 às 13h).
Apresentamos a seguir o programa
detalhado de cada módulo, respetiva carga horária e dias da formação.
Módulo 1 – Caracterização do IRS | 12 horas – 14, 15 e 21 de abril
Módulo 2 – Categoria A | 8 horas – 28 e 29 de abril
Módulo 3 – Categoria B | 8 horas – 12 e 13 de maio
Módulo 4 – Categorias E e F | 8 horas – 25 e 27 de maio
Módulo 5 – Categoria G e afetação de imóveis a
atividade empresarial | 12 horas – 2,
3 e 16 de junho
Módulo 6 – Categoria H e estudo de outros
aspetos | 8 horas – 17 e 22 de junho
PROGRAMA DETALHADO
Módulo 1 – Caracterização do IRS
1. Introdução
2. Conhecer a liquidação do IRS
3. Taxas gerais de IRS (art. 68.º)
4. Taxa adicional de solidariedade (art.
68.º-A)
5. Tabelas prática do IRS
6. Incidência pessoal – Sujeitos
passivos
a) Uniões de facto
7. Constituição do agregado
familiar
8. Tributação de casados e de unidos
de facto
9. Prazos de entrega da declaração de
IRS
10. Dispensa de apresentação de
declaração
11. Dependentes e sua tributação
12. Domicílio fiscal
13. Âmbito da sujeição a IRS
14. Residência fiscal
a) Residência fiscal parcial
15. Residentes não habituais em
território português
16. Sistematização das regras de
tributação
a) Dos residentes
b) Englobamento de rendimentos
c) Eliminação da dupla tributação internacional
d) Dos não residentes
e) Rendimentos isentos com englobamento
17. Tributação de rendimentos obtido
em anos anteriores
Módulo 2 – Categoria A
1. Incidência real - Rendimentos da
categoria A
a) Remunerações acessórias
b) Rendimentos em espécie
2. Delimitação negativa dos
rendimentos da categoria A
3. Deduções específicas da categoria A
4. Formas de tributação do rendimento
líquido da categoria A
5. Rendimentos isentos (benefícios
fiscais)
6. Declaração Mensal de Remunerações
AT
7. Retenções na Fonte
a) Regras gerais
b) Sobre rendimentos da categoria A
8. Regime fiscal aplicável a
ex-residentes ‘Programa regressar’
9. Isenção de rendimentos das
categorias A e B ‘IRS jovem’
Módulo 3 – Categoria B
1. Incidência real - Rendimentos da
categoria B
a) Atividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e
pecuárias
2. Formas de determinação do
rendimento tributável
a) Regime simplificado de tributação
b) Com base na contabilidade (organizada)
c) Remissão para as regras do Código do IRC
d) Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
e) Valor patrimonial tributário
f) Outros aspetos
3. Taxas de tributação autónoma
4. Imputação especial
5. Dedução de perdas
6. Benefícios fiscais
7. Retenção na fonte
a) Dispensa de retenção na fonte
b) Sujeição parcial de rendimentos a retenção
c) Interligação da retenção na fonte com a forma de efetivar a
tributação
8. Pagamentos por conta
9. Obrigações relacionadas com
rendimentos da categoria B
Módulo 4 – Categorias E e F
1. Incidência real - Rendimentos da
categoria E
2. Presunções relativas a rendimentos
da categoria E
3. Momento a partir do qual ficam
sujeitos a tributação os rendimentos da categoria E
4. Taxas liberatórias
5. Opção pelo englobamento de
rendimentos da categoria E
6. Retenção na fonte a não residentes
7. Atenuação da dupla tributação
económica
8. Incidência real - Rendimentos da
categoria F
9. Deduções a rendimentos prediais
10. Dedução de perdas
11. Retenção na fonte - categoria F
12. Taxas especiais
13. Opção pelo englobamento de
rendimentos da categoria F
14. Obrigações relacionadas com
rendimentos da categoria F
15. Tributação das rendas: categoria F
vs. categoria B
Módulo 5 – Categoria G e afetação de imóveis a
atividade empresarial
1. Incidência real - Rendimentos da
categoria G
2. Mais-valias
a) Momento da tributação
b) Ganho sujeito a IRS
c) Outros aspetos
3. Mais-valias excluídas de
tributação
4. Valor tributável das mais-valias
5. Valores de realização
6. Valores de aquisição
7. Valor patrimonial tributário (na
aquisição e na alienação de imóveis)
8. Correção monetária
9. Despesas e encargos
10. Dedução de perdas
11. Mais-valias tributadas por
englobamento
12. Mais-valias tributadas a taxa
especial
13. Opção pelo englobamento de
rendimentos da categoria G
14. Rendimentos obtidos em organismos de
investimento coletivo (OIC)
15.1 Enquadramento – Afetação de
imóveis à categoria B e alterações no OE 2021
15.2 Eliminação de mais-valias na
afetação de imóveis do património particular a atividade empresarial e
profissional
15.3 Eliminação de mais-valias na
transferência de imóveis afetos à categoria B para o património particular dos
empresários
15.4 Consequências fiscais na
categoria B da transferência de imóvel para o património particular
a) Tributação dos gastos com depreciações ou imparidades fiscalmente
aceites durante o período em que o imóvel esteve afeto à atividade
15.5 Cálculo da mais-valia apenas na
venda do imóvel
a) Alienação depois de decorridos três anos após a transferência para o
património particular
b) Alienação antes de decorridos três anos após a transferência para o
património particular
c) Alienação do âmbito da categoria B do IRS
15.6 Regime transitório
a) Aplicação do novo regime de tributação às mais-valias que se
encontram suspensas de tributação
b) Efeitos da opção pela aplicação do regime anterior a imóveis afetos a
atividade empresarial e profissional à data de 1 de janeiro de 2021
Módulo 6 – Categoria H e estudo de outros
aspetos
1. Incidência real - Rendimentos da
categoria H
2. Deduções específicas da categoria H
3. Formas de tributação do rendimento
líquido da categoria H
4. Retenção na Fonte
5. Delimitação negativa de incidência
6. Mínimo de existência
7. Considerações finais
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Inclui documentação em formato digital.
Dois dias antes da data da formação, os participantes receberão
por e-mail o manual em formato digital e o link pessoal e intransmissível para
acesso à formação em direto na plataforma Zoom.
NOTA: os pedidos de alteração de data de inscrição
só serão atendidos se solicitados antes do envio do email com o manual e o
acesso à formação.
Formação submetida à OCC para
atribuição de 56 créditos cf. RFPC
Data(s) e horário(s): 14 de abril a 22 de junho (14 sessões de 4 horas). Quintas e sextas das 19 às 23h, sábados das 9 às 13h.
Modalidade: Online, direto via Zoom
Data limite de inscrição e pagamento: 2023-04-14
Valor por formando: 300.00€ (+ IVA à taxa normal aplicável)
Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o funcionamento da formação, acesso à plataforma Zoom, ou de âmbito administrativo, contacte p.f. a SÓ PROVEITOS para so.proveitos.cristina@asconta.pt (Cristina Monteiro) ou através do telemóvel 961 626 874.